Em 28/09/2023, o Governo Federal publicou a Portaria MCID nº 1.248/2023, que atualiza os contratos vigentes com subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, alinhando-os às novas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.620/2023.
A Portaria se aplica aos contratos firmados com recursos dos seguintes fundos:
- FAR – Fundo de Arrendamento Residencial;
- FDS – Fundo de Desenvolvimento Social;
- PNHR (Rural) – Programa Nacional de Habitação Rural.
Clique aqui para acessar mais informações sobre as condições para quitação dos contratos enquadrados pela Portaria MCID Nº 1.248/2023.
Atenção
Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
não estão incluídos nas medidas previstas pela Portaria MCID nº 1.248/2023.