CAIXA Expert RB Asset CDI Debêntures Incentivadas FIC FIF RF Créd Priv - Resp Ltda

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o-que-e O que é
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O que é

O objetivo da CLASSE é buscar rentabilidade que supere a variação dos Certificados de Depósito Interbancário - CDI, mediante a aquisição de cotas de classes de fundos de investimento financeiro classificados como “Renda Fixa” que invistam seus recursos preponderantemente no mercado de debêntures e outros ativos que atendam aos requisitos de isenção e elegibilidade estabelecidos na Lei nº 2.431, de 24 de junho de 2011, não constituindo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA e GESTORA.​​​

Para mais informações consulte os documentos do Fundo.

Público-Alvo: Pessoas Físicas.​


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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características


Razão Social: CAIXA EXPERT RB ASSET CDI DEBÊNTURES INCENTIVADAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE CLASSE DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - INCENTIVADO EM INFRAESTRUTURA RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Classificação ANBIMA: Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre

Aplicação inicial: R$ 10.000,00

Aplicação adicional: R$ 100,00

Saldo mínimo: R$ 1.000,00

Resgate mínimo: R$ 100,00

Carência: Não se aplica

Horário para movimentação: 13h00 (horário de Brasília)

Cota de aplicação (déb./conv.): D+0 / D+0 (du)

Cota de resgate (conv./créd.): D+14 / D+16 (du)

Cota Utilizada: Fechamento

Taxa Máxima Global: 0,90% a.a.

Taxa de Performance: Não se aplica

Taxa de Saída: Não se aplica

Administrador: Caixa Econômica Federal

Gestor: CAIXA DTVM S.A.

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA.

Tributação: Longo Prazo

Perfil de Risco: Moderado

Início do Fundo: 15/10/2025



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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

Por se tratar de um fundo incentivado em infraestrutura, o cotista estará sujeito a tributação estabelecida na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e alterações posteriores, conforme abaixo:

a) 0% (zero por cento), quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento);

b) 0% (zero por cento), quando auferidos por pessoa física;

c) 15% (quinze por cento), quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado e por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.

§ 2º - Sem prejuízo de sua liquidação ou transformação em outra modalidade, não se aplica o tratamento tributário previsto acima se, em um mesmo ano-calendário, a carteira da CLASSE não cumprir as

condições estabelecidas na Lei 12.431/11 por mais de 3 (três) vezes ou por mais de 90 (noventa) dias, hipótese em que os rendimentos produzidos a partir do dia imediatamente após a alteração da condição serão tributados da seguinte forma:

a) Quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento): 15% (quinze por cento);

b) Quando auferidos por pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado e por pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional:

b.1.) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

b.2.) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

b.3.) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

b.4.) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

§ 3º - Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente sobre a CLASSE, classe investida e os ativos incentivados não venha a ser posteriormente revogado, extinto ou suspenso pela legislação tributária.

§ 4º - Na eventualidade da GESTORA não cumprir com os limites previstos na Lei 12.431/11, a CLASSE estará sujeita às alíquotas de tributação de Longo Prazo.​


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avisos Avisos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Fundo com prazo de carência para aplicação e resgate, conforme Regulamento. Durante a carência, não é permitida a realização de aplicações ou resgates.

Acesse o Portal de Educação Financeira da CAIXA e tenha dicas de como investir.

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atendimento-a-cotistas Atendimento a Cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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