Para projetos Esportivos
Declaração de cumprimento da Lei do Desporto.
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Para projetos Culturais
Instrumento de representação, emitido pelo(s) artista(s) participante(s) do projeto, pelo(s) responsável(is) pela concepção do projeto, ou pelo(s) representante(s) legal(is) do grupo, autorizando o proponente a representá-lo(s), com exclusividade, junto à CAIXA para fins de contratação do patrocínio.
Esta autorização deverá ser acompanhada de cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF dos emitentes do instrumento.
Declaração de classificação etária;
Declaração de direito autoral;
Autorização de exibição de obra audiovisual, conforme o caso;
Documento de liberação com a ANCINE, conforme o caso;
Documento de quitação com o ECAD, conforme o caso;
Declaração de cessão de acervo de instituição e/ou detentor particular, conforme o caso;
Comprovação de pagamento e autorização da AUTVIS referente ao uso de imagem das obras e do artista, conforme o caso;
Termo de autorização de uso e reprodução de imagens, conforme o caso;
Autorização do Juizado da infância e Juventude no caso de menores de idade participarem dos projetos.
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