Finalização do Programa de Arrendamento Residencial – PAR

 

WP_T016

WP_T017

oque O que é
Topo

O que é

O PAR está em sua fase final. Para você, que pagou todas as 180 taxas, chegou a hora de solicitar a escritura para garantir a propriedade do seu imóvel.

Se o seu contrato está próximo do encerramento, também é possível solicitar a escritura, mediante o pagamento das taxas a vencer.

Atenção: os contratos do PAR não têm termo ou carta de quitação, somente escritura.

Siga as dicas abaixo antes de solicitar a escritura do imóvel.

Etapa 1: Confira se todas as taxas de arrendamento, condomínio e taxas da prefeitura estão pagas.

É importante que você esteja em dia com os pagamentos das taxas de arrendamento. Se tiver débito no seu contrato, é preciso regularizar antes de solicitar a escritura! Negocie seus débitos com a CAIXA – basta enviar e-mail para cepat@caixa.gov.br, informando seu nome completo e CPF.

Se tiver débito de pagamento de condomínio, faça contato com a administradora do seu condomínio para negociar -​ você precisa regularizar essa pendência antes de solicitar a escritura, porque vai precisar de um documento que comprove estar em dia com esses pagamentos.

Se tiver débito de taxa de lixo/limpeza, ou outra taxa e tributo municipal, procure a sua Prefeitura para regularizar, porque vai precisar de um documento que comprove estar em dia com esses pagamentos.

Etapa 2: Separe os documentos.

Você vai precisar enviar esses documentos, pelo site:

  • Documentos pessoais: Documento de identidade (RG, CNH), CPF e comprovante de estado civil atual.
  • Documentos do Imóvel: Matrícula atualizada do imóvel, contrato de arrendamento (se tiver) e comprovantes de quitação de débitos de condomínio e da Prefeitura.

Etapa 3: Peça a escritura.

Acesse o site Atender Habitação e clique no botão “Solicite a sua Escritura PAR”.

Veja mais orientações na Cartilha “Como solicitar a escritura”.

Etapa 4: Assine a escritura.

A CAIXA vai analisar os documentos apresentados, e pelo site, enviará a escritura para você conferir e assinar. A assinatura deve ser feita digitalmente.

Clique aqui e siga as orientações da Cartilha “Como assinar a escritura”.

Etapa 5: Registre a escritura.

Chegou o momento de você solicitar o registro eletrônico da sua escritura ao cartório de imóveis por meio do endereço https://registradores.onr.org.br.

Para fazer o registro, você vai precisar pagar as taxas de registro junto ao Cartório e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para a Prefeitura, caso você não seja isento.

Importante! Em alguns municípios, o ITBI também é chamado de ITIV.

Para informações sobre o ITBI/ITIV, acesse o site da Prefeitura.

As taxas de registro devem ser verificadas por você no site https://registradores.onr.org.br., quando solicitar o registro da escritura.​

Clique aqui e siga as orientações da Cartilha “Como registrar a escritura”.

Etapa 6: Registro finalizado.

Depois que o registro da sua escritura for finalizado, você deve enviar a matrícula atualizada do imóvel para a CAIXA para comprovar o registro e encerrar o processo.

Clique aqui e siga as orientações da Cartilha “Como registrar a escritura”.

‭(Oculta)‬ WP_T050

ferramentas Ferramentas
Topo

/PublishingImages/icones/09-degradetangerina-computador-pessoa-internet.jpg'

Atendimento Online

Acesse o portal de atendimento da CAIXA:

/PublishingImages/icon-apps.png

E-mail para contato

Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail cepat@caixa.gov.br.

/PublishingImages/Paginas/LT_T050/downloads_conta_facil_cartilha_caixa_facil.png

Perguntas frequentes

Tire todas as suas dúvidas sobre Finalização do Programa de Arrendamento Residencial

principais-duvidas Principais dúvidas
Topo

Principais dúvidas

 

Não existe Termo de Quitação. A única forma de transferir a propriedade do imóvel arrendado é com a emissão da escritura.

Acesse o site Atender Habitação e clique no botão “Solicite a sua Escritura PAR”.

Os documentos para iniciar o processo devem ser enviados exclusivamente entre os dias 01 e 15 de cada mês. Fora desse período, será necessário aguardar o próximo prazo disponível, no mês seguinte.

Veja mais orientações na Cartilha “Como solicitar a escritura”.

Você pode solicitar a escritura do seu imóvel PAR durante a vigência do contrato de arrendamento (nesse caso, você fará a Aquisição Antecipada do imóvel) ou depois que finalizar o pagamento de todas as 180 taxas de arrendamento.

Não, o contrato do PAR não pode ser transferido. O imóvel deve ter a propriedade transferida, obrigatoriamente, para o arrendatário titular.

O prazo do registro é informado no protocolo gerado pelo cartório.

Sim, você vai precisar pagar as taxas de registro junto ao cartório de registro de imóveis e o ITBI para a Prefeitura, caso não seja isento.

Para informações sobre o ITBI/ITIV, acesse o site da Prefeitura.

As taxas de registro devem ser verificadas por você no site https://registradores.onr.org.br, quando solicitar o registro da escritura.

A guia do ITBI/ITIV deve ser emitida diretamente com a prefeitura. Algumas prefeituras permitem que a emissão seja feita online, e em alguns casos, imóveis do PAR têm isenção ou redução da alíquota do imposto. Importante! A CAIXA não emite guia de ITBI/ITIV.

Não, pois todo o seu processo, desde a solicitação da escritura, assinatura e registro, é feito de forma digital, pela internet.

Se optar por não permanecer com o imóvel você precisa se manifestar para a CAIXA (enviando e-mail para cepat@caixa.gov.br), o contrato termina, você precisa desocupar o imóvel e devolver nas mesmas condições que recebeu.

Você deve solicitar até 30 dias antes de pagar a última taxa de número 180 (a última) do contrato de arrendamento. Por isso, se o seu contrato já terminou, não perca mais tempo e solicite sua escritura imediatamente.

Mas atenção: os documentos devem ser enviados exclusivamente entre os dias 01 e 15 de cada mês. Fora desse período, será necessário aguardar o próximo prazo disponível para acessar a opção “Solicitar Escritura PAR” no portal.

Em caso de falecimento do titular, acionar o seguro por morte ou invalidez pelo telefone 0800-722 2492 ou pelos e-mails sinistros@caixaseguradora.com.br / ou inventariante solicita a escritura clicando no botão “Solicite a sua Escritura PAR” do site https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/. mailmac@cnpbrasil.com.br.

Após a Seguradora reconhecer ou não o sinistro e após ser realizado o inventário (judicial ou extrajudicial), o herdeiro ou inventariante solicita a escritura.

Importante: nos casos de inventário, deve ser discutido apenas o direito sobre o imóvel, e não a propriedade, porque até que seja transferida, a propriedade é da CAIXA/FAR.

WP_T051

Produtos CAIXA

Crédito CAIXA

Se você acredita que pode mais, a CAIXA acredita com você.

Veja as opções ›

Cartões CAIXA

A CAIXA tem sempre um cartão perfeito para você.

Escolha agora o seu ›

Contas CAIXA

Ter uma conta na CAIXA é sinônimo de segurança e benefícios exclusivos.

Saiba mais ›