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Perguntas frequentes sobre Imóveis à venda

 

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parcelas Imóveis CAIXA - Perguntas frequentes
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Podem comprar imóveis da CAIXA:

  • Pessoas físicas: Maiores de 18 anos, exceto se houver impedimentos específicos nos Editais de Leilão/Licitação Aberta e nas Regras da Venda Online;
  • Jovens emancipados:Pessoas entre 16 e 18 anos, desde que emancipados, exceto se houver impedimentos específicos nos Editais de Leilão/Licitação Aberta e nas Regras da Venda Online;
  • Empresas:Qualquer empresa estabelecida no Brasil pode comprar através de seus representantes legais, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) devido a restrições legais.

São imóveis usados (casas, apartamentos, salas comerciais, glebas e terrenos) de propriedade da CAIXA, disponíveis para compra em www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, com preços atrativos e condições especiais.

Cada imóvel tem suas próprias condições de pagamento, que são sempre detalhadas no anúncio. As opções de pagamento disponíveis, dependendo do imóvel, incluem:

  • À vista: Pague o valor total de uma vez;
  • Financiamento na CAIXA: Utilize o financiamento oferecido pela CAIXA;
  • Utilização do FGTS: Use o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar.
  • Interessados que quiserem financiamento ou usar recursos do FGTS devem fazer a análise de risco de crédito e enquadramento da operação de financiamento, além de verificar os requisitos para utilização do FGTS antes de apresentar suas propostas, para evitar o cancelamento da venda.

    Para isso, você pode procurar um Correspondente Bancário CAIXA, agência ou canal digital de sua escolha.

    Depois de comprar um imóvel da CAIXA, você precisa ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade, comprovada pela Escritura Pública ou pelo Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você se torna oficialmente o dono do imóvel, podendo usá-lo, reformá-lo, emprestá-lo, alugá-lo, entre outras coisas.

    A desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador. Lembre-se que você conta com um corretor pago pela CAIXA para te orientar durante esse processo. O procedimento é mais simples e rápido do que parece!

    Caso não seja possível desocupar amigavelmente, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Como é um procedimento legal, é importante buscar orientação jurídica antes e depois da compra.

    Infelizmente, não há previsão para disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Conforme as Regras de Vendas Online e Editais, os imóveis são vendidos nas condições em que se encontram. Para obter mais informações sobre o imóvel, você pode contar com um corretor pago pela CAIXA, que pode te ajudar a buscar informações com o síndico, administradores, porteiros e vizinhos.

    As descrições, fotos e áreas mencionadas no anúncio são apenas explicativas e podem não refletir a situação atual do imóvel, pois foram baseadas em laudos de avaliação feitos na época da concessão do crédito. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, tanto em termos de ocupação quanto de conservação. Qualquer reforma, alteração nas dimensões dos cômodos, averbação de áreas ou regularização de documentos será responsabilidade do comprador, que também arcará com os custos dessas modificações.

    Caso o imóvel que você estava acompanhando não esteja mais no site, pode ser que ele tenha sido vendido, retirado para ajuste de informações, por demanda tecnológica ou por ordem judicial.

    Não, o valor anunciado na oferta do imóvel é o mínimo que a CAIXA aceita.

    A CAIXA não envia o boleto para pagamento da parte ofertada em recursos próprios. Para obter o boleto, você deve acessar a área logada no Portal Imóveis CAIXA. Se você fizer uma proposta em Leilão ou Licitação Aberta, o boleto estará disponível no Portal após você completar os dados necessários e escolher a imobiliária credenciada pela CAIXA que vai te ajudar na compra. Além disso, nessas modalidades, você precisará pagar uma comissão ao leiloeiro, que é de 5% sobre o valor da proposta, diretamente a ele.

    Venda online e Compra Direta

    Para fazer uma proposta, basta clicar aqui e buscar seu imóvel, por Estado, Cidade ou Modalidade de Venda, podendo também filtrar as características desejadas. Depois, faça login no ambiente CAIXA e insira o valor da sua proposta, que deve ser igual ou superior ao "valor mínimo de venda".

    Na cartilha “Imóveis CAIXA – Como comprar?”, você encontra o passo a passo para fazer seu cadastro e efetuar uma proposta.

    Leilão e Licitação Aberta

    No Leilão e na Licitação Aberta, as vendas são realizadas de forma online, nas plataformas dos leiloeiros oficiais credenciados pela CAIXA, nas datas e sites informados nos editais e disponíveis na descrição dos imóveis em Portal Imóveis CAIXA

    Na Venda Online, cada imóvel ficará disponível para receber propostas pelo prazo previsto no cronômetro do anúncio. Durante esse período, os imóveis podem receber propostas ilimitadas até que o cronômetro chegue a zero:

    Você pode consultar o maior lance registrado para o imóvel na opção "Lances Registrados nesta disputa", na página do imóvel ou em "Minhas Disputas". Você também pode aumentar o valor da sua proposta para melhorar sua classificação, sem precisar cobrir o maior lance registrado por outros.

    Caso uma proposta seja recebida nos últimos 5 minutos do cronômetro, serão adicionados mais 5 minutos para permitir o recebimento de outras propostas.

    A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA em até 5 dias úteis após o término do cronômetro. O resultado será divulgado no site Portal Imóveis CAIXA em "Resultado de licitações CAIXA" ou em "Minhas Disputas".

    Na Compra Direta, o primeiro proponente a oferecer um valor igual ou superior ao “Valor Mínimo de venda” será o vencedor. Assim, ele já pode emitir o boleto e começar a contratação.

    Para a entrada, é necessário pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação da proposta. Funcionários da CAIXA podem ter a entrada dispensada e financiar até 100% do valor da proposta, desde que o imóvel esteja sendo ofertado com o aceite de financiamento, o crédito aprovado e haja reserva orçamentária.

    Sim. O FGTS pode ser usado, desde que o imóvel e o comprador atendam às condições legais atuais, que podem ser verificadas junto à um Correspondente Bancário CAIXA ou junto à uma agência.

    Você terá custos tradicionais ao comprar um imóvel, como escritura/contrato, certidões, registro e ITBI.

    Para imóveis adquiridos em leilão, as despesas de condomínio e IPTU serão totalmente de responsabilidade do comprador. Nas outras modalidades de venda, é importante consultar os editais, as regras da venda on-line e as informações contidas no anúncio do imóvel para confirmar de quem é a responsabilidade pelo pagamento.

    Além disso, para imóveis comprados em leilão ou licitação aberta, será necessário pagar uma comissão de 5% sobre o valor da venda ao leiloeiro.

    Não. O corretor ajudará antes e depois da compra do imóvel, e a comissão é paga às imobiliárias exclusivamente pela Caixa. Nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, o comprador paga uma taxa de 5% sobre o valor de venda como comissão somente ao leiloeiro.

    No momento, não há editais abertos para credenciamento de imobiliárias. Como é um processo formal de contratação na CAIXA, que é uma empresa pública, o credenciamento deve seguir as leis e condições estabelecidas no edital. Não é possível reabrir o processo ou aceitar documentação após a data de encerramento. Se um novo edital for publicado, ele será divulgado em https://licitacoes.caixa.gov.br/.

    Até a data do leilão, você, como ex-mutuário, tem o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data de realização do 2º leilão. Caso não haja manifestação até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado que você desistiu desse direito.

    Para exercer seu direito de preferência, você deverá buscar seu imóvel no Portal Imóveis CAIXA e acessar a aba “sou ex-mutuário.” Após se cadastrar, efetue a proposta de recompra e emita o boleto acessando a área do usuário, na opção “Meus Resultados”.

    O pagamento deve ser feito integralmente à vista, em recursos próprios, ou com FGTS, se o imóvel e comprador estiverem enquadrados nas regras vigentes. Não há possibilidade de refinanciamento, parcelamento, redução do valor da dívida, ou ainda, compra por outra pessoa.

    O imóvel só será retirado do Leilão se o pagamento total ocorrer antes da realização do Leilão. Em caso de dúvidas, entre em contato através do WebChat Caixa Fale Conosco.

    Venda Direta ao Ocupante


    Trata-se da venda de imóveis da CAIXA ao ex-mutuário/ocupante ou autor de ação judicial, se houver. Os comprovantes de residência dos ocupantes enquadrados em Habitação Popular (conforme parâmetros do Conselho Curador do FGTS) não possuem prazo pré-definido.


    1. Em razão da decisão judicial proferida no processo 0021239-83.2010.4.01.3900, para os ocupantes de imóveis retomados no âmbito do SFH integrantes de "conjuntos habitacionais” no Estado do Pará não há limite de valor de renda familiar, nem de valor de avaliação do imóvel, para a habilitação do ocupante à aquisição do imóvel ocupado.

    2. Importa destacar que, o ocupante de imóvel enquadrado em Habitação Popular mencionado nos subitens acima não está dispensado de apresentar documentos e condições (comprovação de renda, aprovação nas análises internas da CAIXA, entre outros) para obtenção de eventual financiamento ou outra linha de crédito para aquisição do imóvel.

    3. O ex-mutuário/ocupante interessado em adquirir o imóvel deve preencher o formulário contido no link https://forms.office.com/r/Dh0L150sX5 , informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores e tratativas operacionais relacionadas à aquisição.

    4. A proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante para aquisição do bem deve considerar o valor mínimo do bem acrescido das despesas pagas pela CAIXA (informação a ser obtida com a CEVEN, por meio do preenchimento do formulário elencado no item nº 3).

    5. Caso esteja em disputa, o imóvel permanece disponível a outros interessados até que o ex-mutuário/ocupante envie proposta formal, em conformidade com os valores e forma(s) de pagamento disponível(is) para o imóvel e para o proponente.

    6. Após a homologação da proposta, para pagamento da parte ofertada à vista (em recursos próprios), o ex-mutuário/ocupante recebe o boleto cujo vencimento é de 2 dias úteis a contar da data da homologação.

    7. Não sendo identificado o pagamento do boleto até a data do vencimento, a proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante é cancelada e o imóvel retorna para a disputa, independentemente de haver ou não termo de desistência assinado, podendo, o ex-mutuário/ocupante, ser penalizado com a suspensão da participação em outros procedimentos de venda de imóveis da CAIXA.

    8. Considerando que o imóvel permanece em disputa até o recebimento de proposta formal enviada pelo ex-mutuário/ocupante, caso venha a ser arrematado por terceiros, a CEVEN comunica o encerramento da negociação com o ex-mutuário/ocupante.

    9. A fim de formalizar a desistência da aquisição, o ex-mutuário/ocupante preenche o termo de desistência.

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