Antes de investir no Caixa ETF Ibovespa fundo de Índice, é fundamental que você leia atentamente o regulamento do fundo e avalie os riscos cuidadosamente.
O fundo está exposto à variação do preço das ações que compõem sua carteira, bem como o risco de liquidez de suas cotas no mercado secundário e o risco de descolamento entre o retorno do fundo e o do índice de referência.
Risco de não aderência do fundo em relação ao Índice de referência.
O fundo tem como objetivo buscar retorno compatível com o Índice Bovespa, no entanto, sua rentabilidade pode não refletir integralmente a rentabilidade do Índice BOVESPA, uma vez que os investimentos do fundo estão sujeitos a uma série de limitações, tais como:
Taxas e despesas devidas pelo ETF.
Taxas operacionais, despesas e diferenças temporais incorridas nos ajustes de composição da carteira do ETF em razão de alterações na composição do Índice.
Receitas declaradas pelas Companhias cujas ações compõem a carteira teórica do Índice, mas ainda não pagas ou recebidas pelo ETF.
Posições em dinheiro ou em Investimentos Permitidos, enquanto qualquer Ação pertencente ao Índice não estiver disponível ou quando a administradora determinar que é do melhor interesse do ETF deter posições em dinheiro ou Investimentos Permitidos.
Em condições de baixa liquidez, na impossibilidade de comprar uma ou mais ações do Índice, o Gestor do ETF, a seu exclusivo critério, poderá substituir tais ações do Índice por Valores em Dinheiro, limitados a 5% (cinco por cento) do valor total da Cesta.
Custos operacionais envolvidos para realizar os ajustes mencionados acima, caso uma Ação do Índice não esteja disponível, o que ocasionalmente poderá superar os benefícios previstos de tais ajustes.
Impossibilidade, em determinadas condições do mercado, de a administradora do ETF utilizar instrumentos derivativos, tais como contratos futuros ou opções sobre contratos futuros que tenham um índice de mercado como ativo subjacente, especialmente com relação à proteção (hedging) dos recebíveis futuros do ETF e ao investimento das Receitas declaradas pelas Companhias durante os períodos nos quais tais recebíveis ou Receitas não tenham sido pagos ao ETF.
Caso ocorra um erro de aderência ou diferença de rentabilidade superior ao permitido pelo regulamento a administradora tem obrigação de convocar, às suas expensas, uma assembleia Geral de Cotistas que deverá compreender explicações, por parte da administradora, das razões que, no seu entendimento, motivaram o erro de aderência ou a diferença de rentabilidade e a deliberação acerca da possibilidade de liquidação do fundo ou a substituição da administradora.
Risco de Liquidez das Cotas do fundo
Não há como garantir que seja mantido volume mínimo de negociação de cotas do ETF e não se pode prever os níveis de preço pelos quais as cotas do ETF poderão ser negociadas. Também não há como garantir que as cotas do ETF tenham padrão de negociação ou de preço similar àqueles das cotas negociadas em bolsa de valores, emitidas por fundos ou empresas de investimento no Brasil ou em outras jurisdições, ou que tenham como referência outros índices de mercado, que não o Índice de Referência do fundo. Além disso, as cotas do ETF podem ser vendidas no mercado secundário, mas não são resgatáveis em dinheiro. Os regastes somente serão feitos mediante a entrega de uma Cesta pelo ETF ao cotista que tiver solicitado o resgate, cuja composição obedecerá às regras constantes do regulamento do ETF.
Risco de Liquidez dos ativos do fundo
Os ativos componentes da carteira do fundo estão sujeitos ao risco de liquidez dos mercados em que são negociados e apesar de todas as Ações do Índice estarem listadas na B3, não há como garantir que haverá negociação ativa das mesmas, sendo assim, é possível que os cotistas que resgatarem cotas não consigam liquidar as ações do índice entregues para fins de resgate, nem receber qualquer valor pelos Direitos sobre ações ou Investimentos Permitidos, conforme o caso, que façam parte da cesta de resgate.
Risco de investimento em renda variável
O investimento em ações é considerado de alto risco devido às grandes oscilações a que este mercado está sujeito, havendo inclusive o risco de perda de parte investimento em razão de deterioração da situação econômico-financeira das empresas emissoras das ações que compõe a cota do fundo.
Riscos de mercado
A cota do ETF poderá sofrer flutuações devido às oscilações nos preços e cotações de mercado dos ativos alocados em sua carteira, podendo, a qualquer tempo ser inferior ao valor originalmente pago pelo cotista.
Risco sistêmico
Motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, fechamento parcial ou total dos mercados, em decorrência de quaisquer eventos, alterações na política monetária ou nos cenários econômicos nacionais e/ou internacionais, bem como a eventual interferência de órgãos reguladores do mercado, as mudanças nas regulamentações e/ou legislações, inclusive tributárias, aplicáveis a ETF, podem afetar os preços dos ativos do ETF. Tais variações podem impactar os resultados das posições assumidas pelo ETF, e, portanto, no valor das cotas e nas suas condições de operação.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos
Está relacionado à possibilidade dos instrumentos de derivativos não produzirem os efeitos esperados, bem como ocasionarem perdas aos cotistas, quando da realização ou vencimento das operações em decorrência da variação dos preços à vista dos ativos a eles relacionados, expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados e do risco de crédito da contraparte. Além disso, podem aumentar a volatilidade da cota do ETF e limitar ou ampliar as possibilidades de retornos. Mesmo que os instrumentos de derivativos sejam utilizados para proteger as posições do ETF, esta proteção pode não ser perfeita ou suficiente para evitar perdas.
Risco de Crédito
Os ativos de renda fixa que poderão compor a carteira do fundo estão sujeitos à possibilidade dos seus emissores não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e dos respectivos juros de suas dívidas, por ocasião dos vencimentos finais e/ou antecipados. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos ou mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer sua capacidade de pagamento, poderão trazer impactos significativos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.
Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.
Ausência de garantia dos ativos e do desempenho de investimento do fundo
Nem o fundo, nem os ativos do fundo, nem a performance do fundo são garantidos, pela administradora, pelos Agentes Autorizados, pelo FGC ou por qualquer outra pessoa ou entidade.
As cotas poderão ser negociadas na B3 com ágio ou deságio em relação ao Valor Patrimonial
O Valor Patrimonial do ETF é calculado uma única vez em cada dia de pregão e reflete de maneira geral o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do fundo, já o preço de negociação das cotas do ETF poderá flutuar ao longo de cada dia do pregão, podendo ser inferior ou superior ao Valor Patrimonial. Espera-se que o preço de negociação das cotas do ETF flutue baseado principalmente no Valor Patrimonial do ETF e na oferta e procura de suas cotas, as quais irão variar com base nas condições de mercado e outros fatores, tais como a conjuntura econômica do Brasil e a confiança do investidor e suas expectativas relacionadas ao mercado de capitais brasileiro, mas não há nenhuma garantia de que isso ocorrerá.
Lotes Mínimos para Emissão e Resgate de cotas
A emissão e o resgate de cotas do ETF somente poderão ser efetuados junto à administradora por meio dos Agentes Autorizados em Lotes Mínimos de Cotas ou múltiplos inteiros destes. Desta forma, salvo no caso de liquidação do fundo, os cotistas que não detiverem cotas suficientes para compor um lote mínimo somente poderão liquidar as suas cotas mediante a alienação das mesmas na B3 ou através da aquisição de cotas adicionais suficientes para completar um lote mínimo.
As cotas do fundo somente podem ser integralizadas ou resgatadas por Agentes Autorizados que poderão não ser em quantidade suficiente.
O lote mínimo de cotas somente poderá ser emitido e resgatado com uma Ordem de Integralização ou de Resgate devidamente submetida por um Agente Autorizado. A administradora firma contrato de Agente Autorizado com corretoras, previamente aprovadas, que desejem atuar como intermediárias dos cotistas na integralização e no resgate de cotas diretamente com o fundo, num dado momento este número de Agentes Autorizados pode ser limitado, além de não serem obrigados a aceitar instruções de investidores para emitir ou resgatar cotas. Além disso, os Agentes autorizados não poderão emitir ou resgatar cotas sempre que (i) forem proibidos pela administradora de fazê-lo; (ii) as negociações de cotas forem restringidas ou suspensas; (iii) a liquidação ou a compensação de cotas esteja restringida ou suspensa pela CBLC; ou (iv) o índice não for calculado ou divulgado pela B3. Desta forma, os cotistas podem não conseguir subscrever ou resgatar suas cotas no momento em que desejarem fazê-lo ou quando for mais favorável, além de que as cotas poderão apresentar uma diferença significativa entre o seu valor de negociação e o Valor Patrimonial.
O resgate de cotas poderá não ser feito por uma Cesta de Ativos composta exclusivamente por Ações do Índice ou na mesma proporção do índice.
Os Agentes Autorizados que resgatarem cotas do ETF receberão uma cesta de ativos que será composta por no mínimo 95% de ações do índice, em qualquer proporção, e no máximo 5% de Investimentos permitidos e/ou moeda corrente nacional.
Tanto a CVM quanto a B3 poderão suspender a negociação de cotas do ETF
Tanto a CVM quanto a B3 poderão suspender a negociação das cotas do ETF sempre que determinarem que isso seja apropriado para a proteção dos investidores. Nestes casos, os investidores não poderão comprar ou vender cotas do ETF na b3 durante qualquer período no qual a negociação das cotas esteja suspensa.
Além disso, em virtude das limitações impostas ao resgate de cotas, é possível que o cotista, no caso de suspensão da negociação das cotas do ETF, sofra perdas financeiras decorrentes de menor liquidez de seu investimento.
A listagem das cotas na B3 poderá ser cancelada.
Para que as cotas estejam listadas na B3 é exigido dos emissores de valores mobiliários, tais como as cotas, o atendimento de vários requisitos que se não cumpridos estão sujeitos ao cancelamento de sua listagem na bolsa. Não há como garantir que o fundo manterá o atendimento aos requisitos necessários para manter a listagem das cotas na B3.
Se a listagem de cotas na B3 for cancelada, a administradora poderá convocar uma assembleia Geral de Cotistas para deliberar acerca da listagem das cotas em outra bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado ou pela liquidação do fundo. Caso as cotas sejam listadas em outra bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, a negociação das cotas pode apresentar uma liquidez menor que na B3, e desta forma, apresentar uma diferença maior entre o seu preço de negociação e o Valor Patrimonial.
Caso a administradora não consiga listar as cotas do fundo em outra bolsa de valores ou mercado de balcão organizado o fundo poderá ser liquidado.
A B3 pode parar de administrar ou manter o Índice, o que poderia levar à liquidação do ETF
A B3 gere, calcula, divulga e mantém o índice do ETF. Contudo, a B3 não tem obrigação de fazê-lo e não se pode assegurar que a B3 continuará a administrar, calcular, publicar e manter o índice no decorrer da existência do ETF. De acordo com o regulamento, se a B3 parar de gerir, calcular, divulgar ou manter o índice do ETF, a administradora deverá divulgar tal fato, na forma da regulamentação aplicável, e necessariamente convocar uma assembleia geral de Cotistas para deliberar sobre a mudança no objetivo de investimento do fundo ou, se for o caso, sobre a liquidação do ETF. Caso a assembleia não aprove a alteração do objetivo de investimento para o ETF ou sobre a eventual liquidação do ETF, a administradora está autorizada a promover imediatamente a liquidação do ETF, conforme previsto no regulamento, o que poderá afetar adversamente o Valor Patrimonial do ETF e de suas cotas.
Licença de uso dos nomes e marcas da B3 e do Índice poderá ser rescindida
A B3 e a administradora do ETF firmam um Contrato de Licença de Uso de Marca, pelo qual a B3 concede uma licença Gestora ADMINSITRADORA para o uso das marcas "B3" e do "Índice", de propriedade da B3. O Contrato de Licença pode ser resilido ou resolvido em diversas hipóteses nele previstas ou não ser prorrogado. Nessa hipótese, a administradora convocará assembleia geral de cotistas para determinar o tratamento do impacto desse fato no ETF nos termos previstos no regulamento.
Risco de erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice
Podem ocorrer erros, falhas, atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice. Nem a administradora, nem qualquer outro prestador de serviço do ETF atuam no cálculo, fornecimento ou disponibilização do Índice, nem possuem meios de evitar a ocorrência desses eventos e, consequentemente, nenhum deles terá qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente a tais eventos. Nos termos do Contrato de Licença, a B3 expressamente se exime de qualquer responsabilidade por erros ou atrasos no fornecimento ou disponibilização do Índice ou por quaisquer decisões tomadas com base nele.