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Perguntas frequentes sobre Licitações de Unidades Lotéricas

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unidade-loterica Unidades lotéricas

O que é uma Unidade Lotérica?

Unidade que comercializa todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como atua na prestação de serviços delegados pela Caixa, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes. A Lei 12.869/2013 dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências.


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Quais são os produtos lotéricos?

Loteria Federal, Loteria Instantânea, Mega-Sena, Dupla Sena, Quina, Lotomania, Lotogol, Loteca, Lotofácil e Timemania, podendo haver lançamento de novos produtos a qualquer tempo.


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Quais são os serviços delegados pela Caixa para as Unidades Lotéricas?

Comercialização de produtos lotéricos, no recebimento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios; os serviços financeiros na qualidade de correspondentes da Caixa, nos termos autorizados pelo Banco Central; e os Pagamentos dos Benefícios da Rede de Proteção Social, para o atendimento da população.


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É obrigatória a venda de todos os produtos lotéricos da Caixa?

Sim. As Unidades Lotéricas têm que comercializar todas as loterias federais e de prognósticos, atuar na prestação de serviços delegados e na venda de produtos conveniados administrados pela Caixa.


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Por que a Unidade Lotérica funciona sob regime de permissão?

Porque a exploração das loterias federais é um serviço público da União, delegado à Caixa Econômica Federal pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/69.


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Qual é a rentabilidade de uma Casa Lotérica?

A rentabilidade varia em função do mercado, do ponto onde está instalada a loja e, principalmente, da gestão do empresário lotérico.


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Qual o grau de instrução mínimo para participar do processo licitatório para Unidades Lotéricas?

O candidato deve ter concluído, no mínimo, o Ensino Fundamental.


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Como a Caixa pontuou o local/endereço da Unidade Lotérica na última licitação?

Foram consideradas as características: localização, visibilidade e acessibilidade. Para os locais preestabelecidos, como shopping, hipermercados, etc. não houve pontuação no item localização.


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Quais são os tipos de comércio compatíveis com a atividade de loterias?

Aqueles que não concorrem com as atividades exercidas pela rede de casas lotéricas (produtos lotéricos e prestação de serviços de correspondente); aqueles que não comprometem a imagem da Caixa e são aderentes aos produtos de loterias.


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A Unidade Lotérica pode mudar de local?

​ Somente com prévia autorização da Caixa e sem alteração do município de origem.

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Quem faz a manutenção dos equipamentos cedidos pela Caixa?

A Caixa, ou a empresa por ela contratada, sem ônus para o empresário lotérico, desde que tais serviços não decorram de danos causados por utilização inadequada, acidentes ou desgaste anormal.

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empresario-loterico Empresário lotérico

O que a Caixa oferece para os Empresários Lotéricos?

A possibilidade de integrar a Rede de Atendimento da Caixa para a comercialização de produtos lotéricos e a prestação de outros serviços relacionados e a remuneração pelos serviços prestados.


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Quero me tornar um empresário lotérico. Por onde devo começar?

A regulamentação da atividade é realizada pela Caixa, por intermédio de Circular. Todos os interessados devem ler a Circular Caixa vigente e acompanhar a publicação de edital de abertura de UL na UF desejada, participando da respectiva licitação. As agências da Caixa estão aptas a oferecer esclarecimentos complementares aos interessados.


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O proprietário de uma Casa Lotérica ou USL pode se candidatar para outra licitação de Unidade Lotérica?

Sim, desde que esteja localizada na mesma Unidade da Federação.


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O atual permissionário lotérico tem alguma vantagem na licitação de outras Unidade?

Não. Os atuais permissionários concorrem em igualdade de condições com os demais interessados, como ordena a lei de licitações públicas.


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Quais experiências de trabalho anteriores foram pontuadas pela Caixa?

Houve pontuação diferenciada para comerciante, representante de vendas, gerente e vendedor.


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Quem já tem empresa constituída precisa mudar o ramo de negócio?

Não. Ao vencedor da licitação é concedido prazo para alteração contratual, conforme estabelecido no pré-contrato.


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Não tendo o dinheiro para o pagamento da tarifa de permissão dentro do prazo máximo informado, é dado um prazo maior?

Não.

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O empresário lotérico tem algum custo com a aquisição dos equipamentos da Unidade Lotérica?

​Os equipamentos são fornecidos pela Caixa, sob regime de comodato, sem ônus para o empresário lotérico.

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Como o empresário recebe os produtos que serão comercializados na Unidade Lotérica?

Os produtos são entregues nas Unidades Lotéricas por distribuidor contratado pela Caixa.


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Como o empresário lotérico é remunerado?

Pela comercialização dos produtos lotéricos, é paga comissão variável conforme o produto. Loteria Instantânea (13%) Loteria Federal (de 0% a 32%) - Atualmente é 5% Loterias de Prognósticos (9%, descontado o adicional de 4,5% previsto na forma da Lei 9.615/98 e Medida Provisória nº 2.049). Pela prestação de serviços são pagas tarifas, cujos valores variam conforme tabela de vigente.


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Qual é a garantia exigida para o exercício da permissão lotérica?

O empresário lotérico deve contratar apólice de seguro para garantia dos valores arrecadados com a venda de produtos e da própria prestação de serviços. O seguro pode ser substituído por depósito sob caução na Caixa.


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O candidato vencedor pode fazer o seguro em qualquer seguradora?

Sim. Pode contratar o seguro com a seguradora de sua preferência, desde que a apólice contenha as cláusulas obrigatórias estabelecidas pela Caixa.


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Caso o candidato seja vencedor em mais de um processo licitatório para Unidade Lotérica, ou já possua uma permissão em outro município, pode contratar um seguro único?

Não. O seguro é feito separadamente para cada loja ou estabelecimento.

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Se um empresário lotérico for permissionário em vários municípios e vier a perder a outorga em um deles, terá revogada a permissão em todos?

Sim. A revogação compulsória de uma das permissões determina o encerramento das atividades de todas as demais permissões pertencentes ao mesmo permissionário.


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A permissão poderá ser revogada antes do prazo contratual?

Sim. Pelo empresário lotérico, desde que seja solicitado por escrito à Caixa, com antecedência mínima de 30 dias; e pela Caixa, a qualquer momento, em função da gravidade da falta cometida pelo empresário lotérico e a bem do interesse público. Os motivos para a revogação da permissão são especificados no Contrato de Adesão.


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O que é revogação compulsória da permissão?

É o descredenciamento praticado pela Caixa, sem anuência do empresário, em consequência de descumprimento a qualquer cláusula do contrato de adesão e/ou outro motivo que venha a ocasionar qualquer tipo de prejuízo à rede de Unidades Lotéricas e à Caixa.


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O Empresário tem o direito de recorrer quando lhe é aplicada alguma penalidade decorrente de irregularidade contratual?

Sim. O prazo para apresentar a defesa será de 5 dias a partir da ciência da aplicação da penalidade.


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Caso o empresário lotérico não tenha interesse em continuar exercendo as atividades lotéricas, pode vender a loja?

Não.

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loteria-instantanea Bilhetes da loteria

O que é um lote de bilhetes da Loteria Instantânea?

Um lote corresponde a 100 bilhetes da Loteria Instantânea, independente de seu valor de comercialização.

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Como a Caixa pontuou a quantidade de bilhetes da Loteria Instantânea?

A pontuação foi de acordo com a quantidade de lotes de bilhetes que o candidato se propôs a vender, conforme limites mínimo e máximo definidos no edital.


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licitacao Processo licitatório

Quem pode participar da licitação?

Pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Lei 12.869/2013 e conforme edital.

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O candidato que não tem 18 anos completos pode participar do processo de licitação?

Menor de idade não pode participar, exceto se emancipado.

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A proposta pode ser feita por duas ou mais pessoas físicas conjuntamente?

Não. Admite-se a participação de apenas um CPF.

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A proposta pode ser feita por duas ou mais pessoas jurídicas conjuntamente?

Não. Admite-se a participação de apenas um CNPJ.

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O candidato pode concorrer com mais de uma proposta no mesmo edital?

Em geral, o candidato pode concorrer somente com uma proposta em cada edital.

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Pode haver participação de candidato, no mesmo certame licitatório, com uma proposta como pessoa física e outra como pessoa jurídica da qual seja sócio?

Não. Em geral, o candidato pode concorrer somente com uma proposta em cada edital.

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O candidato pode concorrer em mais de uma licitação, no mesmo município?

Sim, limitado a um item por edital.

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Quais são os critérios de seleção?

Os critérios podem variar de acordo com o edital. Em licitações anteriores foram pontuados, por exemplo, os seguintes itens: localização da loja; quantidade de bilhetes da loteria instantânea a ser comercializada; grau de instrução dos sócios; participação em treinamentos; e experiência de trabalho anterior.

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O que é homologação?

Ato da Caixa de confirmar a regularidade e o resultado do processo licitatório realizado.

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Como é divulgado o resultado do processo licitatório?

O resultado é publicado na Imprensa Oficial e na página da Caixa na internet. A critério da Caixa, os candidatos selecionados podem receber, ainda, convocação direta expedida pela Caixa.

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Como devem proceder aos candidatos quando selecionados?

Os candidatos selecionados são convocados para:

  • Efetuar o pagamento da tarifa de permissão descrita no edital;
  • Assinar o pré-contrato (a partir do qual o candidato terá 60 dias para cumprir as exigências do edital);
  • Assinar o Contrato de Adesão para o início das atividades da unidade lotérica.
  • Participar de treinamentos quando convocado

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O que é contrato de adesão?

É o documento em que são estabelecidos os direitos e deveres da Caixa e dos empresários lotéricos contratados no Regime de Permissão.

Caso o candidato vencedor tenha alguma restrição cadastral ou pendência na documentação solicitada pela Caixa, é dado algum prazo para a respectiva regularização?

Sim. Neste caso, o candidato deve regularizar a pendência no prazo de 30 dias corridos, a contar da assinatura do pré-contrato.​​

O que é pré-contrato?

Documento no qual constam as cláusulas preliminares da permissão lotérica, até que sejam atendidas todas as condições necessárias para o exercício da atividade lotérica.​


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participar-licitacao Documentação

Após a assinatura do pré-contrato, o candidato vencedor pode iniciar as atividades da loja?

Não. O candidato terá 60 dias para apresentar a documentação exigida, providenciar as adequações na loja, de acordo com o Manual de Padronização Visual e Ambiental da Caixa, e apresentar a garantia necessária.

Qual o prazo que o licitante vencedor tem para pagar a tarifa de permissão?

No ato de assinatura do pré-contrato o vencedor deve apresentar o comprovante do pagamento da tarifa de permissão, no valor estabelecido na sua proposta comercial. Em geral, estima-se que a assinatura do Pré-contrato ocorra dentro do prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da convocação.​

Qual a documentação necessária para participar da licitação?

A documentação necessária é especificada no edital. Mas em geral, é solicitado ao participante Pessoa Física: Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF; certidão negativa de execução patrimonial - Justiça estadual no domicílio da Pessoa Física; anexo 1 do edital preenchido. Participante Pessoa Jurídica: anexo 1 do edital preenchido; balanço patrimonial, se for o caso; cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, comprovado na sessão de abertura do envelope de documentação.

Os documentos exigidos pelo edital podem ser apresentados por cópia?

Sim. Desde que autenticadas em cartório, ou apresentadas juntamente com o original para autenticação por empregado da CAIXA, identificado com carimbo.​​

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treinamentos Treinamento

Como e onde devo efetuar o cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF?

A pessoa jurídica interessada em participar da concorrência e que não esteja cadastrada e nem habilitada parcialmente no SICAF, deve providenciar o cadastramento e a habilitação parcial, em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, para que, na data estabelecida para entrega dos envelopes, já esteja devidamente cadastrada e habilitada parcialmente. Os documentos necessários para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, que contém os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários ao fornecedor para efetuar o seu registro no Sistema. O manual pode ser obtido na Internet www.comprasnet.gov.br ou em qualquer unidade cadastradora do SICAF.

Quais treinamentos foram pontuados pela Caixa na(s) última(s) licitação(ões)?

Treinamento e/ou desenvolvimento de natureza empresarial, gerencial, administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, marketing e vendas, sempre de acordo com a carga horária.​

O treinamento ministrado pela Caixa é apenas para o empresário lotérico ou também para seus empregados? Há despesas para o empresário lotérico?

Existem módulos dirigidos tanto para o empresário lotérico quanto para seus funcionários. O treinamento inicial é obrigação contratual da Caixa, cabendo ao empresário arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação, caso necessário.

É obrigatória a participação nos treinamentos da Caixa?

Sim. É dever do empresário lotérico participar de todos os cursos ministrados pela Caixa ou por empresa por ela contratada.​​​


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