WP_T026

CAIXA ETF Ibovespa Fundo de Índice

O primeiro fundo de índice da CAIXA negociado em bolsa ​que acompanha as variações e a rentabilidade do Índice Bovespa.

o-que-e O que é
Topo

O que é

O CAIXA ETF IBOVESPA Fundo de Índice é o primeiro fundo de índice negociado em bolsa pela CAIXA e visa refletir as variações e a rentabilidade do Índice Bovespa. Fundos de Índices, também chamados de ETFs (Exchange Traded Funds), são fundos espelhados em índices e suas cotas são negociadas em bolsa da mesma forma que as ações.

Como funciona

Você aplica seu dinheiro investindo em ações de várias empresas, de uma só vez, para comprar cotas no mercado secundário. Basta acessar o home broker da CAIXA ou a corretora de valores de sua preferência. Tudo de um jeito rápido, fácil e sem complicações.

Para os correntistas pessoas físicas da CAIXA que desejam adquirir cotas do fundo no mercado secundário, basta acessar o home broker.

Destinação

O fundo é destinado a pessoas físicas e jurídicas correntistas da CAIXA.

Movimentação do fundo

As cotas do fundo serão emitidas e resgatadas somente em lotes mínimos de cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de cotas. O lote mínimo de cotas é composto por 50.000 (cinquenta mil) cotas, ou qualquer outro número que a administradora venha a determinar, a qualquer tempo, e será divulgado ao mercado antes da abertura da negociação de cotas do fundo. O lote mínimo de cotas somente poderá ser emitido e resgatado com uma Ordem de Integralização ou de Resgate devidamente submetida por um agente autorizado e mediante a entrega de uma cesta ao fundo.

As cotas somente poderão ser integralizadas ou resgatadas por agentes autorizados.

Ordens de Integralização e Ordens de Resgate serão recebidas e processadas pela administradora somente em dias úteis até 10 (dez) minutos antes do horário de fechamento do pregão da Bovespa.

Despesas do fundo

A taxa de administração é de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano.

Além da taxa de administração, constituem encargos do fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações;
  • despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação pertinente;
  • despesas com correspondência de interesse do fundo;
  • honorários e despesas do auditor independente;
  • emolumentos e comissões pagas por operações do fundo;
  • honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão da defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação em ação judicial;
  • a contribuição anual devida à bolsa de valores em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;
  • despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
  • despesas com fechamento de câmbio para as operações permitidas, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, caso tais ativos façam parte do índice de referência; e
  • royalties devidos pela utilização do Índice desde que cobrados de acordo com o contrato estabelecido com a instituição que detém os direitos sobre este.

Quaisquer despesas não previstas como encargos do fundo correrão por conta do administrador.​

Consulte o glossário

WP_T017 ‭[12]‬

rentabilidade Rentabilidade
Topo

Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

caracteristicas Características
Topo

Características

Razão social: CAIXA ETF IBOVESPA Fundo de Índice

Classificação ANBIMA: Fundo de Índice

Aplicação inicial: Lote mínimo de 50.000 cotas

Saldo mínimo: Não há

Resgate mínimo: Lote mínimo de 50.000 cotas

Conversão de cota de aplicação: D0

Conversão de cota de resgate: D0

Cota utilizada: Fechamento

Taxa de administração: 0,50% a.a.

Gestor do fundo: CAIXA DTVM S.A.

Administrador do fundo: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Formador de Mercado: BTG PACTUAL CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º - São Paulo/SP

Data de início: 12/11/2012

Política de investimento: O fundo buscará retorno compatível com o Índice Bovespa antes de taxas e despesas

Objetivo de gestão: O fundo investirá em ativos financeiros e títulos e valores mobiliários que componham o índice em qualquer proporção, observados os limites de diversificação e composição da carteira conforme disposto no regulamento

Acompanhamento do índice de referência: O fundo acompanha a rentabilidade do Índice Bovespa pela replicação integral da composição da carteira do índice

Mais informações

WP_T017 ‭[13]‬

regulamentacao Regulamentação
Topo

Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

tributacao Tributação
Topo

Tributação

Tributação - Integralização de cotas com ações​
Tipo de Investidor Responsável pelo Recolhimento IR Alíquota (%)
Pessoa FísicaAdministradora do Fundo de Índice15%
Pessoa Jurídica não financeiraAdministradora do Fundo de Índice15%
Pessoa Jurídica instituição financeira(*)(*)
INR 2689 não paraíso fiscalAdministradora do Fundo de Índice15%
INR 2689 paraíso fiscalAdministradora do Fundo de Índice25%

 

Observações importantes

(*) Dispensado de retenção - Art. 774 do RIR/99

Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IR.

 

Tributação - Resgate de cotas com ações
Tipo de Investidor Responsável pelo Recolhimento IR Alíquota (%)
Pessoa FísicaAdministradora do Fundo de Índice15%
Pessoa Jurídica não financeiraAdministradora do Fundo de Índice15%
Pessoa Jurídica instituição financeira(*)(*)
INR 2689 não paraíso fiscalAdministradora do Fundo de Índice10%
INR 2689 paraíso fiscalAdministradora do Fundo de Índice15%

 

Observações importantes

(*) Dispensado de retenção - Art. 774 do RIR/99

Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IR.

 

Tributação - Alienação de cotas em bolsa de valores
Tipo de InvestidorResponsável pelo RecolhimentoIR Alíquota (%)(**)
Pessoa FísicaInvestidor15%
Pessoa Jurídica não financeiraInvestidor15%
Pessoa Jurídica instituição financeira(*)(*)
INR 2689 não paraíso fiscal-0%
INR 2689 paraíso fiscalRepresentante Legal15%

 

Observações importantes

(*) Dispensado de retenção - Art. 774 do RIR/99

 

(**) A alienação realizada em Bolsa de Valores sujeita-se a retenção do IRF à alíquota de 0,005%, sobre o valor da alienação, sendo dispensada a retenção de valor inferior a RS 1,00. Entende-se que se a Corretora receber diretamente a ordem do cliente, esta seria responsável pela retenção desse IRF.

 

(***) As perdas incorridas nas operações de ETFs poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, dos mercados à vista, de opções, de futuros ou à termo, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Consulte o glossário

documentos Documentos, contratos, legislação e glossário
Topo

riscos Riscos
Topo

Riscos

Antes de investir no Caixa ETF Ibovespa fundo de Índice, é fundamental que você leia atentamente o regulamento do fundo e avalie os riscos cuidadosamente.

O fundo está exposto à variação do preço das ações que compõem sua carteira, bem como o risco de liquidez de suas cotas no mercado secundário e o risco de descolamento entre o retorno do fundo e o do índice de referência.

  1. Risco de não aderência do fundo em relação ao Índice de referência.

    O fundo tem como objetivo buscar retorno compatível com o Índice Bovespa, no entanto, sua rentabilidade pode não refletir integralmente a rentabilidade do Índice BOVESPA, uma vez que os investimentos do fundo estão sujeitos a uma série de limitações, tais como:

    Taxas e despesas devidas pelo ETF.

    Taxas operacionais, despesas e diferenças temporais incorridas nos ajustes de composição da carteira do ETF em razão de alterações na composição do Índice.

    Receitas declaradas pelas Companhias cujas ações compõem a carteira teórica do Índice, mas ainda não pagas ou recebidas pelo ETF.

    Posições em dinheiro ou em Investimentos Permitidos, enquanto qualquer Ação pertencente ao Índice não estiver disponível ou quando a administradora determinar que é do melhor interesse do ETF deter posições em dinheiro ou Investimentos Permitidos.

    Em condições de baixa liquidez, na impossibilidade de comprar uma ou mais ações do Índice, o Gestor do ETF, a seu exclusivo critério, poderá substituir tais ações do Índice por Valores em Dinheiro, limitados a 5% (cinco por cento) do valor total da Cesta.

    Custos operacionais envolvidos para realizar os ajustes mencionados acima, caso uma Ação do Índice não esteja disponível, o que ocasionalmente poderá superar os benefícios previstos de tais ajustes.

    Impossibilidade, em determinadas condições do mercado, de a administradora do ETF utilizar instrumentos derivativos, tais como contratos futuros ou opções sobre contratos futuros que tenham um índice de mercado como ativo subjacente, especialmente com relação à proteção (hedging) dos recebíveis futuros do ETF e ao investimento das Receitas declaradas pelas Companhias durante os períodos nos quais tais recebíveis ou Receitas não tenham sido pagos ao ETF.

    Caso ocorra um erro de aderência ou diferença de rentabilidade superior ao permitido pelo regulamento a administradora tem obrigação de convocar, às suas expensas, uma assembleia Geral de Cotistas que deverá compreender explicações, por parte da administradora, das razões que, no seu entendimento, motivaram o erro de aderência ou a diferença de rentabilidade e a deliberação acerca da possibilidade de liquidação do fundo ou a substituição da administradora.

  2. Risco de Liquidez das Cotas do fundo

    Não há como garantir que seja mantido volume mínimo de negociação de cotas do ETF e não se pode prever os níveis de preço pelos quais as cotas do ETF poderão ser negociadas. Também não há como garantir que as cotas do ETF tenham padrão de negociação ou de preço similar àqueles das cotas negociadas em bolsa de valores, emitidas por fundos ou empresas de investimento no Brasil ou em outras jurisdições, ou que tenham como referência outros índices de mercado, que não o Índice de Referência do fundo. Além disso, as cotas do ETF podem ser vendidas no mercado secundário, mas não são resgatáveis em dinheiro. Os regastes somente serão feitos mediante a entrega de uma Cesta pelo ETF ao cotista que tiver solicitado o resgate, cuja composição obedecerá às regras constantes do regulamento do ETF.

  3. Risco de Liquidez dos ativos do fundo

    Os ativos componentes da carteira do fundo estão sujeitos ao risco de liquidez dos mercados em que são negociados e apesar de todas as Ações do Índice estarem listadas na BM&F Bovespa, não há como garantir que haverá negociação ativa das mesmas, sendo assim, é possível que os cotistas que resgatarem cotas não consigam liquidar as ações do índice entregues para fins de resgate, nem receber qualquer valor pelos Direitos sobre ações ou Investimentos Permitidos, conforme o caso, que façam parte da cesta de resgate.

  4. Risco de investimento em renda variável

    O investimento em ações é considerado de alto risco devido às grandes oscilações a que este mercado está sujeito, havendo inclusive o risco de perda de parte investimento em razão de deterioração da situação econômico-financeira das empresas emissoras das ações que compõe a cota do fundo.

  5. Riscos de mercado

    A cota do ETF poderá sofrer flutuações devido às oscilações nos preços e cotações de mercado dos ativos alocados em sua carteira, podendo, a qualquer tempo ser inferior ao valor originalmente pago pelo cotista.

  6. Risco sistêmico

    Motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, fechamento parcial ou total dos mercados, em decorrência de quaisquer eventos, alterações na política monetária ou nos cenários econômicos nacionais e/ou internacionais, bem como a eventual interferência de órgãos reguladores do mercado, as mudanças nas regulamentações e/ou legislações, inclusive tributárias, aplicáveis a ETF's, podem afetar os preços dos ativos do ETF. Tais variações podem impactar os resultados das posições assumidas pelo ETF, e, portanto, no valor das cotas e nas suas condições de operação.

  7. Risco Proveniente do Uso de Derivativos

    Está relacionado à possibilidade dos instrumentos de derivativos não produzirem os efeitos esperados, bem como ocasionarem perdas aos cotistas, quando da realização ou vencimento das operações em decorrência da variação dos preços à vista dos ativos a eles relacionados, expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados e do risco de crédito da contraparte. Além disso, podem aumentar a volatilidade da cota do ETF e limitar ou ampliar as possibilidades de retornos. Mesmo que os instrumentos de derivativos sejam utilizados para proteger as posições do ETF, esta proteção pode não ser perfeita ou suficiente para evitar perdas.

  8. Risco de Crédito

    Os ativos de renda fixa que poderão compor a carteira do fundo estão sujeitos à possibilidade dos seus emissores não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e dos respectivos juros de suas dívidas, por ocasião dos vencimentos finais e/ou antecipados. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos ou mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer sua capacidade de pagamento, poderão trazer impactos significativos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.
    Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

  9. Ausência de garantia dos ativos e do desempenho de investimento do fundo

    Nem o fundo, nem os ativos do fundo, nem a performance do fundo são garantidos, pela administradora, pelos Agentes Autorizados, pelo FGC ou por qualquer outra pessoa ou entidade.

  10. As cotas poderão ser negociadas na BM&FBOVESPA com ágio ou deságio em relação ao Valor Patrimonial

    O Valor Patrimonial do ETF é calculado uma única vez em cada dia de pregão e reflete de maneira geral o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do fundo, já o preço de negociação das cotas do ETF poderá flutuar ao longo de cada dia do pregão, podendo ser inferior ou superior ao Valor Patrimonial. Espera-se que o preço de negociação das cotas do ETF flutue baseado principalmente no Valor Patrimonial do ETF e na oferta e procura de suas cotas, as quais irão variar com base nas condições de mercado e outros fatores, tais como a conjuntura econômica do Brasil e a confiança do investidor e suas expectativas relacionadas ao mercado de capitais brasileiro, mas não há nenhuma garantia de que isso ocorrerá.

  11. Lotes Mínimos para Emissão e Resgate de cotas

    A emissão e o resgate de cotas do ETF somente poderão ser efetuados junto à administradora por meio dos Agentes Autorizados em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos inteiros destes. Desta forma, salvo no caso de liquidação do fundo, os cotistas que não detiverem cotas suficientes para compor um lote mínimo somente poderão liquidar as suas cotas mediante a alienação das mesmas na BM&F Bovespa ou através da aquisição de cotas adicionais suficientes para completar um lote mínimo.

  12. As cotas do fundo somente podem ser integralizadas ou resgatadas por Agentes Autorizados que poderão não ser em quantidade suficiente.

    O lote mínimo de cotas somente poderá ser emitido e resgatado com uma Ordem de Integralização ou de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado. A administradora firma contrato de Agente Autorizado com corretoras, previamente aprovadas, que desejem atuar como intermediárias dos cotistas na integralização e no resgate de cotas diretamente com o fundo, num dado momento este número de Agentes Autorizados pode ser limitado, além de não serem obrigados a aceitar instruções de investidores para emitir ou resgatar cotas. Além disso, os Agentes autorizados não poderão emitir ou resgatar cotas sempre que (i) forem proibidos pela administradora de fazê-lo; (ii) as negociações de cotas forem restringidas ou suspensas; (iii) a liquidação ou a compensação de cotas esteja restringida ou suspensa pela CBLC; ou (iv) o índice não for calculado ou divulgado pela BMF& Bovespa. Desta forma, os cotistas podem não conseguir subscrever ou resgatar suas cotas no momento em que desejarem fazê-lo ou quando for mais favorável, além de que as cotas poderão apresentar uma diferença significativa entre o seu valor de negociação e o Valor Patrimonial.

  13. O resgate de cotas poderá não ser feito por uma Cesta de Ativos composta exclusivamente por Ações do Índice ou na mesma proporção do índice.

    Os Agentes Autorizados que resgatarem cotas do ETF receberão uma cesta de ativos que será composta por no mínimo 95% de ações do índice, em qualquer proporção, e no máximo 5% de Investimentos permitidos e/ou moeda corrente nacional.

  14. Tanto a CVM quanto a BM&FBOVESPA poderão suspender a negociação de cotas do ETF

    Tanto a CVM quanto a BM&F Bovespa poderão suspender a negociação das cotas do ETF sempre que determinarem que isso seja apropriado para a proteção dos investidores. Nestes casos, os investidores não poderão comprar ou vender cotas do ETF na BMF Bovespa durante qualquer período no qual a negociação das cotas esteja suspensa.
    Além disso, em virtude das limitações impostas ao resgate de cotas, é possível que o cotista, no caso de suspensão da negociação das cotas do ETF, sofra perdas financeiras decorrentes de menor liquidez de seu investimento.

  15. A listagem das cotas na BM&F BOVESPA poderá ser cancelada.

    Para que as cotas estejam listadas na BM&F Bovespa é exigido dos emissores de valores mobiliários, tais como as cotas, o atendimento de vários requisitos que se não cumpridos estão sujeitos ao cancelamento de sua listagem na bolsa. Não há como garantir que o fundo manterá o atendimento aos requisitos necessários para manter a listagem das cotas na BMF Bovespa.
    Se a listagem de cotas na BMF Bovespa for cancelada, a administradora poderá convocar uma assembleia Geral de Cotistas para deliberar acerca da listagem das cotas em outra bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado ou pela liquidação do fundo. Caso as cotas sejam listadas em outra bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, a negociação das cotas pode apresentar uma liquidez menor que na BM&F Bovespa, e desta forma, apresentar uma diferença maior entre o seu preço de negociação e o Valor Patrimonial.
    Caso a administradora não consiga listar as cotas do fundo em outra bolsa de valores ou mercado de balcão organizado o fundo poderá ser liquidado.

  16. A BM&F BOVESPA pode parar de administrar ou manter o Índice, o que poderia levar à liquidação do ETF

    A BM&F Bovespa gere, calcula, divulga e mantém o índice do ETF. Contudo, a BM&F Bovespa não tem obrigação de fazê-lo e não se pode assegurar que a BM&F Bovespa continuará a administrar, calcular, publicar e manter o índice no decorrer da existência do ETF. De acordo com o regulamento, se a BM&F Bovespa parar de gerir, calcular, divulgar ou manter o índice do ETF, a administradora deverá divulgar tal fato, na forma da regulamentação aplicável, e necessariamente convocar uma assembleia geral de Cotistas para deliberar sobre a mudança no objetivo de investimento do fundo ou, se for o caso, sobre a liquidação do ETF. Caso a assembleia não aprove a alteração do objetivo de investimento para o ETF ou sobre a eventual liquidação do ETF, a administradora está autorizada a promover imediatamente a liquidação do ETF, conforme previsto no regulamento, o que poderá afetar adversamente o Valor Patrimonial do ETF e de suas cotas.

  17. Licença de uso dos nomes e marcas da BM&FBOVESPA e do Índice poderá ser rescindida

    A BM&F Bovespa e a administradora do ETF firmam um Contrato de Licença de Uso de Marca, pelo qual a BM&F Bovespa concede uma licença Gestora ADMINSITRADORA para o uso das marcas "BM&F Bovespa" e do "Índice", de propriedade da BM&F Bovespa. O Contrato de Licença pode ser resilido ou resolvido em diversas hipóteses nele previstas ou não ser prorrogado. Nessa hipótese, a administradora convocará assembleia geral de cotistas para determinar o tratamento do impacto desse fato no ETF nos termos previstos no regulamento.

  18. Risco de erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice

    Podem ocorrer erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice. Nem a administradora, nem qualquer outro prestador de serviço do ETF atuam no cálculo, fornecimento ou disponibilização do Índice, nem possuem meios de evitar a ocorrência desses eventos e, consequentemente, nenhum deles terá qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente a tais eventos. Nos termos do Contrato de Licença, a BM&F Bovespa expressamente se exime de qualquer responsabilidade por erros ou atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice ou por quaisquer decisões tomadas com base nele.

Mais informações

WP_T017 ‭[5]‬

agentes-autorizados Agentes autorizados
Topo

Agentes Autorizados

Nome: ATIVA S/A CORRETORA DE TITULOS, CAMBIO E VALORES

Endereço Completo: Avenida das Américas, 3500, 4º andar, Sls 401/406, Bloco Londres, Rio de Janeiro - RJ

Contato: Helena Procópio

Telefone: (11) 3339-7030

e-mail:

hcarvalho@invistaativa.com.br

Nome: Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

Endereço Completo: Avenida Paulista 1450, 7º andar, Bela Vista, São Paulo - SP

Contato: Orlando Augusto Cardoso

Telefone: (11) 3556-3001

e-mail:

orlandocardoso@bradescobbi.com.br

Nome: BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Endereço Completo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar São Paulo

SP

Contato: Departamento Jurídico / Apoio SB

Telefone: (11) 3383-2000

E-mail:

ol-juridico@btgpactual.com /

ol-apoio-sb@btgpactual.com

Nome: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.

Endereço Completo: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar - São Paulo - SP

Contato: Eduardo Borro

Telefone: (11) 3073-3300

E-mail:

Ibba-equities-coo@itaubba.com

Nome: RENASCENÇA DTVM LTDA

Endereço Completo: Alameda Santos, 1940 - 12º andar - CEP 01418-102, São Paulo - SP

Contato: Waldir Antonio Muniz

Telefone: (11) 3513-8244

E-mail:

custodia@dtvm.com.br

Nome: Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

CNPJ: 03.751.794/0001-13

Endereço Completo: Rua Tenente Negrão, 140 – 11° Andar, Itaim Bibi – CEP 04530-030, São Paulo - SP

Contato: Elias Matheus

Telefone: (011) 3165-6048

E-mail:

backoffice.bovespa@terrainvestimentos.com.br

Nome: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A

Endereço Completo: Av. das Américas, 3434, Bl. 7 - 2° Andar – Barra da Tijuca

Rio De Janeiro - RJ

Contato: Mariana Meyer

Telefone: (21) 3265-3782

E-mail:

mariana.meyer@xpi.com.br

Para acessar o contrato firmado entre o Fundo e o Agente Autorizado clique aqui.

WP_T017 ‭[9]‬

politicas Políticas
Topo

Políticas

Política de distribuição de resultados do fundo

Quaisquer dividendos ou bonificações pagos ou distribuídos por emissores das ações componentes da carteira do FUNDO serão incorporados ao seu respectivo patrimônio.

Metodologia de cálculo do índice subjacente

O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Sua relevância advém do fato do Ibovespa retratar o comportamento dos principais papéis negociados na BOVESPA e também de sua tradição, pois o índice é calculado desde 1968. (Fonte: BMFBovespa)

Para acessar a Metodologia do Índice clique aqui e para acessar o Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BMFBOVESPA clique aqui.

Empréstimos de ações

O FUNDO poderá realizar operações de empréstimo de ações, na forma regulada pela CVM e conforme disposto em seu Regulamento.

As operações de empréstimo de ações realizadas pelo FUNDO deverão ter prazo determinado e todas as ações emprestadas deverão ser devolvidas ao FUNDO ao seu vencimento.

Caso os cotistas do FUNDO desejem exercer diretamente o direito de voto em assembleias gerais das companhias integrantes da carteira do FUNDO, com direito a voto à época da solicitação, estes poderão solicitar o empréstimo de ações de tais companhias detidas pelo FUNDO, isento de qualquer remuneração ou pagamento de taxa ao FUNDO.

A solicitação de empréstimo de ações por cotista somente poderá ser feita após a convocação da assembleia geral da respectiva companhia, sendo que tal solicitação deverá ser comunicada à ADMINISTRADORA, através de um dos Agentes Autorizados, com pelo menos 05 (cinco) e no máximo 06 (seis) dias úteis de antecedência à realização da respectiva assembleia geral de acionistas

As ações tomadas em empréstimo nesta modalidade serão entregues aos cotistas em 03 (três) dias úteis após a data da respectiva solicitação.

Os cotistas que solicitarem operações de empréstimo nesta modalidade deverão arcar com os eventuais custos incidentes sobre tais operações, tais como, mas não unicamente, as taxas cobradas pela BMFBovespa, podendo a ADMINISTRADORA exigir ainda o ressarcimento ao FUNDO de eventuais custos arcados pelo FUNDO com relação às operações de empréstimo de ações.

Além de tomar as medidas necessárias para excussão das cotas caucionadas na forma deste Regulamento, o FUNDO cobrará dos cotistas que não observem o prazo para devolução das ações estipulado acima, as mesmas taxas geralmente cobradas pelo FUNDO em operações de empréstimo de ações realizadas ao mercado ou, se não houver mercado para este tipo de operação, a taxa média obtida junto a três instituições financeiras a escolha da ADMINISTRADORA.

Para mais informações consulte o Regulamento

Para verificar a documentação necessária para o empréstimo de ações clique aqui.


WP_T017 ‭[8]‬

relatorios Relatórios
Topo

Relatórios

WP_T017 ‭[7]‬

movimentacao-despesa Movimentação e despesas
Topo

Movimentação e despesa

Das movimentações no fundo - integralização e resgate de cotas

As cotas do fundo serão emitidas e resgatadas somente em Lotes Mínimos de Cotas ou em múltiplos de Lotes Mínimos de Cotas.

O Lote Mínimo de Cotas é composto por 50.000 (cinquenta mil) cotas, ou qualquer outro número que a administradora venha a determinar, a qualquer tempo e será divulgado ao mercado antes da abertura da negociação de cotas do fundo.

O Lote Mínimo de Cotas somente poderá ser emitido e resgatado com uma Ordem de Integralização ou de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado e mediante a entrega de uma Cesta ao fundo.

As cotas do fundo somente poderão ser integralizadas ou resgatadas por Agentes Autorizados.

Ordens de Integralização e Ordens de Resgate serão recebidas e processadas pela administradora somente em dias úteis até 10 (dez) minutos antes do horário de fechamento do pregão da Bovespa.

Demais informações podem ser consultadas no Regulamento.

Despesas do fundo

A taxa de administração do fundo é de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) ao ano.

Além da taxa de administração, constituem encargos do fundo , as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo ;
  • despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação pertinente;
  • despesas com correspondência de interesse do fundo ;
  • honorários e despesas do auditor independente;
  • emolumentos e comissões pagas por operações do fundo ;
  • honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão da defesa dos interesses do fundo , em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação em ação judicial;
  • a contribuição anual devida à bolsa de valores em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação;
  • despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
  • despesas com fechamento de câmbio para as operações permitidas, ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, caso tais ativos façam parte do índice de referência; e
  • royalties devidos pela utilização do ÍNDICE desde que cobrados de acordo com o contrato estabelecido com a instituição que detém os direitos sobre este./li

Quaisquer despesas não previstas como encargos do fundo correrão por conta do administrador.

Esta modalidade de investimento possui outros custos envolvidos, além das despesas do próprio fundo. Antes de investir, verifique os custos com corretagem, emolumentos e custódia.


WP_T017 ‭[6]‬

saiba-mais Saiba mais
Topo

Saiba mais

Responsabilidade da administradora

Principais responsabilidades da CAIXA administradora do CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice :

Praticar todos os atos necessários à administração da carteira do fundo, bem como para exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, inclusive a contratação de terceiros devidamente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do fundo bem como o exercício de direito de voto pelo fundo nas assembleias Gerais das Companhias cujas ações que integrem a carteira do fundo.

Verificar e comunicar, para as devidas providências, o cotista que venha a deter mais de 49% do total de cotas do fundo, ressalvadas as hipóteses trazidas pela I CVM 359 e Regulamento.

Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante inerente ao funcionamento do fundo ou à capacidade da administradora de exercer suas funções, que possa vir a causar impacto relevante na capacidade do fundo de atingir seu objetivo por meio da página inicial do fundo na rede mundial de computadores, dos endereços de correspondência eletrônicos cadastrados na página do fundo, e do sistema de divulgação de informações da BMFBOVESPA.

Manter endereço do fundo na rede mundial de computadores contendo as informações previstas na regulamentação aplicável e zelar para que as informações sejam divulgadas de forma contínua e atualizada, e que o endereço do fundo na rede mundial de computadores possua capacidade técnica de acesso simultâneo compatível com o número de cotistas do fundo.

Divulgar, diariamente, à BMFBOVESPA, o valor patrimonial da cota, a composição da carteira do fundo e o valor do seu patrimônio líquido.

Tomar as providências cabíveis para efetuar empréstimo de ações gratuito ao cotista, isento de cobrança de taxa de aluguel, das ações necessárias ao exercício do direito de voto, promovendo a transferência de tais ações junto à entidade responsável por sua custódia, mediante caução das cotas do fundo, e também divulgar lista com a identificação e a quantidade das ações de titularidade do fundo que não estejam sendo disponibilizadas para o empréstimo.

Convocar assembleia geral ordinária, anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano e extraordinária nos termos da legislação vigente e do Regulamento.

Remeter à CVM as informações referentes ao CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice e as documentações do fundo conforme disposições da Instrução CVM n.º 359.

Disponibilizar aos interessados, mediante solicitação, as demonstrações contábeis do fundo no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício contábil.

Direito dos cotistas

Principais Direitos dos Cotistas:

Voto em companhias

Direito de voto na assembleia das companhias abertas. Ao investir no CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice, o cotista poderá exercer direito de voto do mesmo modo como se se estivesse investindo diretamente nas ações que compõem a carteira do fundo.

Para exercer seu direito de voto nas assembleias gerais de acionistas das companhias que façam parte do índice de referência e que integrem a composição da carteira desse fundo, o cotista poderá tomar emprestado para votar o número de ações proporcional ao número de cotas detidas. É importante também que o cotista observe as regras e procedimentos da CVM, BMFBOVESPA e aquelas trazidas no Regulamento e site do fundo.

Voto em assembleias gerais de cotistas do fundo

O cotista do CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice possui direito de voto nas assembleias do fundo, sendo que cada cota oferece o direito de um voto nessas assembleias.

As convocações para assembleia geral de cotistas são efetuadas com no mínimo dez dias de antecedência da data estabelecida para sua realização, através de edital enviado à BMFBOVESPA e publicado nesta página, contendo, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada, ordem do dia com os assuntos a serem tratados, bem como o detalhamento sobre as propostas específicas de alterações no regulamento do fundo, se for o caso.

Perfomance

Embora não haja nenhuma garantia ou mecanismo que assegure rentabilidade ao CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice, que está sujeito a todos os riscos inerentes a investimentos em renda variável, os cotistas do fundo têm o direito de serem informados quanto ao desepenho do fundo, especialmente em casos de convocação de assembleia geral de cotistas, oportunidade na qual é possível questionar a performance do fundo.

O questionamento pode ser efetuado, especialmente nos casos de convocação de assembleia específica para esse fim, que será convocada pela CAIXA em caso de ocorrência de algumas hipóteses em que, tecnicamente, segundo o que dispõe a regulamentação aplicável, o fundo não esteja cumprindo os padrões mínimos de aderência à variação do seu benchmark - IBOVESPA.

Negociação

O cotista do CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice tem o direito de negociar suas cotas no mercado secundário. O mercado secundário de cotas do fundo é a BMFBOVESPA, segmento BOVESPA. As negociações pode ser efetuadas em dia de pregão, da mesma forma como ocorre com qualquer ação ali negociada O cotista pode também, caso desejar, solicitar o resgate, sempre de acordo com o regulamento .

Por ser listado na BMFBOVESPA, o investidor pode acompanhar o valor de mercado das cotas do fundo a qualquer momento.

Informações

Os cotistas do CAIXA ETF Ibovespa fundo de Índice receberão as mesmas informações relativas as suas posições que o detentor de uma ação na BMFBOVESPA.

A CAIXA

A CAIXA atua na administração e gestão de recursos de terceiros desde 1991.

Em 1998 para atender regulamentação do conselho Monetário Nacional - Resoluções nº 2451 de 27/11/1997, e nº 2486 de 30/04/1998 foi criada a Diretoria de Ativos de Terceiros, implantando-se o Chinese Wall e segregando as atividades de gestão e adiminstração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.

Desde então a estrutura organizacional foi sendo adaptada às constantes alterações no mercado. Em 2002 foi criada a Vice-Presidência de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros - VIART.

A VIART é responsável pelo desenvolvimento de produtos voltados tanto para o varejo como para investidores institucionais.

Atualmente a CAIXA possui um portfólio de fundos de investimento bastante diversificado, situada entre as quatro maiores instituições administradoras de recursos de terceiros do país.

Com vasta experiência na gestão de recursos de terceiros, a CAIXA obteve em 2006 o rating MQ-1 atribuído pela Moodys Investor Service, o rating máximo na categoria, o que denota a excelência de gestão alcançada pela instituição.

Com compromisso de prestar os melhores serviços perante os clientes e a sociedade, a Caixa conta uma equipe de profissionais capacitados e dispostos a oferecer sempre as melhores alternativas de investimento.

Caixa Econômica Federal

Vice-Presidência de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros

Avenida Paulista nº 2300 11º andar

São Paulo/SP

CEP 01310-300

Central de Atendimento ao Cotista 0800 726-0101

Central de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva 0800 726-2492

geico@caixa.gov.br

WP_T017 ‭[11]‬

cadastrodoinvestidor Cadastro do Investidor
Topo

Cadastro do Investidor

​Se você quer receber informações sobre o CAIXA ETF IBOVESPA FUNDO DE INDICE, envie um e-mail para geico@caixa.gov.br com os dados abaixo:

Nome:

CPF/CNPJ:

E-mail:


WP_T017 ‭[10]‬

glossario Glossário
Topo

Glossário

Para saber mais sobre o mercado financeiro e de capitais, principalmente Fundos de Índice, acesse abaixo o Glossário, contendo termos e definições financeiras que poderão auxiliar no esclarecimento de eventuais dúvidas


Glossário

WP_T017 ‭[4]‬

cotistas Atendimento a cotistas
Topo

Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas:

  • Diretamenta das agências da Caixa
  • No site www.cvm.gov.br
  • SAC: 0800 726 0101
    Ouvidoria Caixa: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da Caixa estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais

Acesse o portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.
www.comoinvestir.com.br

Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. Leia o prospecto, o formulário de informações complementares, lâmina de informações essenciais e o regulamento antes de investir. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Fundos de investimento não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor de crédito – FGC.

Este fundo aplica em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimonias para seus cotistas.

Este fundo pode estar exposto a significativa concentração em ativos de renda varíavel de poucos emissores, apresentando os riscos daí decorrentes, leia o regulamento antes de investir.

A expressão (sinal distintivo) e o nome do indice ibovespa (“índice”) constituem objeto de registro de titularidade da BMFBovespa depositado perante o instituto da propriedade industrial, sendo o indice licenciado pela BMFBovespa s.a – bolsa de mercadorias e futuros (“BMFBovespa”) para Caixa Econômica Federal (“licenciada”) exclusivamente para fins previsto no contrato firmado entre a BMFBovespa e a lincenciada em 22/05/2012. A BMFBovespa não é responsavel por erros ou atrasos no fornecimento ou disponibilização do índice ou por quaisquer decisões tomadas com base nele.

A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da cvm, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador.

clique aqui para entrar no site da cvm e confirmar que este é um fundo cadastrado.

CVM.png 

Site CVM: http:/www.cvm.gov.br. Informaçõs a investidores através do telefone 0800-7225354, dias úteis, das 8 as 20h.


Outros produtos CAIXA

Crédito CAIXA

Se você acredita que pode mais, a CAIXA acredita com você.

Veja as opções ›

Casa própria

Venha para a CAIXA e a realize o sonho da casa própria.

Compre sua casa própria ›

Cartões CAIXA

A CAIXA tem sempre um cartão perfeito para você.

Escolha agora o seu ›

Contas CAIXA

As contas CAIXA têm as melhores tarifas do mercado.

Abra sua conta ›