Iniciativa MCMV Cidades – Contrapartidas

Seja o agente transformador do seu município ou estado.​​​​

A imagem mostra um casal jovem sorridente em frente a uma casa nova, representando a conquista da casa própria. Eles aparecem abraçados, transmitindo sensação de felicidade, segurança e realização.

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O que é

O MCMV Cidades - Contrapartidas é a oportunidade para gestores públicos ampliarem o acesso à moradia digna e impulsionarem o desenvolvimento local com rapidez e segurança. A iniciativa permite que estados e municípios complementem o valor de entrada do financiamento habitacional de famílias com renda de até R$ 8.600,00, reduzindo o valor das parcelas e superando uma das principais barreiras para a conquista da casa própria: o valor inicial necessário.

Ao aderir ao programa, o ente público fortalece as políticas habitacionais, impulsiona a economia local e amplia o impacto social do investimento público. A contrapartida​ financeira pode ser combinada a benefícios como descontos do FGTS, doação de terrenos e iniciativas habitacionais próprias, ampliando o alcance das ações de governo e atendendo ainda mais famílias.

Com a expertise da CAIXA na gestão dos recursos, o ente público conta com segurança, suporte técnico e transparência em todas as etapas, garantindo entregas que melhoram cidades e transformam a vida das pessoas.​


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Condições

​​O ente público pode instituir iniciativas habitacionais próprias, com regras complementares, desde que alinhadas às diretrizes do governo federal (Portaria MCID nº 1.295/2023 e Portaria MCID nº 1.021/2025) e do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023).​

Público-alvo

Governadores e Prefeitos

Beneficiários

​Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.600,00, indicadas pelo ente público, conforme critérios de prioridade.​


Aporte

Valor fixo, por faixa de renda, como por exemplo, os limites definidos pela Portaria.​

FAIXARENDA FAMILIAR APORTE MÁXIMO
1
Até R$ 2.850,00 Até R$ 55 Mil
2 R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 Até R$ 35 Mil
3
​R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00​
Até R$ 20 Mil

Como funciona a reserva e o benefício?

▪ Reserva de recursos por faixa de renda: quanto menor a renda, maior a prioridade na reserva;

▪ Valor do benefício varia por faixa: o benefício é diferente para cada faixa e aumenta conforme a renda diminui.

▪ Em resumo: quem tem menor renda recebe mais apoio, garantindo justiça e equilíbrio na distribuição.​

Adesão

Clique aqui​ e conheça os requisitos de adesão ao MCMV Cidades - Contrapartidas.​




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Conte com a CAIXA e faça a diferença no seu estado ou município

Além de aportar recursos diretamente no financiamento habitacional das famílias, Estados e municípios também podem obter recursos do Orçamento Geral da União (OGU), por meio de emendas parlamentares, com a iniciativa MCMV Cidades – Emendas; bem como doar terrenos para a construção de empreendimentos habitacionais com o MCMV Cidades – Terrenos.

Os benefícios das três iniciativas são cumulativos e podem facilitar ainda mais o acesso das pessoas que mais precisam à casa própria.


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Tire suas dúvidas

Trata-se de uma modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida Cidades que permite que União, estados, municípios e o Distrito Federal reúnam esforços para solucionar o déficit habitacional no país, contribuindo com um dos principais desafios enfrentados pela população de baixa renda no acesso ao financiamento habitacional - o valor inicial exigido. Nesse sentido, os entes podem complementar ou até pagar o valor da entrada do imóvel, podendo reduzir, assim, o valor das prestações mensais para as famílias da sua região.

O gestor público apresenta à CAIXA uma manifestação formal de interesse em aderir ao programa; recebe orientações e documentos informativos do seu gerente; envia toda a documentação necessária, incluindo a legislação pertinente e os atos específicos exigidos; a CAIXA analisará os documentos e informará as condições, tarifas de prestação de serviços e fluxo operacional. Após a negociação, o ente assinará o Termo de Adesão aos Serviços, formalizando a parceria.

O ente público deve:

• criar Programa Habitacional;
• aprovar Lei Orçamentária destinando recursos ao Programa;
• definir valor de subvenção;
• indicar famílias beneficiárias;
• definir critérios para seleção de beneficiários;
• indicar Companhia/Fundo/Empresa que atue na execução do programa estadual, se houver e;
• criar de site/portal para cadastramento dos beneficiários.

Poderá ser encaminhada à CAIXA a minuta da lei e regulamentação para avaliação.

• Reserva de recursos por faixa de renda: quanto menor a renda, maior a prioridade na reserva;
• Valor do benefício varia por faixa: o benefício é diferente para cada faixa e aumenta conforme a renda diminui.
• Em resumo: quem tem menor renda recebe mais apoio, garantindo justiça e equilíbrio na distribuição.

• Priorizar famílias das Faixas 1 e 2, garantindo cumprimento das prioridades da Portaria nº 1.295/23 e 1.021/2025.
• Remeter a lista de famílias indicadas ao Ministério Público competente, ao Poder Legislativo e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente, conforme legislação vigente e os critérios estabelecidos.
• Dar transparência à execução dos recursos aplicados na iniciativa MCMV Cidades, de forma clara, completa e acessível aos cidadãos.

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