Novo Acordo Rio Doce - PTR Pesca

Reparação dos danos causados aos pescadores artesanais pelo rompimento da barragem de Fundão – Mariana/MG

Imagem de uma pessoa com um chapéu, camisa xadrez e um celular na mão.

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O que é

Programa de Transferência de Renda criado a partir de acordo judicial referente aos prejuízos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão. É destinado aos Pescadores Profissionais Artesanais domiciliados na região abrangida pelo processo.

A CAIXA atua como agente pagador do programa, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), responsável pela transferência direta dos recursos financeiros para pagamento das parcelas.

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A quem se destina

Aos pescadores profissionais artesanais atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, conforme definição prevista no Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999.

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valor-ptr-pesca Qual o valor do PTR-Pesca
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Qual o valor do PTR-Pesca

O valor do PTR Pesca será de 1,5 (um e meio) salário-mínimo mensal por indivíduo, por até 36 (trinta e seis) meses, e 1 (um) salário-mínimo mensal por mais 12 (doze) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de pagamento.

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condicoes-para-recebimento Condições para recebimento
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Condições para recebimento do benefício

Para recebimento do PTR Pesca, os pescadores profissionais artesanais devem atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Estarem inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou terem protocolo de requerimento de registro inicial solicitado no sistema até 30 de setembro de 2024.
  2. Residirem em um dos seguintes municípios:
  • Aimorés, Alpercata, Aracruz, Baixo Guandu, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Colatina, Conceição da Barra, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Fundão, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Linhares, Mariana, Marilândia, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D´Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Mateus, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Serra, Sobrália, Sooretama, Timóteo e Tumiritinga.

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Calendário de pagamento

O pagamento do Novo Acordo Rio Doce PTR Pesca será iniciado no dia 10 de julho de 2025. Nos meses seguintes, será realizado no dia 10 ou próximo dia útil.

O pagamento será realizado pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.

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Como receber

O pagamento do Novo Acordo Rio Doce PTR Pesca será realizado por crédito em conta Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

A movimentação das contas digitais CAIXA ocorre pelo App CAIXA Tem.

O recebimento da parcela também pode ser realizado com o cartão de débito da conta digital.

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cartao Cartão
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Cartão do programa

Os pescadores artesanais que tiverem parcelas disponíveis para pagamento poderão retirar o cartão personalizado do programa em uma agência da CAIXA no seu município, mediante apresentação de documento de identificação.

O cartão poderá ser utilizado para compras, pagamentos, transferências e saques, mediante uso de senha ou biometria.

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papel-da-caixa Papel da CAIXA
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Papel da CAIXA no PTR Pesca

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador da parcela enviada na folha pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

A CAIXA disponibiliza os seguintes canais para consulta ao pagamento:

Clique aqui para conhecer o site do Ministério da Pesca e Aquicultura sobre o programa.

O ministério também disponibiliza o email riodoce@mpa.gov.br para esclarecimento de dúvidas quanto ao direito de recebimento e o valor das parcelas.

Tire suas dúvidas Tire suas dúvidas
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Tire suas dúvidas

 

É um Programa de Transferência de Renda instituído a partir do acordo judicial firmado no âmbito do processo que trata dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. Seu objetivo é promover a reparação dos danos socioambientais, econômicos e sociais decorrentes do desastre, assegurando apoio direto às populações atingidas e contribuindo para a reconstrução de suas condições de vida.

PTR PESCA - pescadores profissionais artesanais atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, conforme definição prevista no Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Possuir inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira ou portador de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024.
  2. Residência nos seguintes municípios: Aimorés, Alpercata, Aracruz, Baixo Guandu, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Colatina, Conceição da Barra, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Fundão, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Linhares, Mariana, Marilândia, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D´Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Mateus, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Serra, Sobrália, Sooretama, Timóteo e Tumiritinga.

O PTR Pesca é no valor de 1,5 (um e meio) salário-mínimo mensal por indivíduo, por até 36 (trinta e seis meses), e 1 (um) salário-mínimo mensal por mais 12 (doze meses), totalizando 48 (quarenta e oito meses) de pagamento.

O pagamento do PTR Pesca iniciou no dia 10 de julho de 2025 e nos meses seguintes será realizado no dia 10 ou no próximo dia útil.

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do PTR Pesca, sendo a concessão de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.

O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA é responsável pela gestão e operacionalização do PTR Pesca, incluindo a avaliação do atendimento às regras para o direito e a geração da Folha de Pagamento.

O pagamento do PTR Pesca será realizado exclusivamente por crédito em contas digitais: Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Será realizada a tentativa de abertura automática de uma Conta Poupança Social Digital sem custos adicionais para o pescador. Se não for possível, a parcela será devolvida ao Ministério gestor.

Na impossibilidade de abertura de Poupança Social Digital e/ou de crédito em conta digital existente, a parcela será devolvida ao Ministério gestor.

As parcelas são devolvidas em casos de óbito do pescador, impedimento para abertura de conta, marca impeditiva na conta prevista para o crédito, ou oposição ao crédito em conta.

A regularização da situação ocorre conforme o caso da devolução:

  • Devolução relacionada ao óbito do pescador - verificar nos canais de atendimento do MPA.
  • Devolução por impedimento para abertura de conta, marca impeditiva na conta prevista para o crédito, ou oposição ao crédito em conta – comparecer numa agência CAIXA para regularização.

O pagamento será realizado exclusivamente por crédito em conta digital CAIXA.

Para quem não possui conta digital, será aberta automaticamente e gratuitamente pela CAIXA.

As contas digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo CAIXA Tem.

A movimentação da parcela também pode ser realizada com o cartão de débito da conta digital.

O pescador terá direito a retirar um cartão pré-impresso com a identidade visual do programa numa agência CAIXA.

A consulta do pagamento do PTR Pesca pode ser realizada nos seguintes canais:

  • App Benefícios Sociais; e
  • Portal Cidadão.

    Também será possível acompanhar o pagamento por meio do extrato de sua conta digital no App CAIXA Tem.

O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibiliza informações do direito no site Programa de Transferência de Renda (PTR) — Ministério da Pesca e Aquicultura e o email riodoce@mpa.gov.br para esclarecimento de dúvidas quanto ao direito de recebimento e o valor das parcelas.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, gestor do PTR Pesca, disponibiliza o e-mail riodoce@mpa.gov.br para atendimento aos pescadores.

As parcelas creditadas em conta podem ser movimentas a qualquer momento após o crédito do valor.

O valor permanecerá disponível na sua Conta Digital CAIXA e poderá ser movimentado a qualquer momento após o crédito.

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