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Perguntas frequentes - Abono Salarial

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Abono Salarial

 

O calendário do Abono Salarial, relativo ao ano-base 2024, inicia em 16 de fevereiro de 2026. Confira o calendário

Calendário de Pagamento Abono Salarial 2026
Ano Base 2024
MÊS DE NASCIMENTO RECEBEM EM
JANEIRO 16/02/2025
FEVEREIRO 16/03/2025
MARÇO
ABRIL
15/04/2025
MAIO
JUNHO
15/05/2025
JULHO
AGOSTO
15/06/2025
SETEMBRO
OUTUBRO
15/07/2025
NOVEMBRO
DEZEMBRO
17/08/2025

O Abono Salarial estará disponível para saque até 30/12/2026.

Não, o calendário de pagamento do Abono Salarial é único.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza ao trabalhador os seguintes canais para consulta de direito do benefício:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Telefone 158

Através desses canais também é possível verificar os motivos relacionados ao processamento das informações sociais, não direito ao benefício e do valor do benefício.

É um benefício anual, equivalente ao valor de até um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT, aos trabalhadores que satisfaçam os seguintes requisitos.

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial pertinente ao ano-base.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

Desde o calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA passou a atuar exclusivamente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador, identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br ou Telefone 158.

Caso você identifique divergências em relação ao valor do Abono Salarial, orientamos verificar nos canais de atendimento do MTE: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br ou Telefone 158.

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial pertinente ao ano-base.

Para ter direito ao Abono Salarial no calendário de pagamentos de 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766,00, conforme regulamentação definida pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032 de 16 de dezembro de 2025.

Não. O Abono Salarial é pago de acordo com Calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

  • Trabalhadores que possuam conta na CAIXA (conta corrente ou poupança individual, com saldo e movimentação) recebem o crédito direto na conta e poderão movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA, pelo celular ou computador.
  • Para quem não possui conta na CAIXA, foram abertas, de forma automática e gratuita, Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo CAIXA Tem
  • Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, ou por biometria nos canais habilitados.
  • O valor do benefício, também, pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA mediante apresentação de um documento oficial de identificação.

Em caso de impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o Abono Salarial fica disponível para saque com o Cartão Social em dois dias úteis.

A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos Benefícios Sociais, como o Abono Salarial, Seguro Desemprego e o Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte.

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