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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes para quem quer comprar, construir ou reformar um imóvel.

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indexadores Tipos de Financiamento, Indexadores e Sistemas de Amortização
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Tipos de Financiamento, Indexadores e Sistemas de Amortização

Na CAIXA, você pode financiar a compra de imóveis novos e usados, a reforma do seu imóvel, a aquisição de terreno mais a construção ou apenas a construção.

O prazo máximo de financiamento é de até 35 anos. O prazo varia de acordo com o tipo de financiamento, sistema de amortização escolhido e a idade do proponente.

A quota (percentual) de financiamento é de até 90%, a depender da modalidade, dos recursos de financiamento e do sistema de amortização, SAC ou PRICE.

As operações cujo valor de avaliação do imóvel é superior a R$ 1,5 milhão são enquadradas no SFI. Todas as operações de financiamento imobiliário abaixo deste valor são enquadradas no SFH.

Linha de financiamento habitacional com taxa de juros fixa e saldo devedor sem atualização monetária, destinada à aquisição de imóvel novo ou usado.

Linha de financiamento habitacional com recursos do SBPE cuja taxa de juros é composta por um percentual fixo somado à remuneração da poupança vigente na data de vencimento do encargo mensal. O saldo devedor é atualizado pela TR.

Os financiamentos imobiliários são indexados pela TR (Taxa Referencial) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para os financiamentos imobiliários contratados com taxa prefixada não há aplicação de indexador.

Todos os contratos com indexador TR e IPCA e o Crédito Imobiliário Poupança CAIXA são recalculados mensalmente.

Para as operações com taxa de juros prefixada, o saldo devedor não sofre reajuste, permitindo uma maior previsibilidade das parcelas futuras.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mede a variação dos preços de produtos e serviços para o consumidor final.

Taxa referencial (TR) é um índice de correção monetária aplicado para corrigir os valores de poupança, FGTS e financiamento imobiliário.

A taxa SELIC e TR podem ser consultadas no site do Banco Central e o IPCA está disponível no portal do IBGE.

Nos financiamentos habitacionais, a prestação mensal é composta por:

• Parcela de amortização e de juros mensais;
• Tarifa de Administração (se contrato no SFH), Seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

A parcela de juros e amortização é calculada em função do saldo devedor atualizado pela TR ou pelo IPCA, taxa de juros, sistema de amortização e prazo restante do contrato, conforme condições contratadas.

O saldo devedor não é atualizado por qualquer indexador em financiamentos com taxa de juros prefixada.

A Tarifa de Administração varia de acordo com o tipo de financiamento e pode ser verificada no contrato.

O valor do prêmio do Seguro de Morte e Invalidez Permanente é obtido mediante a aplicação das taxas constantes na Apólice sobre o saldo devedor de acordo com o percentual de pactuação de renda dos participantes, sendo variável em função da faixa etária dos proponentes.

Para cálculo do valor do prêmio do Seguro Danos Físicos ao Imóvel é aplicado uma taxa sobre o valor da da garantia da operação.

Os indexadores TR, IPCA podem ser utilizados. Você pode também contratar o financiamento com a taxa de juros prefixada.

O saldo devedor é atualizado todos os meses na data escolhida para vencimento dos encargos pelo indexador contratado (TR ou IPCA) e, posteriormente, amortizado pelo valor da parcela de amortização apurada no pagamento do encargo mensal, independente do sistema de amortização escolhido.

O Crédito Imobiliário Poupança CAIXA é um produto pós-fixado onde a TR corrige o saldo devedor dos contratos, não compondo a remuneração de juros cobrados mensalmente.

Na operação com taxa prefixada, o saldo devedor não sofre variações, havendo previsibilidade das parcelas futuras.

Os contratos com taxa prefixada possuem maior previsibilidade. Em um cenário de inflação baixa o IPCA se torna menor. O Crédito Imobiliário Poupança CAIXA tem como principal característica a possibilidade do cliente economizar enquanto o rendimento da poupança estiver baixo e conta com um limitador de taxa de juros no caso de mudança de cenário. A TR é a modalidade mais tradicional no mercado.

A melhor opção é aquela que se adequa ao seu perfil.

Nos contratos com indexador IPCA, há impacto no saldo devedor e, por consequência, na prestação que é paga pelo cliente. Nas demais modalidades (TR e prefixada) não há impacto.

É possível utilizar o sistema de Amortização Constante (SAC) e o Sistema Francês de Amortização (SFA - Tabela PRICE).

Neste sistema de amortização o valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é constante e a parcela de juros decrescente. Assim, o valor do encargo mensal diminui ao longo do tempo.

O valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é crescente e a parcela de juros decrescentes, sendo o encargo mensal constante durante o prazo contratado.

Crédito Imobiliário Poupança CAIXA

Taxa de Juros que acompanha o rendimento da Poupança, acrescido de uma taxa fixa que varia conforme perfil do cliente. O Crédito Imobiliário Poupança CAIXA é um produto pós-fixado onde a TR corrige o saldo devedor dos contratos, não compondo a remuneração de juros cobrados mensalmente.

Crédito Imobiliário com TR

É um produto com taxa prefixada onde a Taxa Referencial (TR) atua como fator de atualização do saldo devedor do seu contrato. Essa modalidade é a mais tradicional do mercado.

Crédito Imobiliário com Taxa de Juros Fixa

Você também pode financiar seu imóvel com uma Taxa de Juros Fixa sem fator de atualização do saldo devedor. É uma alternativa para o cliente que busca financiar seu imóvel sabendo quanto vai pagar da primeira à última prestação.

Crédito Imobiliário com IPCA

Você pode financiar seu imóvel utilizando também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de atualização do saldo devedor do seu contrato.

seguro Seguro de financiamento
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Seguro de financiamento

O valor do prêmio do Seguro Morte e Invalidez Permanente é obtido mediante a aplicação das taxas constantes na Apólice sobre o valor do financiamento na contratação ao percentual de pactuação de renda dos participantes. Para cálculo do valor do prêmio do Seguro Danos Físicos ao Imóvel é aplicada uma taxa sobre o valor de avaliação do imóvel.

Seguro habitacional destinado à cobertura de danos físicos ao imóvel. O valor assegurado do DFI corresponde, na concessão do contrato, ao valor de avaliação do imóvel e, na evolução do contrato, ao valor atualizado da garantia.

Seguro habitacional para cobertura de riscos de natureza pessoal - morte e invalidez permanente. Os valores deste seguro variam durante o contrato em função da faixa etária de cada proponente. O valor assegurado do MIP corresponde, na concessão do contrato, ao valor do financiamento e, na evolução do contrato, ao valor do saldo devedor.

Não. É obrigatória a contratação dos seguros DFI - Danos Físicos ao Imóvel e MIP para indenização por Morte ou Invalidez Permanente.

simulacao Simulação
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Simulação

Cada linha de crédito tem características específicas. A melhor forma de entender como cada uma delas funciona é por meio do Simulador Habitacional CAIXA.

No simulador você pode comparar as opções disponíveis e, se desejar, realizar novas simulações sem custo.

Você pode simular pelo site CAIXA ou pelo App Habitação.

Pelo App Habitação, você faz sua simulação, envia sua proposta com a documentação necessária e ainda acompanha sua contratação Online sem precisar sair de casa.

A assinatura do contrato é realizada em uma agência da CAIXA.

Ao efetuar a simulação no site CAIXA ou no App Habitação, as modalidades disponíveis são listadas e você pode comparar e escolher a que melhor se adequa ao seu perfil.

A taxa de juros nominais vigentes é utilizada para a atualização mensal da parcela de juros das prestações.

A taxa de juros efetivos contratado é a taxa paga no cálculo anual da parcela de juros do contrato, sem considerar qualquer opção de redutor.

A taxa vigente considera a existência (ou não) do redutor, de acordo com as condições contratuais pactuadas.

dados Dados da proposta
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Dados da proposta

A pessoa que está solicitando o financiamento – o proponente e o respectivo cônjuge, se houver. Caso tenha mais participantes, é preciso cadastrar quem mais vai participar da composição de renda, independente de grau de parentesco.

O comprador poderá financiar sozinho ou compor renda com outra pessoa. Para operações FGTS, a renda deve ser familiar. Não há limite para a formação do grupo de proponentes, podendo ser mais de um, inclusive para os financiamentos com recursos do FGTS.

O número pode ser consultado por meio do extrato do FGTS, pelo Aplicativo FGTS CAIXA, no Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). PIS, PASEP e NIS (Número de Identificação Social) são o mesmo número.

Você deverá informar a opção "Casado Sem Comunhão de Bens" e enviar na documentação a certidão comprobatória do estado civil, bem como o pacto antenupcial, se houver.

Em dados pessoais, você deverá preencher o estado civil como “solteiro” e enviar como documento de comprovação a Certidão de União Estável.

O atual proprietário do imóvel e seu respectivo cônjuge, independentemente do regime de bens. O cadastro do(s) vendedor(es) no App é opcional, mas as informações e documentos serão solicitados posteriormente pelo Correspondente CAIXA Aqui ou pela Agência de atendimento.

proposta Documentação para proposta
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Documentação para proposta

• Certidão conjunta negativa, disponível em www.receita.fazenda.gov.br;
• Certidão negativas de débito de IPTU;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão de ações trabalhistas;
• Certidão especial.

Os documentos necessários para envio da proposta são:

Do Comprador(s):
- Documento oficial de identificação com foto
- Documento oficial com CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Comprovante de estado civil.
No caso de utilização de FGTS é solicitado ainda carteira de trabalho, extrato do FGTS e recibo de entrega de declaração.

Do vendedor(s):
- Documento oficial de identificação com foto
- Documento oficial com CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de estado civil
- Pacto antenupcial

Do imóvel:
- Certidão de inteiro teor da matrícula.

Para avaliação e liberação do crédito, se necessário, a CAIXA poderá solicitar outros documentos.

sobre-proposta Sobre a proposta de financiamento
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Sobre a proposta de financiamento

Não, pois o próprio imóvel a ser financiado é dado como garantia.

É uma solicitação de financiamento imobiliário em que o banco avalia a documentação do comprador, do vendedor e do imóvel para aprovar e liberar o crédito.

No App Habitação CAIXA é possível fazer a proposta online, compartilhando informações e documentos por meio digital e ainda acompanhar a evolução das análises. Com o crédito aprovado, é só comparecer à agência escolhida para assinar o contrato.

Sim, no App Habitação CAIXA. No caso de uso do FGTS não é possível ter mais de um financiamento ativo, independente da localização do imóvel.

Sim, é requisito que não haja restrições cadastrais vinculadas ao CPF dos compradores e vendedores do imóvel.

Para contratos enquadrados nos programas Carta de Crédito FGTS (CCFGTS) e Minha Casa Minha Vida (PMCMV) o valor mínimo de financiamento é R$ 50.000,00. Para contratos da modalidade Carta de Crédito SBPE (CCSBPE) este valor é de R$ 80.000,00. O enquadramento em um desses produtos varia de acordo com a renda familiar bruta e valor do imóvel.

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Uso do FGTS na proposta

Sim. Cada um dos compradores pode usar o seu FGTS para pagar parte do imóvel na entrada ou durante o financiamento. Para isso, os compradores e o próprio financiamento devem estar enquadrados nas regras do FGTS.

Para utilização do FGTS como entrada do financiamento o proponente não deve possuir imóvel na mesma cidade do imóvel pretendido; precisa ter a soma de pelo menos 03 anos de trabalho registrado sob regime do FGTS e não pode já ter sido beneficiado com desconto/subsídio do governo (FGTS/MCMV).

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Imóvel

A Certidão de Ônus Reais e Ações Pessoais e Reipersecutórias é solicitada caso não conste na Certidão de Inteiro Teor informação relativa à existência ou não de restrição à posse de propriedade do imóvel.

Não. O valor da taxa de avaliação do imóvel não é passível de devolução uma vez que o serviço de avaliação já foi prestado pelo engenheiro.

Será cobrada parte da tarifa na entrega da documentação, com pagamento por meio de boleto de cobrança. O valor restante da tarifa será cobrado na data de assinatura do contrato.

É a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que constam a matrícula, localização, descrição do imóvel e todo seu histórico em atos de registro ou averbação.

Despesas Cartorárias são os custos do registro do contrato cobrados pelo Cartório de Imóveis.

ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.

A avaliação do imóvel a ser financiado é feita por engenheiros credenciados pela CAIXA, com agendamento prévio para realização da vistoria. A avaliação é necessária para que a CAIXA verifique se o imóvel atende às condições de enquadramento para que possa servir como garantia do financiamento.

O valor do imóvel é o menor dos valores entre aquele negociado no contrato de compra e venda e o informado na avaliação do imóvel realizada pelo engenheiro da CAIXA.

A entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios e/ou com recursos de sua conta vinculada do FGTS. O valor referente ao Fundo de Garantia é disponibilizado ao vendedor pela CAIXA.

Valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o valor da entrada. Este valor é liberado ao vendedor após a apresentação do contrato registrado no Registro de Imóveis.

Saldo devedor é o valor do financiamento que você ainda tem a pagar referente ao seu contrato. Varia com tempo e a incidência das correções (juros, multas, indexadores etc.).

Valor do imóvel = valor da entrada + valor do financiamento.

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Outras dúvidas

Após o envio da proposta à CAIXA, o atendimento deverá será realizado pelo Correspondente CAIXA Aqui (CCA).

O telefone do CCA está disponível no aplicativo Habitação CAIXA ou na página Encontre a CAIXA.

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