Trata-se de auxílio financeiro mensal pago pela
Prefeitura Municipal do Ipojuca, por meio da
Secretaria de Educação, aos pais ou
responsáveis legais das crianças e jovens
matriculados na rede municipal de ensino do
Ipojuca.
O objetivo é incentivar o acesso, a permanência e
o sucesso de crianças e jovens na escola, no
âmbito da rede municipal de ensino.
O programa foi instituído pela Lei Municipal
número 1.795, de 27/02/2015.
A CAIXA atua como agente operador do programa
Bolsa Escola do Ipojuca e a origem dos recursos
para pagamento é da Prefeitura do Ipojuca.
Valor do Benefício
O valor mensal do benefício do Programa Bolsa
Escola do Ipojuca, por família beneficiada pelo
programa, será reajustado de forma gradual e
escalonada, nos seguintes termos:
- I - R$ 200,00 (duzentos reais) no exercício de
2025;
- II - R$ 300,00 (trezentos reais) no exercício de
2026;
- III - R$ 400,00 (quatrocentos reais) no exercício
- de 2027;
IV - R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir do
exercício de 2028. (Redação dada pela Lei
nº 2269/2025)
Condições
Para fazer jus ao benefício, a criança ou jovem
deverá:
- I - Estar regularmente matriculado em uma
unidade da rede municipal de ensino;
- II - Obter, no mínimo, 95% de frequência às aulas,
em cada mês; e.
- III - Frequentar as aulas de reforço escolar, para o
qual for convocado.
Atendimento
Informações adicionais podem ser obtidas na
Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação
pelo telefone 0800-281-1521.