Perguntas Frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre leilões de garantias de penhor.​

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Podem participar dos leilões, Pessoas Físicas e Jurídicas que atendam às seguintes exigências:

Pessoa Física:

• Ser maior de 18 anos ou emancipada.
• Ser titular de CPF em situação “REGULAR” na Receita Federal.
• Não pertencer ao quadro de empregados da CAIXA que atuem nas áreas gestoras e executoras do processo de Penhor e Leilão de garantias, bem como seus cônjuges e companheiros.
• Não ter relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA e/ou com empregado da CAIXA que atue nas áreas gestoras e executoras do processo de Penhor e Leilão de garantias.
• Manter informações de cadastro atualizadas referentes aos últimos 12 meses.
• Não estar bloqueada devido às Penalidades Administrativas constantes no Edital de Leilão – Exposição Virtual.

Pessoa Jurídica:

• Possuir CNPJ em situação “ATIVA” na Receita Federal.
• Sócios e/ou Procuradores com CPF em situação “REGULAR” na Receita Federal.
• Sócios e/ou Procuradores não pertencentes ao quadro de empregados e dirigentes da CAIXA que atuem nas áreas gestoras e executoras do processo de Penhor e Leilão de garantias, bem como seu cônjuge ou companheiro.
• Sócios ou Procuradores que não possuam familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de: cargo comissionado que atue na área demandante do Leilão; cargo comissionado que atue na área que realiza a Leilão; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
• Manter informações de cadastro atualizadas referentes aos últimos 12 meses.
• Sócios, Procuradores ou Pessoa Jurídica cuja participação em Leilão de garantias de Penhor da CAIXA não esteja suspensa devido às Penalidades Administrativas constantes no Edital de Leilão – Exposição Virtual.

1. Cadastramento completo e prévio em uma agência da CAIXA;
2. Cadastramento de senha em uma agência da CAIXA;
3. Atualização de cadastro, no mínimo, a cada 12 meses.

Sim. Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações abaixo, estão impedidos de participar:

• Empregados CAIXA que atuem na GESEC, GECPF, GEFPF, GEMOB, GEOPE, CEPAT,CEVEN,CESIG,CESEC e CEDIC e nas Agências de Penhor bem como seus cônjuges e companheiros.
• Interessados que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, com empregado da CAIXA que atue na GESEC, GECPF, GEFPF, GEMOB, GEOPE CEPAT, CEVEN, CESIG, CESEC e CEDIC, nas Agências de Penhor e Autoridade de ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
• Cliente Pessoa Física, sócios ou sócios-administradores de Pessoa Jurídica ou procuradores, sejam eles representantes de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, cujos CPF apresentem situação diferente de “REGULAR” na Receita Federal. Essa consulta deve ser feita no momento do cadastro do cliente como comprador.
• Cliente comprador Pessoa Jurídica que apresente CNPJ vencido ou em situação diferente de “ATIVA” na Receita Federal.
• Cliente comprador Pessoa Física, Pessoa Jurídica e procurador, que esteja bloqueado no Sistema de Penhor.
• Cliente comprador Pessoa Jurídica, cujo(s) sócio(s), isoladamente ou em conjunto, esteja bloqueado no Sistema de Penhor.
• Cliente comprador que esteja com o cadastro desatualizado há mais de 12 meses.
• Cliente comprador que estiver com o cadastro incompleto.
• Cadastro de Pessoa Jurídica em que não seja possível identificar o beneficiário final da aquisição.
• Cliente Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Procurador, que faça parte de lista impeditiva proibido de operar com o produto Penhor com a CAIXA.

• Documento de Identidade;
• CPF em situação “REGULAR” na Receita Federal;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de renda

• CNPJ em situação “ATIVA” na Receita Federal e dentro do prazo de validade;
• Cópia autenticada do ato constitutivo e as devidas alterações, se for o caso;
• Documento que permita a identificação da Composição Societária;
• Cópia autenticada dos documentos dos sócios (documento de identidade, CPF em situação “REGULAR” e comprovante de residência) ou cópia autenticada dos documentos dos sócios administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
• Procuração Pública, se for o caso, com poderes específicos para esta licitação. No caso de procuração emitida em outra localidade, o interessado deve reconhecer, no cartório local, a marca ou sinal identificador do tabelionato emissor;
• Documentos pessoais dos representantes legais (RG, CPF em situação “REGULAR” e comprovante de residência); • Faturamento fiscal bruto anual do exercício anterior

Caso a imagem do lote de seu interesse, por algum motivo, não esteja disponível na Vitrine de Joias, ainda assim você pode saber o que ele contém através da descrição disponibilizada no Catálogo de Leilão que pode ser obtido neste portal, na opção Cronograma > Documentos > Catálogo, encontrado no campo de informações do leilão de seu interesse.

As garantias de Penhor podem ser renovadas pelo cliente tomador do empréstimo até o último dia de lance do leilão para o qual ela está relacionada e, caso isso ocorra, essa garantia é retirada de oferta nesse leilão.

Sim. Os lances podem ser realizados em todo o território nacional. Entretanto, a responsabilidade de buscar os objetos adquiridos no local de entrega é do arrematante.

Sim. Os valores mínimos para lance estão descritos junto à imagem do lote na Vitrine de Joias e também no catálogo referente ao leilão de interesse.

Você pode realizar os lances em terminais de autoatendimento em qualquer agência da CAIXA.

Os lances podem efetuados somente dentro do horário de atendimento das agências da CAIXA.

Caso você perceba que realizou um lance incorreto e quiser alterar esse lance, será preciso efetuar o estorno no terminal de autoatendimento em uma agência da Caixa, dentro do horário de atendimento dessa agência e, se for o caso, registrar uma nova oferta. Se houver o interesse em dar um lance maior para um lote em que você já tenha registrado a oferta, basta realizar um novo registro para esse lote, considerando que o sistema considera a maior oferta.

Caso ocorra alguma inoperância de sistema, você deverá se dirigir ao atendimento da agência ainda durante o expediente, comprovar a inoperância junto ao responsável, que deverá comunicar à área da CAIXA encarregada da operacionalização dos leilões, antes da apuração dos lances. O licitante que desistir da proposta ofertada pode cancelá-la no período reservado para recebimento de propostas.

Após confirmar que sua proposta foi vencedora, você solicita em qualquer agência da CAIXA a Nota de Arrematação e a Guia de Pagamento referentes a essa nota e realiza o pagamento integral da guia no dia da divulgação do resultado ou até o primeiro dia útil subsequente.

O pagamento deve ser efetuado, preferencialmente nas agências da CAIXA ou através de boletos com código de barras em qualquer Instituição Financeira. As guias com valor superior a R$ 2.000,00 deverão ser pagas, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário.

Sim. É permitida a retirada de lotes por procuração pública, com poderes específicos para esta finalidade e expressos para cada Leilão a ser realizado, conforme orientações descritas no Edital de Leilão – Exposição Virtual.

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