O ente público pode instituir iniciativas habitacionais próprias, com regras complementares, desde que alinhadas às diretrizes do governo federal (Portaria MCID nº 1.295/2023 e Portaria MCID nº 1.021/2025) e do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023).
Público-alvo
Governadores e Prefeitos
Beneficiários
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 8.600,00, indicadas pelo ente público, conforme critérios de prioridade.
Aporte
Valor fixo, por faixa de renda, como por exemplo, os limites definidos pela Portaria.
| FAIXA | RENDA FAMILIAR | APORTE MÁXIMO |
|---|
1
| Até R$ 2.850,00 | Até R$ 55 Mil
|
| 2 | R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 | Até R$ 35 Mil
|
3
| R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00
| Até R$ 20 Mil
|
Como funciona a reserva e o benefício?
▪ Reserva de recursos por faixa de renda: quanto menor a renda, maior a prioridade na reserva;
▪ Valor do benefício varia por faixa: o benefício é diferente para cada faixa e aumenta conforme a renda diminui.
▪ Em resumo: quem tem menor renda recebe mais apoio, garantindo justiça e equilíbrio na distribuição.
Adesão
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