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Perguntas frequentes sobre o Programa Pé-de-Meia

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parcelas Imóveis CAIXA - Perguntas frequentes
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Sobre o Programa Pé-de-Meia

 

O Programa é destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio ou na educação de jovens e adultos (EJA) de escolas públicas, e oferece incentivos relacionados à matrícula, frequência, conclusão escolar e à participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, regulamentada pelo Decreto N° 11.901 de 26 de janeiro de 2024.

São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes matriculados no ensino médio regular ou na educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas, com idade compreendida entre 14 e 24 anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No primeiro semestre de 2024 foram priorizados os estudantes que integraram as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A partir de 08/2024 ingressam no Programa os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06/24 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio saláriomínimo.

Não é necessária inscrição no Programa Pé-de-Meia, basta que o estudante seja elegível e que seus dados sejam corretamente fornecidos pelos sistemas de ensino ofertantes.

Se o estudante cumprir todos os requisitos para participar do Programa, o MEC solicitará à CAIXA a abertura da conta CAIXA Tem para crédito do Incentivo.

Caso o estudante já possua conta CAIXA Tem, não será necessária abertura de nova conta.

É necessário que o estudante tenha CPF na situação regular para abertura da conta e recebimento do Incentivo.

Os valores anuais por incentivo do Programa são:

I - Incentivo-Matrícula, no valor anual de R$ 200 (duzentos reais);

II - Incentivo-Frequência, no valor total anual de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais);

III - Incentivo-Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000 (mil reais); e

IV - Incentivo-Enem, no valor total de R$ 200 (duzentos reais).

Incentivo-Matrícula - será pago em parcela única por ano.

Incentivo-Frequência - será pago em nove parcelas. Excepcionalmente em 2024, serão pagas oito parcelas do Incentivo. Para os estudantes incluídos no Programa no mês de agosto serão pagas até 4 parcelas em 2024.

Incentivo-Conclusão - o valor deste incentivo será acumulado por série concluída com aprovação e somente será resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Incentivo-Enem - será pago em parcela única, após comprovada a participação no exame.

Para receber o incentivo, é necessário atender às condições como estar matriculado em escola pública de ensino médio regular, frequência escolar mínima de 80%, conclusão do ano letivo com aprovação, participação em exames obrigatórios, e demais critérios detalhados na legislação do programa.

Sim, no primeiro semestre de 2024 foram priorizados os estudantes cujas famílias estão contempladas com o Programa Bolsa Família. A partir de 08/2024 ingressam no Programa os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único até 15/06/24 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.

O pagamento do Pé-de-Meia será feito exclusivamente por crédito em conta Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, em nome do estudante, independentemente de sua idade.

A CAIXA abrirá uma conta de forma automática para os estudantes que ainda não tiverem conta aberta na modalidade aceita pelo Programa.

Para os estudantes menores de 18 anos, será necessária a autorização do Responsável Legal para que o próprio estudante possa movimentar a sua conta.

Sim, a conta Poupança Social Digital será aberta em nome do estudante menor de 18 anos, por solicitação do MEC.

Nesse caso, o representante legal deverá acessar o App CAIXA Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor, através do acesso ao menu do Programa Pé-de-Meia, no item “Permitir acesso à um menor”. Caso o Representante Legal seja a mãe, basta acessar o app CAIXA Tem e realizar o consentimento para a movimentação da conta pelo menor.

Caso o representante seja o pai, o procedimento também poderá ser feito pelo aplicativo, com a etapa adicional de upload do documento do menor.

Nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe, a autorização para movimentação da conta pelo menor deve ser feita na agência.

A Poupança Social Digital e a Poupança CAIXA Tem são movimentadas pelo Aplicativo CAIXA Tem.

Também estão disponíveis os terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui para saque da conta utilizando-se o saque digital com token ou cartão da conta.

Nos casos em que o titular da conta é menor de idade, o Representante Legal deverá proceder com a ‘jornada do consentimento’ no Aplicativo CAIXA Tem descrita no item anterior, ou comparecer à agência para habilitar a conta para movimentação.

O incentivo do Pé-de-Meia é creditado exclusivamente em conta Poupança Social Digital ou CAIXA Tem. Caso o estudante não tenha conta nessas modalidades ou tenha encerrado a sua conta, a CAIXA realizará nova abertura de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação pelo estudante.

Para o ano de 2024 o pagamento do Incentivo-Matrícula e Incentivo-Frequência ocorrerá conforme divulgação do calendário no site www.caixa.gov.br/pedemeia

Os estudantes e suas famílias podem se informar mais sobre o Programa Pé-de-Meia no Portal Cidadão da CAIXA, pelo endereço https://cidadao.caixa.gov.br/, no App Jornada do Estudante do MEC, disponível para download nas lojas de aplicativo, bem como no Fale Conosco do Ministério da Educação pelo telefone 0800 616161, além da rede local de ensino (especialmente sua escola).

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Sobre o Investimento Incentivo Conclusão

 

A partir de 07/11/2025, os estudantes participantes do Programa Pé-de-Meia que já receberam a parcela de R$ 1.000 poderão optar por permanecer com o valor rendendo na conta Poupança ou investir no Tesouro Selic.

Na Poupança o seu Incentivo rende todo mês. O rendimento é depositado na data de aniversário. Por exemplo, se seu incentivo foi creditado em 26 de fevereiro, você receberá o rendimento todo dia 26 dos meses seguintes, sem cobrança de imposto.

O Tesouro Selic é um tipo de título público federal do Programa Tesouro Direto. É uma forma de investir dinheiro emprestando para o Tesouro Nacional. Todo dia, esse dinheiro rende baseado na taxa Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil. No Tesouro Selic é cobrado imposto apenas sobre o lucro, descontado automaticamente quando o estudante sacar o valor.

Toda a jornada de investimento é realizada pelo App CAIXA Tem, que também oferece conteúdos informativos e de educação financeira para auxiliar na escolha.

Ainda não. O Incentivo Conclusão no valor de R$ 1.000 é creditado automaticamente bloqueado em sua conta CAIXA Tem. Após o crédito do valor, você pode escolher em permanecer com seu dinheiro rendendo na Poupança ou investir no Tesouro Selic.

A partir de 07/11/2025, a troca pode ser feita a qualquer momento até a conclusão do Ensino Médio.

Não. Ao escolher alterar o seu investimento para o Tesouro Selic, caso você ainda não tenha cadastro, esse processo será feito de forma integrada e automática: sua conta no CAIXA Tem já está vinculada ao Tesouro Direto dentro do Programa Pé-de-Meia. O estudante não precisa abrir conta em corretora nem fazer cadastro adicional no site do Tesouro Nacional.

O CAIXA Tem exibirá mensagem informando sobre a necessidade de atualizar os dados cadastrais para finalizar o cadastro no Tesouro Direto.

Sim. Para investir no Tesouro Selic, estudantes menores de idade que tiveram autorização do responsável legal para movimentar a conta antes de 13/02/2025 precisam de uma nova autorização. Para estudantes que nunca acessaram a conta, a autorização realizada a partir de agora permitirá a movimentação da conta como a troca do investimento.

O Responsável Legal deverá acessar o aplicativo CAIXA Tem, utilizando o seu próprio CPF, para autorizar a movimentação da conta pelo menor.

  • Baixe e acesse o CAIXA Tem, seguindo as orientações repassadas no app;
  • Escolha ACESSO AO JOVEM;
  • Insira o CPF do estudante, toque em continuar e informe se é Pai, Mãe ou Responsável;
  • Se for Mãe

  • Confirme o nome do estudante;
  • Leia os termos e toque em concordar com os termos e insira sua senha;
  • Pronto! O acesso do estudante está liberado!
  • Se for Pai

  • Confirme o nome do estudante;
  • Será necessário enviar a foto do RG dele;
  • Coloque o documento sobre um local plano e iluminado, tire a foto dos dois lados do RG;
  • Leia os termos e toque em concordar com os termos e insira sua senha.
  • Pronto! Em até 48hrs o acesso do estudante estará liberado.
  • Se não for Pai ou Mãe

  • Nas situações em que o Representante Legal não é mãe ou pai, a autorização para movimentação da conta pelo menor, neste momento, deve ser feita em qualquer agência CAIXA, portando documentos pessoais de ambos e apresentação de documento que comprove a situação (tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional).
  • Não! Você somente precisará de uma nova autorização do seu responsável legal, se optar em trocar seu investimento da Poupança para o Tesouro Selic.

    Ao acessar o App CAIXA Tem, na seção do Programa Pé-de-Meia, o estudante deve clicar em Meus Investimentos. Já em Meus Investimentos, o estudante visualizará a opção de investimento pré-definida que é a Poupança e logo abaixo a opção para realizar a troca do investimento.

    Não. Os valores do Incentivo Conclusão, seja na Poupança ou no Tesouro Selic, só podem ser movimentados livremente após a confirmação da conclusão do Ensino Médio pelo MEC.

    Após a confirmação da conclusão pelo MEC:

  • O valor na poupança é liberado para movimentação;
  • O valor investido no Tesouro Selic pode ser resgatado para a conta poupança e movimentado livremente.
  • Pode sim. Os valores desbloqueados em sua conta Poupança que não forem movimentados, continuam recebendo rendimentos mensais. E no Tesouro Selic, enquanto os valores não forem resgatados, o valor continua rendendo diariamente.

    Não! O Investimento no Tesouro Selic destina-se somente ao Incentivo Conclusão. Além disso, o valor do seu incentivo frequência quando permanece em sua conta por 30 dias sem movimentação, continua gerando remuneração para você.

    Após a confirmação de conclusão pelo MEC e desbloqueio da parcela, o estudante deve acessar o App CAIXA Tem na área de “Meus investimentos” e realizar a troca de investimento de Tesouro Selic para Poupança. Após a confirmação da troca, o valor estará disponível na sua conta CAIXA Tem em até 48 horas.

    Se ocorrer a reprovação em algum ano letivo do Ensino Médio e o estudante já tiver recebido alguma parcela do Incentivo Conclusão, esse valor permanece bloqueado, seja na Poupança ou no Tesouro Selic.

    ATENÇÂO: quando o estudante reprova um dos anos letivos do Ensino Médio, ele não tem direito ao Incentivo Conclusão daquele ano. O incentivo já recebido pelos anos que foi aprovado será desbloqueado para livre movimentação somente após a confirmação de conclusão do Ensino Médio pelo MEC.

    Todas as parcelas são automaticamente creditadas em conta Poupança CAIXA Tem. Para investir no Tesouro Selic, o seu Incentivo Conclusão precisa estar bloqueado. Dessa forma você pode investir os incentivos referentes à conclusão do 1º e 2º ano do Ensino Médio. A parcela de R$ 1.000,00 referente ao 3º ano não pode ser investida no Tesouro Selic, pois o valor é creditado desbloqueado na sua conta poupança CAIXA Tem, caso o MEC confirme que você concluiu o Ensino Médio.

    Não. Ao solicitar a troca de investimento de Tesouro Selic para Poupança, todo valor investido será creditado na conta CAIXA Tem.

    Não. O Incentivo Conclusão é creditado automaticamente na Poupança CAIXA Tem. Caso opte por trocar para o Tesouro Selic, os próximos incentivos serão investidos automaticamente na última opção escolhida pelo estudante.

    Os valores investidos serão devolvidos ao Fundo que administra os recursos do Programa Pé-de- Meia, já descontados os impostos (Imposto de Renda e Imposto sobre Operações Financeiras -IOF) sem gerar dívida para o estudante.