A CAIXA viabiliza as condições para que os beneficiários indiquem qualquer imóvel localizado em Minas Gerais e que atenda os requisitos do Programa para aquisição e doação pelo FAR.
Além disso, os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) podem oferecê-los para o programa, critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 264, de 13 de março de 2026, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.