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Perguntas Frequentes

​Conheça os principais destaques e tire suas dúvidas sobre a análise da CAIXA sobre riscos socioambientais.

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licenciamento Licenciamento Ambiental
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Licenciamento ambiental

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Caso a empresa apresente atividade (CNAE principal e/ou secundário) sujeita ao licenciamento, quais documentos podem ser aceitos para fins de comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental?

Podem ser aceitos:

a) Documento emitido pelo órgão ambiental autorizando a operação da atividade exercida pela empresa, tais como:

  • Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença de Funcionamento, Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Corretiva, Certidão de Conformidade Ambiental, LPIO – Licença prévia de instalação e operação ou Certificado de Licenciamento do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE ou instrumento ambiental equivalente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental, assinado, podendo receber a assinatura digital.

ou

b) Licença ambiental vencida, acompanhada do comprovante do pedido de renovação e do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital, atendendo aos seguintes requisitos:

  • O documento apresentado deve ter sido protocolado com antecedência mínima de 120 dias, a contar do prazo de validade da licença, em consonância com a Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/11 e legislação estadual ou municipal; ou
  • O documento apresentado deve ter sido protocolado dentro do prazo apontado na LO, se assim estiver definido por instrumento legal no âmbito Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
  • Não se aplica a apresentação de protocolo para Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

ou

c) Dispensa emitida pelo órgão ambiental competente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental assinado, podendo receber a assinatura digital.

  • Deve ser apresentado o documento ou cópia emitida pelo órgão ambiental competente, informando quais atividades da empresa estão dispensadas de apresentação de licença ambiental.

ou

d) Lei, decreto, resolução, ou outro documento legal que comprove que a(s) atividade(s) da empresa não está(ão) sujeita(s) ao licenciamento ou o porte do empreendimento está abaixo do limite estabelecido para o licenciamento ambiental, acompanhado do MO33858 assinado, podendo receber a assinatura digital.

ou

e) Formulário de Regularidade Ambiental, campo 3 – Declaração de CNAE(S) INATIVO(S) quando a empresa não exerce a(s) atividades sujeitas ao licenciamento que constam no cartão CNPJ.


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Como proceder caso o cliente tenha a licença ambiental vencida e o protocolo tenha sido requerido fora do prazo legal?

Caso o protocolo seja requerido fora do prazo da Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/11 e legislação estadual ou municipal ou do estabelecido na licença ambiental, pode ser aceita declaração do órgão ambiental atestando a regularidade da empresa quanto ao licenciamento ou autorizando a exercer suas atividades até a manifestação definitiva quanto à renovação, ou não da LO.

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É exigida comprovação de regularidade ambiental para todos os CNAES da empresa ou apenas o CNAE principal?

Devem ser observados todos os CNAES da empresa. Caso possua mais de uma atividade licenciável, verificar se o documento expedido pelo órgão ambiental contempla todas as atividades.

Pode ser aceita a LO com a nomenclatura da atividade generalizada, mas que contemple a natureza da atividade (metal, plástico, borracha, produtos químicos, etc.). Neste caso, observar no corpo da LO a descrição das atividades, produtos fabricados etc.

Caso o CNAE da empresa conste na Lista de CNAES e a(s) atividade(s) não seja(m) exercida(s) pela empresa, deve ser arquivado no dossiê do cliente um dos documentos a seguir:

  • Comprovação da exclusão do(s) CNAE inativo(s) sujeito(s) ao licenciamento do cartão CNPJ;
  • Formulário de Regularidade Ambiental preenchido o campo 3 e assinado pelo representante legal e gerente concessor, podendo receber a assinatura digital.

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Para clientes com exposição total junto à CAIXA de até R$ 10 milhões, é verificada a regularidade ambiental da unidade tomadora do crédito (matriz), no que se refere ao licenciamento ambiental das atividades enquadradas na Lista de CNAES.

Para clientes com exposição total junto à CAIXA superior a R$ 10 milhões, no âmbito da análise de riscos social, ambiental e climático, é verificada a regularidade ambiental da empresa (matriz e filiais) quanto ao licenciamento ambiental das atividades enquadradas na ​Lista de CNAES.​

Se a matriz não exerce atividade relacionada na​​ ​Lista de CNAES, mas sua(s) filial(is) exerce(m), é necessária a análise de riscos social, ambiental e climático pela CAIXA, devendo ser apresentada a documentação das filiais que operam e necessitam de controle ambiental para a operação.

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O Alvará Sanitário ou Alvará de Saúde pode ser aceito?

Para empresas do setor de saúde e médico hospitalares o Alvará Sanitário ou de Saúde poderá ser aceitoenquadradas na Lista de CNAES, poderá ser aceito o Alvará Sanitário, desde que não haja exigência de licenciamento ambiental por parte do órgão ambiental competente em qualquer esfera federativa.​

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​Para a concessão de crédito, pode ser aceita a Licença Prévia ou de Instalação como comprovante de regularidade ambiental?

A LP e LI podem ser aceitas nas seguintes situações:

  • Nos financiamentos de projetos, a depender da fase do projeto.

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A Lista de CNAES corresponde com o licenciamento ambiental exigido por todos os órgãos ambientais?

A Lista de CNAES é baseada nas atividades listadas na Resolução CONAMA 237/97 e nas legislações ambientais estaduais e municipais, sendo adaptada para corresponder com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada pela Receita Federal do Brasil no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.

Os órgãos ambientais, dentro de sua competência, podem estabelecer ou dispensar atividades que julgarem necessárias, conforme Resolução CONAMA 237/97:

Art. 2º- [...] § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.

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​O cliente apresentou licença emitida pelo município. Pode ser aceita?

Sim. O município também possui competência para emitir licença ou dispensa, conforme Lei Complementar 140/2011, porém esta competência lhe é conferida pelo órgão ambiental estadual, por meio de Convênio ou instrumento legal que deve ser apresentado em conjunto com a LO.

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​​O Cadastro Técnico Federal - CTF do IBAMA substitui a licença ambiental?

Não. O CTF é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas, que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Sua regularidade não substitui a apresentação da licença ou dispensa emitida pelo órgão ambiental para operar determinada atividade.

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A Declaração do órgão ambiental sobre a tramitação do pedido de renovação da LO substitui a licença ambiental?

Não. A Declaração do órgão ambiental de que se encontra em análise o pedido de renovação não substitui a LO, uma vez que poderá, ou não, ser concedida a sua renovação. Da mesma forma, o extrato ou consulta de tramitação no site do órgão ambiental sobre o pedido de renovação não substitui a LO

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A Matriz do tomador do crédito exerce atividade de escritório. As atividades constantes no Cartão CNPJ são exercidas por suas filiais. Como proceder para comprovar a regularidade ambiental da operação?

Para tomadores com exposição total junto à CAIXA de até R$ 10 milhões, exige-se a comprovação de regularidade no licenciamento ambiental apenas da matriz quanto às atividades enquadradas na Lista de CNAES.​ Para tomadores com exposição total superior a R$ 10 milhões, é realizada a análise dos riscos social, ambiental e climático, com verificação, pela CAIXA, das licenças ambientais da matriz e das filiais, relativas às atividades enquadradas na Lista de CNAES.

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O Formulário de Regularidade Ambiental é aplicado em quais casos? Ele substitui a antiga Declaração de CNAE inativo e a Declaração de Pequeno Porte?

O Formulário de Regularidade Ambiental foi criado para compilar, em um único documento, as situações nas quais o cliente exerce o CNAE licenciável, não exerce o CNAE licenciável e/ou o exerce nas condições específicas citadas abaixo, fazendo o registro das licenças ambientais e protocolos recebidos na CAIXA. O documento substituiu a Declaração de CNAE Inativo e a de Pequeno Porte.

Situações nas quais deve ser utilizado:

a) O cliente exerce a atividade licenciável e está contemplado em ao menos um item a seguir:

  • Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença de Funcionamento, Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Corretiva, Certidão de Conformidade Ambiental, LPIO – Licença prévia de instalação e operação ou Certificado de Licenciamento do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE ou instrumento ambiental equivalente, acompanhado do Formulário de Regularidade Ambiental, assinado, podendo receber a assinatura digital.

b) O cliente não exerce a atividade sujeita ao licenciamento ambiental.

Lei da Liberdade econômica - As empresas enquadradas como de pequeno porte e de baixo risco (Resolução CGSIM n° 57) devem preencher o Formulário de Regularidade Ambiental.

A resolução só tem aplicabilidade quando o órgão ambiental competente disciplina no âmbito de sua legislação ambiental o enquadramento das atividades de baixo impacto e dispensa a licença ambiental.

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Como proceder com as empresas de pequeno porte e baixo risco ambiental citadas na Lei de Liberdade Econômica?

A Resolução CGSIM n° 57 versa sobre a definição de baixo risco (risco baixo A) para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Para as empresas enquadradas como de pequeno porte e de baixo risco, a norma permite a operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento. Cabe destacar que a resolução só tem aplicabilidade quando o órgão ambiental competente disciplina, no âmbito de sua legislação ambiental, o enquadramento das atividades de baixo impacto e dispensa a licença ambiental.

As empresas enquadradas na referida resolução devem preencher o Formulário de Regularidade Ambiental.


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​A licença ambiental de operação pode ser dispensada?

A Licença ambiental não pode ser dispensada. A CAIXA não possui competência legal para dispensar um requisito imposto pela legislação para a operação de atividade com potencial poluidor.

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analise Análise socioambiental
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Análise de Risco Social, Ambiental e Climático

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Devem ser apresentadas todas as licenças ambientais ou dispensas (matriz e filiais), mesmo que a solicitação de crédito seja para a matriz?

Para as unidades matriz e filiais selecionadas para a análise dos riscos social, ambiental e climático, ativas na Receita Federal do Brasil, deverão ser apresentadas as licenças ambientais de operação correspondentes às atividades enquadradas na Lista de CNAES. ​ Lista de CNAES.

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Quais documentos devem ser encaminhados à CAIXA quando o tomador possui exposição superior a R$ 10 milhões e a atividade do cliente for sujeita ao licenciamento ambiental?

  • LO, protocolos de renovação de LO (se for o caso) e demais autorizações ambientais de todas as unidades operacionais da empresa (matriz e filiais).
  • Questionário Socioambiental, preenchido e assinado.
  • Documentos declarados no  Questionário Socioambiental​ tais como certificações, TAC, autos de infração, embargos etc.​​

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​Devem ser encaminhados todos os Termos de Ajustamento de Conduta, autos de infração, embargo ou qualquer outra sanção por parte de órgão governamental, relacionados a problemas socioambientais para todas as unidades de produção ou apenas para a unidade que está solicitando o crédito?

Assim como as licenças ambientais, devem ser encaminhados todos os documentos da empresa, contemplando a matriz e filiais, bem como informar o órgão fiscalizador responsável pela penalidade e esclarecer quanto aos motivos, ajustes implementados para regularização e situação atual.

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O Questionário Socioambiental cita a regularidade de todas as unidades de produção da empresa quanto aos sistemas do IBAMA: Cadastro Técnico Federal – CTF e Áreas Embargadas/Autuações Ambientais – SICOM. Qual a diferença entre eles? Como proceder em caso de irregularidade junto ao IBAMA?

CTF - Cadastro obrigatório para pessoas, físicas ou jurídicas, que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

  • A regularidade é comprovada por meio do nº do registro no CTF e data de validade
  • Sua regularidade não é atestada por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos

SICOM – Integra a Consulta de Áreas Embargadas e Autuações Ambientais.

  • Caso o cliente conste da lista de embargos ou apresente autuações ambientais, deve ser apresentado o comprovante de regularização e/ou justificativas para análise da CAIXA.