Limite de Crédito
O crédito destinado à cobertura de despesas necessárias ao processo de beneficiamento ou industrialização deve observar, por ano agrícola e em todo o SNCR, o limite de R$ 400 milhões, independentemente da fonte de recursos.
Prazo
O saldo devedor do financiamento de industrialização deve ser imediatamente amortizado ou liquidado pelo mutuário, proporcionalmente ao volume do produto comercializado, caso a comercialização do produto vinculado em garantia do financiamento ocorra antes da data de vencimento pactuada.
O prazo máximo para reembolso dos créditos de industrialização é de um ano, podendo ser estendido para até dois anos quando destinados ao beneficiamento da uva.
Taxa
A taxa de juros é de até 12% a.a. com Recursos Obrigatórios.
Para Recursos Livres de Tesouraria e LCA a taxa de juros poderá ser prefixada ou pós-fixada e definida por livre acordo entre a CAIXA e o proponente.