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Pronamp Custeio

 

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oque O que é
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O que é

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP. O Crédito Custeio CAIXA é feito para cobrir despesas da produção agrícola, tais como aquisição de insumos, sementes, fertilizantes e defensivos. Pode também ser utilizado na atividade pecuária para cobrir as despesas com animais, como compra de vacinas, medicamentos, rações, além da aquisição de animais para recria e engorda, quando se tratar de empreendimento conduzido por produtor rural independente.


A quem se destina

Médios produtores que pretendam se beneficiar das condições de crédito garantidas pelo Pronamp devem possuir renda bruta anual de até R$ 3.500.000,00 (3,5 Milhões), considerando neste limite a soma de:

a) 100% do Valor Bruto de Produção;

b) 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e;

c) 100% das demais rendas não agropecuárias.

E tenham, no mínimo, 80% da renda bruta anual originária da atividade agropecuária.

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condicoes Condições
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Condições

Limite de crédito

Para beneficiários enquadrados no PRONAMP o limite de crédito é de R$ 1,5 milhão por ano safra.




Taxa de juros

Para beneficiários enquadrados no PRONAMP, a taxa efetiva de juros é de até 10% a.a.*

* Taxa sujeita à alteração sem aviso prévio. Crédito sujeito à disponibilidade.

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prazo Prazos
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Prazos

Os créditos de custeio agrícola, observado o ciclo de cada cultura, sujeitam-se aos seguintes prazos máximos de reembolso, independente da fonte de recursos:​

  • 36 meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
  • 24 meses para as culturas bienais (exemplo: quando se tratar de cultivo de abacaxi, maracujá e mandioca de dois ciclos destinada à industrialização) e manejo florestal sustentável;
  • 20 meses para cafeicultura e fruticultura;
  • 14 meses para culturas permanentes;
  • 11 meses para as demais culturas;

O prazo máximo para o reembolso dos créditos de custeio pecuário são, independente da fonte de recursos:

  • 6 meses para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
  • 12 meses quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
  • 8 meses quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo;
  • 20 meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovino se bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas atividades na mesma operação, independentemente da fonte de recursos;
  • 24 meses quando o financiamento for destinado à aquicultura conforme ciclo produtivo de cada espécie objeto do financiamento;
  • 10 meses nos demais financiamentos.

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