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CAIXA FIC RF Curto Prazo

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o-que-e O que é
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O que é

​CAIXA FIC RF Curto Prazo busca a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas de Fundos de Investimento, com prazo médio da carteira inferior a 60 (sessenta) dias, que apliquem em títulos públicos federais com prazo de vencimento de até 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, não constituindo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da Administradora.

Para mais informações consulte os documentos do Fundo.

Destinação:  ​​Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão Social Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Renda Fixa Curto Prazo

Classificação ANBIMA  Renda Fixa Duração Baixa Soberano

Aplicação inicial R$ 5.000,00

Aplicações adicionais R$ 100,00

Saldo mínimo R$ 500,00

Resgate mínimo 100,00

Horário para movimentação Até às 17h00 (horário de Brasília)

Prazo de carência Não há

Cota aplicação D0 / D0 (du)

Cota de resgate D0 / D0 (du)

Cota utilizada Fechamento

Taxa de administração 0,50%

Taxa de performance Não há

Administrador CAIXA Econômica Federal

Gestor CAIXA DTVM S.A.

Custodiante CAIXA Econômica Federal

Auditor Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA


Tributação Curto Prazo

Perfil de Risco 
Conservador

Data de início
 14/12/2020

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

O cotista está sujeito a seguinte tributação:
A) Se o prazo da carteira do FUNDO for superior a 365 dias, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:
I- 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias de permanência;
II- 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
III- 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
IV- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência;
B) Se o prazo da carteira do FUNDO for igual ou inferior a 365 dias, são aplicáveis as seguintes alíquotas de curto prazo, por ocasião do resgate, conforme prazo de permanência no FUNDO:
I- 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias de permanência;
II- 20% em aplicações com prazo acima de 180 dias de permanência;
C) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos, de acordo com o prazo da carteira do FUNDO.
D) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A e inciso I do item B.
E) Incidirá IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos do FUNDO, de acordo com a tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br.
F) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeito à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.

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avisos Avisos
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Avisos

Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Acesse o Portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.

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atendimento-ao-cotista Atendimento ao Cotista
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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