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O que é

O Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, é um programa do Governo Federal que conta com a participação da CAIXA para apoiar clientes pessoa física na renegociação de dívidas em atraso.

O Novo Desenrola Brasil é um Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, vinculado ao Ministério da Fazenda, que possibilita a renegociação de dívidas por meio da concessão de uma nova operação de crédito destinada à reestruturação integral dos débitos elegíveis, com condições diferenciadas e mais acessíveis.

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vantagens Vantagens
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Vantagens

Ao participar do Novo Desenrola Brasil na CAIXA, você tem acesso a benefícios como:

  • Descontos aplicados sobre o valor da dívida original;
  • Consolidação das dívidas em uma única operação;
  • Taxa de juros de 1,99% ao mês;
  • Prazos de pagamento entre 12 e 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50,00.

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quem Quem pode participar
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Quem pode participar

Podem participar do Novo Desenrola Brasil na condição de beneficiários:

  • Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
  • Clientes com contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026;
  • Dívidas com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias.

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como Como contratar
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Como contratar

​A CAIXA oferece condições especiais para você renegociar suas dívidas, com facilidades e descontos que podem chegar a até 90%*, ajudando você a reorganizar sua vida financeira e voltar a ter tranquilidade.

Consulte as condições disponíveis nos canais de atendimento da CAIXA como o WhatsCAIXA 0800 104 0104.

​*A contratação está sujeita à análise pela CAIXA, observada a regulamentação vigente.​

Negocie pelo WhatsApp Mais opções para negociar

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fies Desenrola FIES
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Desenrola FIES

  • Contratos firmados até 2017.
  • Regularize seu contrato do FIES com condições especiais.
  • Renegocie suas dívidas com redução de juros e multas, conforme a legislação vigente.
  • Adesão até 31/12/2026.
  • Acesse SIFESWEB ou procure uma agência para aderir.

Saiba mais

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desenrolarural Desenrola Rural
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Desenrola Rural

  • Exclusivo para PRONAF
  • Regularize seu contrato Crédito Rural com condições especiais
  • Desconto de até 90% para liquidação
  • Adesão até 20/12/2026

Saiba mais

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fgtsdesenrola FGTS no Desenrola
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FGTS no Novo Desenrola Brasil

De acordo com a MP nº 1.355/2026, o trabalhador pode usar recursos de contas vinculadas do FGTS para amortizar parcialmente ou liquidar integralmente dívidas renegociadas dentro do programa Novo Desenrola Brasil, observados os seguintes critérios:

  • Elegibilidade do Novo Desenrola Brasil, incluindo renda (até 5 salários mínimos), período de inadimplência e tipo de dívida (cartão de crédito, cheque especial e CDC).
  • Limite de saque de até R$ 1 mil por titular ou 20% do saldo disponível nas contas de FGTS, o que for maior.
  • Possibilidade de uso de contas ativas e inativas de FGTS, com prioridade de saque das contas inativas.
  • Para os optantes pelo Saque-aniversário, o uso do FGTS para pagamento de dívidas suspenderá temporariamente os saques anuais e novas antecipações do Saque-Aniversário até que haja a recomposição do valor utilizado na conta do Fundo por quaisquer créditos.
  • Saldos bloqueados para garantir operações de antecipação do Saque-Aniversário poderão ser utilizados, se necessário, mas limitados ao valor efetivamente devido à instituição financeira, e respeitadas as condições contratuais dessas operações.

A renegociação de dívidas com uso do FGTS pelo Novo Desenrola Brasil, está disponível a partir de 25 de maio, conforme a Circular CAIXA 1.114 de 13/05/2026 (DOU). A Circular informa aos trabalhadores e às instituições financeiras todos os procedimentos necessários para a uso dos recursos do FGTS de clientes na liquidação ou amortização de dívidas.

Toda a avaliação de enquadramento do trabalhador e dívida nas regras do Programa são feitos pela instituição financeira.

Saiba mais

faqnovodesenrol Sobre o programa
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Sobre o programa

 

É um programa do Governo Federal voltado à recomposição da capacidade financeira das famílias com renda de até 5 salários mínimos. O programa combina renegociação de dívidas em atraso com descontos progressivos, concessão de novo crédito com taxa de juros reduzida, uso opcional de recursos do FGTS e baixa de registros em cadastros de inadimplentes.

O programa tem duração inicial de 90 dias, contados da publicação da Medida Provisória em 04/05/2026.

Podem ser renegociadas dívidas nas seguintes modalidades:

  • Cartão de crédito (rotativo).
  • Cheque especial.
  • Crédito pessoal sem consignação em folha de pagamento (incluindo empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívidas).

Não há taxa de adesão. Nas renegociações parceladas, incidirão sobre a nova operação a taxa de juros de 1,99% ao mês e IOF.

faqnovodesenrol Elegibilidade
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Elegibilidade

 

Pessoas físicas que cumulativamente:

  • Tenham renda mensal de até 5 salários mínimos.
  • Possuam contratos celebrados até 31 de janeiro de 2026.
  • Estejam com parcelas em atraso entre 91 e 720 dias (até 2 anos), apurado em 03/05/2026.

Não. O teto de renda mensal é de 5 salários mínimos. Rendas superiores ficam fora do Desenrola Famílias.

Para fins de enquadramento, são utilizadas as informações de renda do cliente no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR), aferidas pela instituição financeira. Eventuais divergências cadastrais podem ser regularizadas em uma agência CAIXA.

Não. O atraso mínimo exigido é superior a 91 dias na data de 03/05/2026. Contratos que passaram a estar em atraso após essa data não se enquadram no programa.

Sim. A negativação não é requisito de elegibilidade. Basta que a dívida atenda aos demais critérios (modalidade, data de contratação e faixa de atraso).

Sim, desde que sejam observadas as demais regras. O Novo Desenrola Brasil é um programa autônomo em relação a edições anteriores.

Sim. O programa permite a adesão em cada instituição financeira credora, observado o limite de até R$ 15.000,00 por beneficiário em cada instituição financeira.

Não. A renegociação deve ser realizada diretamente com a instituição financeira credora da dívida. Para dívidas em outros bancos, o cliente deve buscar os canais oficiais da respectiva instituição.

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Condições financeiras

 

Os descontos mínimos são definidos por modalidade e faixa de atraso:

  • Cartão de crédito rotativo e cheque especial:
    • 91 a 120 dias: 40%.
    • 121 a 150 dias: 45%.
    • 151 a 180 dias: 50%.
    • 181 a 240 dias: 55%.
    • 241 a 300 dias: 70%.
    • 301 a 360 dias: 85%.
    • 361 a 720 dias: 90%.
  • Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal:
    • 91 a 120 dias: 30%.
    • 121 a 150 dias: 35%.
    • 151 a 180 dias: 40%.
    • 181 a 240 dias: 45%.
    • 241 a 300 dias: 60%.
    • 301 a 360 dias: 75%.
    • 361 a 720 dias: 80%.

Esses são percentuais mínimos, aplicáveis ao valor atualizado da dívida original.

Sim. O pagamento à vista observa os descontos definidos pelo programa, conforme modalidade e faixa de atraso.

Sim. As dívidas elegíveis serão consolidadas em um único contrato por CPF, por instituição financeira, observando o limite máximo de R$ 15.000,00. Não é admitida a renegociação parcial das dívidas elegíveis.

O prazo de pagamento é de 12 a 48 meses, com parcela mínima de R$ 50,00. O prazo poderá ser inferior a 12 meses caso a parcela mínima de R$ 50,00 resulte em prazo menor.

Sim. O valor máximo é de R$ 15.000,00 por beneficiário e por instituição financeira.

O pagamento será realizado por meio de débito automático em conta corrente ou poupança CAIXA. A primeira prestação é cobrada antecipadamente, em até cinco dias úteis após a contratação. A segunda parcela vence em 60 dias contados da data da contratação.

O contrato é automaticamente cancelado, e a operação não será incluída no programa.

Não. A renegociação destina-se exclusivamente à quitação ou substituição de dívidas, sendo proibida qualquer liberação de recurso ao cliente.

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Uso do FGTS

 

Sim, após a adesão ao programa. O trabalhador pode utilizar o saldo das contas vinculadas do FGTS para amortização parcial ou liquidação integral da dívida renegociada.

O valor é limitado, por titular, a R$ 1.000,00 ou 20% do total dos saldos das contas vinculadas (ativas e inativas), o que for maior.

Não. O uso do FGTS é opcional, disponível apenas a quem possuir saldo a utilizar.

Pelo aplicativo FGTS, opção "Novo Desenrola Brasil" → "Autorizar instituição". Após aceitar os termos e incluir a instituição financeira, a autorização estará concluída.

Não. O fluxo operacional é conduzido pela instituição financeira credora, sem necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA na qualidade de agente operador do FGTS.

Sim, mas o trabalhador que aderir ao saque extraordinário do Novo Desenrola Brasil fica impedido de realizar os saques anuais e de contratar novas antecipações até que o valor sacado seja integralmente compensado pelos novos depósitos na conta vinculada.

Sim. Nesse caso, é possível utilizar, se necessário, parte do saldo bloqueado em garantia, respeitado o valor nominal devido à instituição financeira nas condições contratadas.

Não, nas condições previstas pelo programa (R$ 1.000,00 ou 20% do saldo). Fora do programa, valem apenas as hipóteses ordinárias de saque do FGTS legalmente previstas.

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Efeitos sobre o nome e o crédito

 

A baixa da negativação será solicitada aos birôs de crédito em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento à vista ou da primeira parcela da renegociação.

A baixa da negativação ocorre rapidamente, mas o score é calculado de forma independente pelos birôs de crédito, com base no histórico financeiro ao longo do tempo. Não há garantia de aumento imediato da pontuação.

A regulamentação determina a baixa, junto aos birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor original da dívida (sem encargos e atualizações posteriores, na data do registro) seja igual ou inferior a R$ 100,00. A baixa do registro não implica perdão automático da obrigação contratual.

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Contrapartidas (bets)

 

Quem aderir ao Novo Desenrola Brasil e realizar o parcelamento de uma dívida, terá o CPF bloqueado em plataformas de apostas de quota fixa (bets) pelo prazo de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

Não. O bloqueio é vinculado ao CPF e abrange todas as plataformas de apostas online, independentemente da instituição financeira em que a renegociação foi formalizada.

Não. O bloqueio é compulsório e tem prazo fixado pela Medida Provisória, não cabendo cancelamento antecipado.

O CPF do beneficiário será compartilhado com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para fins de impedir o cadastro, o acesso, a movimentação ou a realização de apostas pelo período de 12 meses.

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