No contexto de contestação de compras com cartão de crédito refere-se a uma antecipação do valor contestado feita pela CAIXA ao cliente, antes da conclusão da análise da contestação.
Como funciona o crédito provisório:
Quando você contesta uma compra (por exemplo, por compra não reconhecida ou desacordo comercial), a CAIXA pode, a seu critério, lançar um crédito provisório na sua fatura, correspondente ao valor contestado.
Esse crédito é chamado de crédito provisório, pois é concedido antes da decisão final da análise feita pela bandeira do cartão (Visa, Mastercard, Elo).
Se a contestação for aceita, o crédito se torna definitivo.
Se a contestação for negada, o valor é lançado novamente na fatura e o cliente deverá pagá-lo normalmente.
Importante:
- Esse crédito não é garantido em todos os casos — depende da análise inicial da CAIXA.
- A CAIXA atua como intermediadora entre o cliente e o estabelecimento, especialmente nos casos de desacordo comercial./li>