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Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego

 
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Quem tem direito?

​Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.​

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Quando requerer o benefício?

​Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.


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Onde requerer?

​O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.


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Como requerer?

​O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

 

  •  Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (via verde);
  •  Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  •  Carteira de Trabalho;
  •  Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  •  Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  •  Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  •  Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  •  Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.​

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