Cheque Esperança

Indenização destinada aos proprietários, herdeiros ou legitimados das edificações abrangidas pela Resolução CCFCVS n. 480, de 04 de junho de 2024.

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oque O que é
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O que é

O Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS é um fundo público de natureza contábil e financeira, criado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, pela Resolução n° 25, de 16/06/1967.

Conforme disposições da Lei n° 12.409/11 compete ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, dentre outras, a assunção dos direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em âmbito nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009, além de fornecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH.

A referida lei dispõe ainda que caberá à Caixa Econômica Federal – CEF a representação judicial e extrajudicial aos interesses do FCVS, intervindo em face do interesse jurídico nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, autorizando a CAIXA a realizar acordos nas ações judiciais, conforme parâmetros aprovados pelo Conselho Curador do FCVS – CCFCVS e Advocacia Geral da União – AGU.

A partir da publicação da Resolução do Conselho Curador do FCVS n. 480, de 04 de junho de 2024, foram aprovados parâmetros para que a CAIXA, na qualidade de Administradora e representante judicial do FCVS, celebre acordos envolvendo o extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5° Região, para até 133 (cento e trinta e três) edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco – PE, classificadas no âmbito da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300 com risco muito alto de desabamento, dentre aquelas apresentadas pela CAIXA ao Conselho Curador do FCVS.

A referida resolução autoriza ainda a celebração de acordos para outras 298 (duzentas e noventa e oito) edificações verticais adicionais, dentre aquelas apresentadas pela CAIXA, também localizadas no Estado de Pernambuco, identificadas como de risco muito alto de desabamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.

Em 11 de junho de 2024 foi celebrado o Acordo-base n° 01/2024 entre a União, Caixa Econômica Federal, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Pernambuco com o objetivo de estabelecer os parâmetros para que as partes possam adotar medidas administrativas e sociais envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300 e realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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vantagens Vantagens
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  • /PublishingImages/icones/01-laranja-mao-acordo.png

    Solução consensual entre as partes

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-mao-dinheiro-cifrao.png

    Indenização pecuniária em até 15 (quinze) dias úteis após homologação do acordo

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-lista-documento-configuracao.png

    Extinção das ações judiciais

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-agencia.png

    Reinserção dos proprietários em programas habitacionais do Estado

  • /PublishingImages/icones/01-laranja-lista-documento-configuracao.png

    Demolição das edificações que apresentam risco à vida de seus ocupantes

operacionalizacao Condições de Operacionalização
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Condições de Operacionalização

As indenizações a serem custeadas pelo FCVS serão ofertadas às unidades habitacionais vinculadas às edificações apresentadas ao Conselho Curador do FCVS, com comprovado vínculo à extinta Apólice Pública do SH/SFH, respeitando o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo da unidade habitacional – UH no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para a região metropolitana do Recife, nos termos da portaria do Ministério das Cidades n° 725/2023, que corresponde a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescido de honorários advocatícios observando o limite máximo de 5% ou o percentual previsto na tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco (OAB/PE), o que for menor.

O valor da indenização deverá observar o percentual máximo de 80% de eventual condenação nos autos da ação judicial ou laudo pericial, se houver, considerando a substituição do imóvel, sendo devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços (IGP-M), observando o valor máximo de indenização, qual seja R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Canal de atendimento

cehag09@caixa.gov.br

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mutirao Mutirão de Conciliação
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Mutirão de Conciliação

Considerando os parâmetros e condições necessárias para realização dos acordos, foram realizados mutirões de conciliação entre os dias 11 e 14/11/2024 e os dias 31/03 e 03/04/2025, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para oferta de indenização aos proprietários e/ou herdeiros das unidades habitacionais aptas para realização de acordo.

Caso você seja proprietário de unidade apta e não tenha comparecido ao mutirão de conciliação, os atendimentos permanecerão sendo realizados através do endereço eletrônico contato@pollyanapalmaadvogados.com.br ou pelo WhatsApp (38) 9 9959 8181, onde poderá ser realizado o envio dos documentos pessoais e do imóvel para posterior formalização do acordo junto ao(s) proprietário(s) da unidade habitacional e seu representante legal.

Documentação mínima obrigatória:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Dados de conta bancária a ser creditada;
  • Comprovação da propriedade do imóvel;
  • Em caso de falecimento do titular, inventário/partilha de bens.

Para conferir as unidades aptas, clique aqui.


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