Minha Casa, Minha Vida Cidades - Contrapartidas

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A imagem mostra um casal jovem sorridente em frente a uma casa nova, representando a conquista da casa própria. Eles aparecem abraçados, transmitindo sensação de felicidade, segurança e realização.

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O que é

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Cidades - Contrapartidas permite que estados, municípios e o Distrito Federal aportem recursos para complementar o valor de entrada de financiamentos habitacionais contratados por famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, observadas as regras aplicáveis.

A iniciativa possibilita que o ente público estabeleça programas habitacionais próprios e disponibilize recursos financeiros destinados à complementação da entrada do imóvel, em conformidade com a Lei nº 14.620/2023 e demais normativos aplicáveis.

Os recursos podem ser utilizados em conjunto com outros instrumentos previstos na legislação e regulamentação do Programa MCMV.​

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Condições

​​O ente público pode instituir iniciativas habitacionais próprias, com regras complementares, desde que alinhadas às diretrizes do governo federal (Portaria MCID nº 1.295/2023 e Portaria MCID nº 1.021/2025) e do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023).

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Público-alvo

Governadores e Prefeitos

Beneficiários

​Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.600,00, indicadas pelo ente público, conforme legislação, regulamentação e critérios de priorização aplicáveis.​​

Aporte

O aporte financeiro observa os limites definidos nos normativos vigentes para cada faixa de renda.​

FAIXARENDA FAMILIAR APORTE MÁXIMO
1Até R$ 3.200,00 Até R$ 55 Mil
2 R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 Até R$ 35 Mil
3​R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00​Até R$ 20 Mil

​​Adesão

Conheça os requisitos de adesão por meio da Cartilha da Iniciativa​ e da documentação disponibilizada pela CAIXA.​

Cartilha Iniciativa

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Outras iniciativas MCMV Cidades

Estados, municípios e Distrito Federal também podem acessar outras iniciativas relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, observadas as condições e requisitos específicos de cada modalidade.

As iniciativas MCMV Cidades - Contrapartidas, Emendas e Terrenos possuem regulamentações específicas e podem ser utilizadas de forma cumulativa, observados os critérios aplicáveis a cada modalidade.​

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Tire suas dúvidas

Trata-se de uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida que permite aos entes públicos aportar recursos destinados à complementação do valor de entrada de operações de financiamento habitacional, observadas as condições e os normativos aplicáveis.

O gestor público apresenta à CAIXA uma manifestação formal de interesse em aderir ao programa; recebe orientações e documentos informativos do seu gerente; envia toda a documentação necessária, incluindo a legislação pertinente e os atos específicos exigidos; a CAIXA analisará os documentos e informará as condições, tarifas de prestação de serviços e fluxo operacional. Após a negociação, o ente assinará o Termo de Adesão aos Serviços, formalizando a parceria.

O ente público deve:

• criar Programa Habitacional;
• aprovar Lei Orçamentária destinando recursos ao Programa;
• definir valor de subvenção;
• indicar famílias beneficiárias;
• definir critérios para seleção de beneficiários;
• indicar Companhia/Fundo/Empresa que atue na execução do programa estadual, se houver e;
• criar de site/portal para cadastramento dos beneficiários.

Poderá ser encaminhada à CAIXA a minuta da lei e regulamentação para avaliação.

• Reserva de recursos por faixa de renda;
• Os valores dos benefícios observam os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável;
• A operacionalização ocorre conforme as regras da iniciativa.

• Priorizar famílias das Faixas 1 e 2, garantindo cumprimento das prioridades da Portaria nº 1.295/23 e 1.021/2025.
• Remeter a lista de famílias indicadas ao Ministério Público competente, ao Poder Legislativo e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente, conforme legislação vigente e os critérios estabelecidos.
• Dar transparência à execução dos recursos aplicados na iniciativa MCMV Cidades, de forma clara, completa e acessível aos cidadãos.

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