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pagamento Pagamento, amortização e quitação
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Pagamento, amortização e quitação

Para gerar a 2ª via da sua prestação, basta informar o seu CPF e contrato:

• No site Habitação Digital | CAIXA , opção Acesso rápido.

• Nas lotéricas: ao ser atendida(o), informe que quer pagar a prestação da casa pelo CPF.
• No Alô CAIXA 0800 104 0 104 ou 4004 0 104, informando seu CPF, você recebe código do boleto no celular que fez a ligação, ou, se tiver ligado de telefone fixo, indica um celular para receber a mensagem.
• Pelo WhatsApp CAIXA - 0800 104 0 104, de forma automatizada, emita o boleto da prestação a vencer e de até 15 prestações em atraso, lembrando que a CAIXA não solicita senhas de cartões ou conta.

Você também pode emitir a segunda via pelos seguintes canais:

• Site Habitação Digital CAIXA
• App Habitação CAIXA
• App CAIXA e Internet Banking CAIXA
• App CAIXA Tem

O boleto é gerado com vencimento para o mesmo dia. O pagamento pode ser realizado pelo App CAIXA, Internet Banking CAIXA, App CAIXA Tem, caixa eletrônico, Lotéricas ou em outros bancos.

Faça sua adesão para receber mensalmente o boleto das prestações de seu financiamento habitacional pelo WhatsApp CAIXA, de maneira rápida, prática e segura.

Se você paga suas prestações por boleto e não possui adesão ao débito em conta, você pode solicitar o recebimento diretamente em seu WhatsApp.

Acesse o App Habitação ou site Habitação Digital CAIXA e faça sua adesão agora.

Inclua sua prestação em débito em conta e economize tempo já que sua prestação será debitada da conta indicada automaticamente todo mês na data do vencimento. Para aderir ao serviço, acesse um dos canais abaixo

App Habitação CAIXA
App CAIXA e Internet Banking CAIXA
• Telefones: 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), na opção 4.
• Whatsapp CAIXA: 0800 104 0 104

O atendimento pelo WhatsApp e Telefone está disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 20h.

Use seu FGTS para reduzir até 80% do valor da sua prestação. A operação pode ser realizada pelos seguintes canais:

  • Se já tiver utilizado o FGTS anteriormente, a solicitação pode ser feita pelo App Habitação CAIXA ou pelo Atendimento Alô Caixa - Telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais localidades), disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h)
  • Se for a primeira utilização do FGTS no contrato, é necessário procurar uma agência da CAIXA
  • Reduza o valor das parcelas ou o prazo do seu financiamento habitacional, amortizando parte do saldo devedor com recursos próprios, por meio dos seguintes canais:

  • App Habitação CAIXA
  • App CAIXA
  • Você também pode utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor:

  • Se já tiver sido utilizado anteriormente, a solicitação pode ser feita pelo App Habitação CAIXA, App CAIXA ou pelo Atendimento Alô Caixa: Telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais localidades), disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

  • Para a primeira utilização do FGTS, é necessário comparecer a uma agência da CAIXA.
  • Importante: aguarde a efetivação da amortização antes de realizar uma nova solicitação.

    Você pode quitar integralmente o saldo devedor do seu contrato habitacional com recursos próprios, utilizando os canais abaixo:

  • App Habitação CAIXA
  • App CAIXA
  • Atendimento Alô Caixa: Telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais localidades), disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
  • Também é possível utilizar o FGTS para quitação:

  • Se já tiver sido utilizado anteriormente, a solicitação pode ser feita pelo App Habitação CAIXA, App CAIXA ou pelo Atendimento Alô Caixa: Telefones 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0104 (demais localidades).
  • Na primeira utilização, é necessário procurar uma agência da CAIXA.
  • Passo 1 – Emissão da Carta de Interveniência

    Acesse o site Habitação Digital | CAIXA com o login CAIXA e emita a carta de interveniência no menu “Documentos”. Nessa etapa são solicitadas 3 datas previstas para a liquidação pelo Interveniente Quitante, os dados da instituição financeira que irá efetuar o pagamento da liquidação e seus dados de contato: e-mail e telefone.

    Depois, leia os termos do fluxo para emitir e baixar a Carta de Interveniência e, caso concorde, registre o “De acordo”.

    A Carta de Interveniência deve ser apresentada por e-mail ou de forma impressa à Instituição Financeira indicada.

    Passo 2 – Emissão do boleto para liquidação

    Através do “Acesso rápido” também pelo site Habitação Digital | CAIXA, é possível informar contrato e CPF e, no menu “Interveniente Quitante”, incluir os dados da Carta de Interveniência (PROTOCOLO e CNPJ da Instituição Financeira) para emissão do boleto.

    O boleto pode ser emitido para liquidação até a última data prevista no passo 1, não se limitando às 3 datas informadas.

    pausa Incorporação e Pausa no Pagamento
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    Negociação: Incorporação e/ou Pausa no Pagamento

    Pause uma prestação mensal do seu financiamento habitacional.

    Condições: o contrato deve estar adimplente ou com atraso inferior a 29 dias na data do pedido da pausa e as últimas 11 prestações devem ter sido pagas em dia.

    Contratos com uso do FGTS para pagamento de parte da prestação (PPP)

    O Crédito com Pausa ocorre no valor de responsabilidade do cliente.

    Financiamento com débito em conta

    É necessário pedir a pausa com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

    O pedido para crédito com pausa é feito exclusivamente na Central Alô CAIXA nos números 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), opção 4, o atendimento está disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 20h.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    A CAIXA, mantendo a busca pela retomada da saúde financeira dos clientes da Habitação, disponibiliza a Incorporação de Prestações em Atraso.

    A Incorporação de Prestações em Atraso permite que o cliente pague no mínimo uma prestação como entrada, e as demais prestações em atraso serão incorporadas ao saldo devedor.

    É necessário que o cliente possua menos de 80% de quota atual do contrato, tenha pago 12 prestações desde o início do contrato ou última renegociação, o que for mais recente no contrato.

    O cliente também não pode ter aumento da dívida em relação a concessão do financiamento ou a última negociação.

    O contrato fica em dia após a Incorporação de Prestações em Atraso (com a atualização do comando). Além disso, o saldo devedor aumenta, pela incorporação das prestações não pagas, que gera recálculo do seguro e das prestações futuras.p>

    Cliente que estiver usando o FGTS em parte da prestação (PPP) pode pedir a Incorporação de Prestações em Atraso.

    É importante esclarecer que, quanto maior for o valor a ser pago de entrada, menor será o acréscimo ao saldo devedor e, consequentemente, menor será o impacto nas prestações futuras.

    Em caso de ausência de pagamento da entrada, o comando para a Incorporação de Prestações em Atraso não é concluído, permanecendo em aberto as prestações.

    A solicitação da Incorporação de Prestações em Atraso pode ser feita pelo App Habitação CAIXA, ou acessando o WhatsApp CAIXA 0800 104 0104 - opção 3.

    No ato do pedido no app, será informado quando os contratos não atenderem às exigências para a Incorporação de Prestações em Atraso.

    Como consequência da incorporação de parcelas em atraso ao saldo devedor de seu contrato, os pedidos de alteração de data de vencimento somente poderão ser realizados após 12 meses da data da renegociação.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    A alternativa possibilita a pausa total no pagamento das prestações do financiamento habitacional, sem exigência das demais regras negociais para as pessoas que estejam recebendo parcelas do Seguro-Desemprego ou que tenham recebido nos últimos 60 dias.

    A Pausa Seguro-Desemprego está disponível para contratos em dia ou com atraso de até 60 dias, limitado a 2 prestações em atraso.

    O pedido de Pausa Seguro-Desemprego possibilita a suspensão no pagamento das prestações por 6 meses, a pedido do cliente por meio da Central Alô CAIXA nos números 4004 0104 (Capitais) e 0800 104 0104 (Demais cidades).

    O pedido poderá ser feito sem o pagamento de entrada e o valor não pago no período da pausa é incorporado ao saldo devedor e diluído no prazo remanescente do contrato.

    Para os contratos com atraso, os valores vencidos e não pagos serão incorporados ao saldo devedor sem que o período do atraso seja deduzido do período a ser pausado.

    As negociações anteriores, desde que finalizadas, não impedem a realização da Pausa Seguro-Desemprego.

    Caso a negociação ainda esteja em andamento, deve-se aguardar o seu término ou solicitar seu cancelamento antecipado no App Habitação CAIXA.

    Podem solicitar a Pausa Seguro-Desemprego:

    Titular ou coobrigado do financiamento habitacional que esteja aprovado para recebimento do Seguro-Desemprego ou que tenha recebido parcela nos últimos 2 meses.

    Somente a concessão atual ou aprovação atual no Seguro-Desemprego possibilita o direito a solicitar a Pausa Seguro-Desemprego. Caso o Seguro-Desemprego não tenha sido solicitado, ou não tenha sido aprovado, não é possível ter o benefício da Pausa Seguro-Desemprego.

    O Seguro-desemprego precisa ainda estar disponível para consulta no sistema interno CAIXA.

    Caso o Seguro-desemprego não tenha sido solicitado, ou não tenha sido aprovado, ou não tenha sido enviado para a CAIXA pelo Ministério do Trabalho, não é possível ter o benefício da Pausa Seguro-desemprego.

    Caso solicite a pausa seguro-desemprego e o benefício não esteja disponível na CAIXA, aguarde o recebimento da primeira parcela e solicite novamente.

    A verificação do direito ao Seguro-desemprego é feita junto ao Ministério do Trabalho.

    As consequências da Pausa Seguro-Desemprego no financiamento são:

    • Prorrogação do prazo contratado, pelo mesmo número de meses pausados, caso o contrato não esteja no prazo máximo permitido conforme regra vigente do financiamento.
    Aumento do saldo devedor pela incorporação das prestações pausadas e não pagas, que geram recálculo do seguro e das prestações futuras.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    Pause as prestações mensais do seu financiamento habitacional, de acordo com as condições de seu contrato. Conheça as condições:

    • Seu contrato deve estar adimplente;
    • Ter no mínimo 24 prestações pagas e ter decorrido 24 meses desde a concessão ou da última negociação;
    • O valor da dívida não pode ser superior a 80% do valor do imóvel;
    • Seu contrato não pode estar em uso de FGTS para pagamento de parte da prestação.

    As consequências da pausa estendida no financiamento são:

    • Prorrogação do prazo contratado, pelo mesmo número de meses pausados, caso o contrato não esteja no prazo máximo permitido conforme regra vigente do financiamento.
    • A quantidade de meses pausados depende da quota atual do contrato:

    Quota Atual Limite de Encargos
    01 a 20% Até 12 encargos
    20,01 a 40% Até 10 encargos
    40,01 a 60% Até 08 encargos
    60,01 a 80% Até 06 encargos
    • Aumento do saldo devedor pela incorporação das prestações pausadas e não pagas, que geram recálculo do seguro e das prestações futuras.
    • Para contratos em utilização de Pausa Estendida não poderá ser realizado novo pedido de utilização do FGTS para parte da prestação, nem alteração de data de vencimento.

    A pausa Estendida deve ser solicitada no Aplicativo Habitação CAIXA.

    Os pedidos de Pausa Estendida não poderão ser prorrogados em caso de pedido inferior ao máximo permitido, nem poderão ser fracionados para solicitaçãodo pelo do cliente.

    Importante: para concessão, serão consideradas as demais exigências e impedimentos.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    A negociação consiste na concessão de pagamento parcial de no mínimo 75% da parcela por até 06 meses para as clientes que possuem contratos em dia ou com atraso com até 720 dias e atendam uma das seguintes condições:

    • Ter recém-nascido com, no máximo, 90 dias;
    • Estar grávida, com previsão de nascimento para, no máximo, 60 dias;
    • Ter concluído o processo de adoção há, no máximo, 90 dias.

    É permitida a realização da negociação exclusivamente para contratos que tenham a mulher como participante do contrato de financiamento habitacional.

    Alternativa aplicada quando do nascimento de filho/filha natural ou da conclusão do processo de adoção.

    Não é permitido para contrato em uso de FGTS para pagamento em parte da prestação.

    Não é permitido para contrato que possua ação contra a CAIXA.

    Para solicitar o serviço, acesse o App Habitação Caixa e faça sua adesão.

    Em caso de descumprimento da negociação por parte do cliente, o contrato perde o benefício da suspensão de pagamento de parte do encargo mensal e retorna ao pagamento de seu valor integral.

    Considera-se descumprimento quando, durante a vigência do Pagamento Parcial, o atraso ultrapassa 29 dias.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    O Acordo para Pagamento em Atraso é uma alternativa para contratos que não podem incorporar dívida vencida ao saldo devedor.

    Para aderir ao acordo, você deve realizar o pagamento de entrada mínima equivalente ao valor da prestação mensal em aberto mais antiga atualizada até a data da negociação. Eventuais despesas previamente cadastradas relativas à execução são incluídas na entrada.

    Os demais encargos em atraso são somados nas próximas prestações, que permanecem com a incidência de encargos moratórios previstos contratualmente. Desse modo, durante o período do acordo as prestações possuem valor necessariamente superior à parcela regular.

    Enquanto o acordo estiver sendo cumprido, a execução da dívida é suspensa ou não é iniciada. Durante a vigência do acordo e com pagamentos regulares, o nome é excluído dos cadastros informativos de crédito, como SPC e SERASA.

    Como realizar o acordo

    A solicitação do Acordo para Pagamento do Atraso pode ser feita pelo WhatsApp CAIXA 0800 104 0104 ou na sua Agência de relacionamento.

    Importante

    • O acordo somente é efetivado após o pagamento da entrada mínima exigida.
    • A data de vencimento das prestações do contrato não sofre alteração após o acordo.
    • As prestações do acordo não são debitadas em conta, mesmo que o débito em conta tenha sido cadastrado anteriormente no contrato.
    • Durante a vigência e cumprimento do acordo, os boletos das prestações mensais são enviados pelo correio para o seu endereço.
    • Os boletos também podem ser emitidos pela Internet no site da CAIXA, Aplicativo Habitação CAIXA ou na Agência.
    • Em caso de descumprimento do acordo, a rotina de cadastros informativos de crédito é retomada assim como a execução da dívida.
    • O Acordo de Pagamento em atraso não é permitido para clientes com ação contra a CAIXA.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    A CAIXA, mantendo a busca pela retomada da saúde financeira dos clientes de municípios do país em que foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, em decorrência de fenômenos naturais, disponibiliza a pausa nos pagamentos em até 06 meses.

    Caso possua prestações em atraso, em no máximo 720 dias, as prestações em atraso serão incorporadas ao saldo devedor.

    O contrato fica em dia após a Incorporação de Prestações em Atraso (com a atualização do comando). Além disso, o saldo devedor aumenta, pela incorporação das prestações não pagas, que gera recálculo do seguro e das prestações futuras.

    As consequências da pausa no financiamento são:

    • Prorrogação do prazo contratado, pelo mesmo número de meses pausados, caso o contrato não esteja no prazo máximo permitido conforme regra vigente do financiamento.
    • Aumento do saldo devedor pela incorporação das prestações pausadas e não pagas, que geram recálculo do seguro e das prestações futuras.
    • Para contratos que estão em uso de FGTS para pagamento de parte da prestação, a pausa poderá ser concedida, no entanto, o valor do FGTS continua sendo usado nas prestações pausadas, acarretando menor acréscimo no saldo devedor.
    • A pausa, portanto, é aplicada na parte de responsabilidade do cliente.
    • Para contratos em utilização de pausa não poderá ser realizado novo pedido de utilização do FGTS para parte da prestação, nem alteração de data de vencimento.

    Importante: o pedido para esta negociação deverá ser feito pelo cliente onde o município possua Decreto de Calamidade Estadual ou Municipal por fenômenos naturais.

    Os pedidos devem ser feitos preferencialmente pelo Portal da Habitação no endereço https://habitacaodigital.caixa.gov.br/acesso-cliente ou ainda no App Habitação CAIXA.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    É permitido o Pagamento Parcial de prestações futuras para contratos em dia que estejam em dificuldade de pagamento do valor cheio da prestação mensal.

    A suspensão parcial do pagamento das prestações mensais do financiamento habitacional não significa o congelamento total das prestações. Nessa modalidade de negociação, o cliente não paga toda a prestação, apenas uma parte.

    Permitida somente para contratos com quota atual até 80%.

    A quantidade de meses pagos parcialmente depende da quota atual do financiamento chegando até 18 meses nos casos de contrato com débito em conta e quota de até 20%.

    Os pedidos de Pagamento Parcial solicitados não poderão ser prorrogados ou terem o prazo solicitado alterado após a efetivação da negociação.

    As consequências do pagamento parcial no financiamento, são:

    • Prorrogação do prazo contratado, pelo mesmo número de meses pausados, caso o contrato não esteja no prazo máximo permitido conforme regra vigente do financiamento.
    • Aumento do saldo devedor pela incorporação da parte não paga das prestações, que gera recalculo do seguro e das prestações futuras.

    É importante esclarecer que, quanto maior for o valor a ser pago de cada prestação, menor será o acréscimo ao saldo devedor e, consequentemente, menor será o impacto nas prestações futuras.

    A solicitação de negociação para pagamento parcial pode ser feita através da Central Alô CAIXA nos números 4004-0104 (Capitais) ou 0800-1040104 (Demais cidades) ou em sua agência de relacionamento.

    Em caso de descumprimento da negociação por parte do cliente, o contrato perde o benefício da suspensão de pagamento de parte do encargo mensal e retorna ao pagamento de seu valor integral.

    Considera-se descumprimento quando, durante a vigência do Pagamento Parcial, o atraso ultrapassa 29 dias.

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    contrato Dados do contrato e documentos
    Topo

    Dados do contrato e documentos

    Se você deseja alterar seu e-mail, telefone ou endereço de correspondência, acesse o App Habitação CAIXA ou ligue para 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), na opção 4. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 20h.

    A alteração da data de vencimento da prestação pode ser realizada pelos seguintes canais:

    App Habitação CAIXA
    App CAIXA e Internet Banking CAIXA
    • Telefones: 4004 0104 (Capitais) ou 0800 104 0104 (Demais cidades), na opção 4.
    • Whatsapp CAIXA: 0800 104 0 104

    O seu contrato necessita estar em dia para a alteração de data de vencimento.

    A realização da alteração da data de vencimento da prestação mensal tem como objetivo não permitir a cobrança de dois encargos mensais no período inferior a trinta dias, de modo que será projetada para o mês seguinte quando solicitada em intervalo menor.

    Para alterar o vencimento de seu contrato não é necessário apuração de renda.

    Os pedidos de alteração de data de vencimento do contrato somente poderão ser realizados novamente após 12 meses do pedido anterior.

    A nova data de vencimento após a alteração não poderá constar no intervalo entre os dias 01 e 05 de cada mês.

    Os documentos abaixo podem ser consultados pelo Site Habitação Digital CAIXA, App Habitação CAIXA, App CAIXA e Internet Banking CAIXA.

    • Declaração de quitação anual de débitos: o documento é atualizado a partir de maio de cada ano, de acordo com a Lei 12.007 de 29/07/2009.
    • Demonstrativo de Valores Pagos: a partir de fevereiro de cada ano.
    • Extrato Habitacional para Imposto de Renda: a partir de março de cada ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Para obter os extratos dos anos anteriores, solicite na sua agência de relacionamento CAIXA.

    O Demonstrativo de Evolução pode ser emitido pelo App Habitação CAIXA, App CAIXA e Internet Banking CAIXA.

    O Documento Descritivo de Crédito é emitido somente pelo Site Habitação Digital CAIXA.

    A partir do 3º dia útil do pagamento do boleto de liquidação, verifique se o seu termo de quitação está disponível no App Habitação CAIXA , App CAIXA ou pelo WhatsApp CAIXA 0800 104 0 104. Caso não esteja disponível, solicite pelo mesmo canal.

    WP_T017-4825

    sinistro Aviso de sinistro
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    Aviso de sinistro

    Para acionar o seguro do seu imóvel e iniciar o aviso de sinistro¸ seja por motivo de dano físico ao imóvel (DFI) ou na situação de morte ou invalidez permanente (MIP) de um dos titulares do contrato, acesse o App Habitação CAIXA, site Habitação Digital | CAIXA ou ligue no telefone 0800 104 0 104 ou 4004 0 104.

    WP_T017 ‭[1]‬

    obra Acompanhamento de obra
    Topo

    Informações do empreendimento e acompanhamento de evolução de obra

    Se você é detentor de financiamento de imóvel em fase de construção, acesse o App Habitação CAIXA ou o App CAIXA e Internet Banking CAIXA para verificar as informações do Empreendimento, o cronograma com a data de todas as medições, acompanhar a evolução da obra e visualizar a situação dos 5 últimos encargos gerados no seu contrato.


    WP_T017 ‭[2]‬

    informacoes Informações Importantes para sua Renegociação
    Topo

    Informações Importantes para sua Renegociação

    A renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

    As renegociações cadastradas através do Aplicativo Habitação Caixa, entram no contrato no mesmo dia da conclusão do pedido, regularizando o contrato no dia seguinte.

    Demais canais de atendimento podem demorar até 02 dias úteis para atualizar a renegociação efetuada no contrato.

    No caso de débito em conta cadastrado no contrato, verifique os lançamentos futuros de sua conta antes de efetivar sua renegociação.

    A baixa nos cadastros restritivos de créditos, relativo ao contrato renegociado, pode ocorrer em até 05 dias úteis da data efetiva de seu cadastramento no contrato.

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    Serviços por canal

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    Telefone
    0800 104 0104
    (capitais) ou
    4004 0104
    (demais regiões)
    Agência
    Prestação
    Amortização de Saldo Devedor com Recursos Próprios - - - -
    Amortização de Saldo Devedor com Recursos FGTS a partir do 2º uso - - -
    Boleto habitacional - Adesão ao Boleto Digital - - - - -
    Concessão de Crédito - Solicitação de Proposta de Financiamento - - - - - -
    Alteração da Data de Vencimento da Prestação - - -
    Alteração de Dados de Contato - - - -
    Débito em Conta - - -
    Demonstrativos - Declaração de Quitação Anual de Débitos - - -
    Demonstrativos - Evolução Contratual - - - - -
    Demonstrativos - Valores Cobrados - - -
    Demonstrativos - Documento Descritivo de Crédito - - - - -
    Demonstrativos - Extrato de Imposto de Renda - - -
    Demonstrativos - Extrato do Contrato - - - - - -
    FGTS - 1ª utilização FGTS - Amortização, liquidação e Pagamento de Parte da Prestação - - - - - -
    Informações do Empreendimento e Acompanhamento de Evolução de Obra - - - -
    Liquidação Antecipada com Recursos Próprios - - -
    Liquidação Antecipada com FGTS a partir do 2º uso - - - -
    Pagamento de Parte da Prestação com FGTS a partir do 2º uso - - - -
    Renegociação - Incorporação de Prestação em Atraso - - - - -
    Renegociação - Pagamento Parcial de Prestação Pra Elas - - - - -
    Renegociação - Pausa Estendida - - - - -
    Renegociação - Pausa Seguro-Desemprego - - - - - -
    Renegociação - Crédito com Pausa - - - - - -
    Sinistro - Aviso por Danos Físicos ao Imóvel (DFI) ou Morte e Invalidez Permanente (MIP) - - -
    Termo de Quitação - - - -
    Vendi meu imóvel - Liquidação por Interveniente Quitante - - - - -

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