O ente público pode instituir iniciativas habitacionais próprias, com regras complementares, desde que alinhadas às diretrizes do governo federal (Portaria MCID nº 1.295/2023 e Portaria MCID nº 1.021/2025) e do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023).
Público-alvo
Governadores e Prefeitos
Beneficiários
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.600,00, indicadas pelo ente público, conforme legislação, regulamentação e critérios de priorização aplicáveis.
Aporte
O aporte financeiro observa os limites definidos nos normativos vigentes para cada faixa de renda.
| FAIXA | RENDA FAMILIAR | APORTE MÁXIMO |
|---|
| 1 | Até R$ 3.200,00 | Até R$ 55 Mil |
| 2 | R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 | Até R$ 35 Mil |
| 3 | R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 | Até R$ 20 Mil |
Adesão
Conheça os requisitos de adesão por meio da
Cartilha da Iniciativa e da documentação disponibilizada pela CAIXA.
Cartilha Iniciativa