- implantação de sistemas para geração e distribuição de energia renovável, para consumo
próprio, desde que o projeto seja compatível com a necessidade de demanda energética da
atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da
amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como
sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, não admitido
o financiamento de itens relacionados ao sistema de irrigação, inclusive parte elétrica e
armazenamento de água, e de itens enquadrados no Moderfrota;
- automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura,
avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de corte e de
leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa
finalidade;
- programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
- consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas
implementadas na propriedade rural;
- aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), proveniente de doadores com
certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o
Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP);
- assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do
projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor do financiamento;
- custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores de ovinos,
caprinos e bovinos, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas
para tal propósito, limitado a 35% (cinquenta por cento) do valor do financiamento;
- construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral,
inclusos os para manejo e contenção dos animais, outros investimentos necessários ao
suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação
animal ao amparo deste Programa, e construção e ampliação das instalações destinadas à
guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e
armazenagem de pescados e produtos da aquicultura, aquisição de máquinas, motores,
equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive
embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, e demais itens
necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais
sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose,
desde que realizem pelo menos um teste para a doença identificada, em todo o rebanho,
conforme Cadastro no Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal ou cujas propriedades estejam
participando de inquérito epidemiológico oficial em relação às doenças citadas, e atendam a
todos os requisitos referentes à Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, da Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e outros
normativos correlatos;
- obras para adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes das
finalidades deste Programa;
- financiamento da construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas,
equipamentos e demais materiais para produção de cachaça;
- aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de
remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária;
- os itens relacionados aos objetivos do programa e que estão em conformidade com os
programas de qualificação da produção agropecuária que podem ser financiados no âmbito do
Inovagro:
Programas de qualificação:
- Sistema de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal;
- Programa Alimento Seguro;
- Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
- Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa)
a) construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como:
currais, cercas, bretes, cochos, embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos
animais e outros;
b) aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para
os animais, incluindo poços artesianos;
c) aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras;
d) aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros;
e) adequação do ambiente térmico das instalações, tais como: sistema de ventilação forçada ou
ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta, barreira quebra-ventos e outros itens
relacionados ao bem-estar animal;
f) tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e
analisadores de leite integrados, incluindo “robô” para ordenha voluntária;
g) energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais
acessórios para instalação de cercas elétricas;
h) misturadores, inclusive vagões misturadores, e distribuidores de ração, balanças e silos de
armazenagem de ração;
i) tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de
forragem, no limite de 30% (trinta por cento) do valor financiado;
j) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas;
k) computadores e softwares para controle zootécnico e gestão da propriedade;
l) aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal;
m) instalações e equipamentos para laboratórios de análises de qualidade do leite;
n) aquisição de geradores de energia elétrica, cuja capacidade seja compatível com a demanda
de energia da atividade produtiva;
o) equipamentos veterinários;
p) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental;
q) construção, adequação e manutenção de instalações utilizadas na atividade produtiva, tais
como: pátios de compostagem, galpões para máquinas e equipamentos, instalações para
armazenamento de insumos, instalações para lavagem, classificações, processamento e
embalagem de produtos vegetais;
r) aquisição e instalação de câmara fria para produtos agrícolas;
s) computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação,
abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das
operações agrícolas, monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade,
automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido;
t) estações meteorológicas, condicionadas à autorização prévia, pelo beneficiário, para compartilhamento gratuito com instituições públicas dos dados produzidos por esses
equipamentos;
u) conservação de solo e água;
v) equipamentos para monitoramento de pragas;
w) aquisição de material genético e de propagação de plantas perenes;
x) equipamentos e kits para análises de solo.