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Conselhos

Conheça os órgãos que contribuem para a gestão da CAIXA

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Conselho de Administração

É o órgão de deliberação estratégica e colegiada da CAIXA e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo do banco, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto em lei.

O Conselho de Administração é composto por oito conselheiros eleitos pela Assembleia Geral: cinco conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles os membros independentes; um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; o Presidente da CAIXA e um conselheiro representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

Conheça o Conselho

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Conselho Fiscal

É o órgão permanente de fiscalização, composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:

I - dois indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; e

II - um indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública Federal.

Os membros atendem aos requisitos obrigatórios e observam as vedações para exercício das suas atividades determinados pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelas demais normas que regulamentem a matéria.


Conheça o Conselho

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Conselho Diretor

É o órgão colegiado responsável pela gestão e representação da CAIXA.

O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da CAIXA, que o presidirá, e pelos Vicepresidentes, exceto os Vice-Presidentes responsáveis pela administração e gestão de ativos de terceiros e pela administração e operacionalização dos fundos e recursos de programas sociais, ​incluído o FGTS.


Regimento Interno

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Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros

É o órgão colegiado deliberativo responsável pela gestão da CAIXA quanto à administração e gestão de ativos de terceiros.

O Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros é composto pelos seguintes membros:

Presidente da CAIXA, que o presidirá;
II- Vice-Presidente designado para a administração e gestão de ativos de terceiros;
III- Vice-Presidente designado para as funções de controles internos e gestão de riscos;
IV- Vice-Presidente designado para a gestão de distribuição de produtos e serviços da rede de ​varejo.

Regimento Interno

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Conselho de Fundos e Recursos de Programas Sociais

É órgão colegiado responsável pela gestão da CAIXA quanto à administração e operacionalização de fundos e recursos de programas sociais, incluído o FGTS.

O Conselho de Fundos e Recursos de Programas Sociais é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da CAIXA, que o presidirá;
II - Vice-Presidente designado para a administração e operacionalização dos Fundos e Recursos de Programas Sociais, incluído o FGTS;
III- Vice-Presidente designado para a gestão de distribuição de produtos e serviços da rede de varejo; e
IV- Vice-Presidente designado para as funções de controles internos e gestão de riscos.​


Regimento Interno

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