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O que é

O NOVO PAC é uma iniciativa de investimentos do Governo Federal para transformar a infraestrutura do Brasil, impulsionar a economia e melhorar a qualidade de vida da população, com previsão de investimentos de R$ 1,3 trilhão até 2026.

A CAIXA é a principal parceira do Governo Federal na aplicação dos recursos do NOVO PAC. O banco opera como mandatário da União no âmbito do Orçamento Geral da União (OGU) e como principal instituição financeira habilitada a operar com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito, desempenhando um papel único como indutor de desenvolvimento do país.


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A CAIXA no NOVO PAC

A CAIXA desempenha um papel essencial no NOVO PAC. Há mais de 28 anos, é mandatária da União no repasse de recursos do OGU e é responsável pela operacionalização de programas que utilizam recursos desse Orçamento, conforme os contratos de repasse e termos de compromisso estabelecidos.

Além disso, a CAIXA atua como Agente Operador e Financeiro nas operações de crédito com recursos do FGTS e zela pela correta aplicação desses recursos, garantindo que os objetivos dos programas sejam alcançados.

A CAIXA apoia os municípios na execução de Termos de Compromisso (PAC) e nos Contratos de Financiamento com recursos do FGTS. O banco presta orientação técnica por meio de suas equipes distribuídas em 72 unidades regionais pelo Brasil.

Os investimentos do NOVO PAC abrangem uma ampla gama de áreas, desde infraestrutura urbana e rural até saúde, educação, cultura e segurança pública. Com esses recursos, espera-se a construção de novas escolas, hospitais, centros culturais, instalações esportivas e melhorias na segurança pública, entre outros projetos. Além disso, o programa busca fomentar a inovação e a sustentabilidade, promovendo práticas que contribuam para um crescimento econômico equilibrado e inclusivo. Cada empregado da CAIXA, com seu esforço diário, contribui para essa transformação, entregando valor aos cidadãos e fazendo a diferença no Brasil.


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A quem se destina

Estados, Municípios, Distrito Federal e consórcios/concessionárias pública(o)s que buscam apoio financeiro para a execução de projetos de infraestrutura e desenvolvimento.

Outros participantes podem estar previstos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa.


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Recursos Disponíveis

Os entes federativos podem apresentar propostas para realização de projetos com recursos do FGTS e do OGU. Vamos explorar essas formas:

OGU

O repasse de recursos federais do Orçamento Geral da União, no âmbito do NOVO PAC, é constituído por transferências obrigatórias para Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos, por meio de programas e ações previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovadas todos os anos no Congresso Nacional.

Os recursos são não-onerosos, ou seja, não há exigência de retorno, e a operacionalização das transferências se dá por meio da celebração de Termos de Compromisso.

FGTS

Em 11 de agosto de 2023, o Governo Federal promulgou o Decreto nº 11.632/2023, que lançou o NOVO PAC. Posteriormente, em 6 de outubro de 2023, o Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 1.273/2023, que instituiu o processo seletivo no âmbito do Programa. Ela prevê a utilização dos recursos do FGTS para o financiamento de empreendimentos selecionadas no âmbito do NOVO PAC.

Para mais informações quanto às modalidades de financiamento FGTS disponíveis, acessem: Infraestrutura, Saneamento e Mobilidade.

Como Funciona

No âmbito do OGU, a União define as prioridades institucionais e a seleção dos entes beneficiários e a CAIXA celebra os termos de compromisso e operacionaliza o repasse de recursos, assessorando os Estados e Municípios desde a fase de elaboração dos projetos técnicos até a execução acompanhada e prestação de contas dos recursos utilizados, que ficam sob custódia financeira da CAIXA durante todo o ciclo de investimento.

Pelo FGTS, o Ministério das Cidades, na qualidade de gestor da aplicação, define as diretrizes gerais e procedimentos para implementação da política pública em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, com critérios, limites e condições para a aplicação dos recursos do Fundo.

Assim, considerando as portarias e diretrizes de cada Ministério, o programa NOVO PAC, de maneira geral, funciona da seguinte forma:

  1. Inscrição de Propostas: os estados e municípios podem inscrever suas propostas de projetos nas modalidades dos eixos, conforme sua especificidade. As inscrições são feitas conforme os editais abertos pelos Ministérios e os prazos para envio das propostas são definidos conforme o gestor do Programa/Ação.
  2. Seleção de Propostas: as propostas inscritas são analisadas quanto à viabilidade de execução pelos gestores listados abaixo, com critérios de seleção definidos pelos programas sob sua gestão, divulgados por portarias no Diário Oficial da União:

  3. FNDE - Educação: Creches, Escolas de Tempo Integral.

    Ministério da Saúde: Hospitais Regionais, Maternidades, Complexo Econômico e Social e Policlínicas.

    Ministério das Cidades: Construção de casas, Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Urbanização de Favelas - Periferia VIVA, PCMV FNHIS SUB 50 e PCMV FNHIS – Calamidade do Estado do RS, Regularização Fundiária, Gestão de Resíduos, Drenagem, Mobilidade Urbana, REFROTA/FGTS, Contenção de Encostas e Saneamento.

    Ministério do Esporte: Espaços Esportivos Comunitários.

    Ministério da Cultura: CEUs da Cultura.

    Ministério da Justiça e Segurança Pública: CONVIVE - Centro Comunitário pela Vida.

  4. Apresentação de Documentação: os proponentes devem apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária para firmar o termo de compromisso (OGU) ou contrato (FGTS) da execução dos projetos.
  5. Análise e Validação: a documentação jurídica e institucional e os projetos técnicos são analisados e aceitos pela CAIXA, visando o início da execução do objeto definido no Termo de Compromisso ou Contrato de Financiamento.
  6. Contratação da Operação de Crédito: para a contratação de financiamento com recursos do FGTS é necessária a autorização da Secretaria do Tesouro Nacional para o endividamento do ente, com base nas premissas da Lei Complementar 101/2000 e da Resolução do Senado Federal 43/2001. Também é verificada regularidade fiscal do ente.
  7. Execução das Obras: após o aceite da documentação, as obras e projetos são executados conforme as diretrizes estabelecidas nas portarias, com fiscalização sob responsabilidade do recebedor (município ou estado) e acompanhamento físico e financeiro realizado pela CAIXA, visando garantir a correta aplicação dos recursos.
  8. Prestação de Contas e Comprovação da Aplicação dos Recursos: ao longo da execução dos projetos, os responsáveis devem realizar a prestação de contas e comprovação dos recursos utilizados. Quando se tratar de operações com OGU, o processo é feito pela plataforma Transferegov.br, onde são registrados todos os atos e procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos termos de compromisso. No caso de contratos com recursos do FGTS, a comprovação é realizada com o envio da documentação à CAIXA, nos termos previstos no Manual de Fomento vigente do Agente Operador. A transparência é fundamental para garantir que os recursos foram aplicados corretamente e que os objetivos do projeto foram alcançados.

Mais informações sobre o NOVO PAC podem ser obtidas diretamente na página do Governo Federal Novo PAC — Casa Civil. As diretrizes referentes a cada Programa/Ação constam nas respectivas páginas dos Ministérios responsáveis pela sua gestão.

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