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CAIXA FIF Aliança Títulos Públicos RF Curto Prazo - Resp. Ltda

Fundo De Investimento CAIXA Aliança Títulos Públicos Renda Fixa Curto Prazo.

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o-que-e O que é
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O que é

Conte com uma das menores taxas de administração do mercado ao investir os recursos do seu Regime Próprio de Previdência ou Prefeitura.

O fundo destina-se a acolher investimentos de Prefeituras e de regimes próprios de previdência social instituídos pelos Estados e Municípios e Distrito Federal, dispostos a investir em um fundo de investimento com carteira composta por títulos públicos federais em operações finais e/ou compromissadas.

Público Alvo

O Fundo destina-se às Prefeituras e aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Objetivo e política de investimento

O Fundo tem como objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em carteira composta por títulos públicos federais, indexados a taxas prefixadas, pós-fixadas (SELIC/CDI) e/ou índices de preços e em operações finais e/ou compromissadas.

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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão social: CAIXA Aliança Títulos Públicos Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Curto Prazo - Responsabilidade Limitada

Classificação Anbima: Renda Fixa Duração Livre Soberano

Aplicação inicial: R$ 0,01

Aplicações adicionais: R$ 0,01

Saldo mínimo: R$ 0,01

Resgate mínimo: R$ 0,01

Cota de aplicação (déb./conv.): D0 / D0

Cota de resgate (conv./créd.): D0 / D0

Cota utilizada: Abertura

Taxa de administração: 0,20% a.a.

Liquidez: Diária

Tributação: Os cotistas são imunes ao pagamento de tributos

Administrador: Caixa Econômica Federal

Gestor: CAIXA DTVM S.A.

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Data de início: 01/11/2005

Risco: Conservador

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regulamento Regulamento
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

IOF: 1% ao dia, limitado ao rendimento do fundo, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.

IR: 15% sobre o rendimento semestral. No resgate, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo da aplicação, conforme tabela abaixo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

De acordo com a legislação vigente, não incide tributação aos cotistas isentos e imunes.


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documentos Lâmina e Documentos
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avisos Avisos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Fundo com prazo de carência para aplicação e resgate, conforme Regulamento. Durante a carência, não é permitida a realização de aplicações ou resgates.

Acesse o Portal de Educação Financeira da CAIXA e tenha dicas de como investir.

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cotistas Atendimento a cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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