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CAIXA FIC FIF Brasil IDKA Pre 2A Renda Fixa Longo Prazo – Resp. Ltda.

 

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O que é

O FUNDO destina-se a acolher investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal do Brasil, das Entidades Públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Companhias Seguradoras e Sociedades de Capitalização, previamente cadastrados perante ADMINISTRADORA.

O objetivo do FUNDO é acompanhar o Índice de Duração Constante ANBIMA – segmento PRÉ 2 Anos (IDkA PRÉ 2A) por meio da aplicação dos recursos em cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA MASTER BRASIL IDkA PRÉ 2A RENDA FIXA LONGO PRAZO, CNPJ: 45.163.605/0001-31, não constituindo em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA.


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rentabilidade Rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão social: CAIXA Brasil IDKA PRE 2A Fundo de Investimento em Cotas de Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada

Classificação ANBIMA: Renda Fixa Indexados Índices

Aplicação inicial: R$ 0,01

Aplicação adicionais: R$ 0,01

Saldo mínimo: R$ 0,01

Resgate mínimo: R$ 0,01

Cota de aplicação (déb./conv.): D0 / D0 (du)

Cota de resgate (conv./créd.): D0 / D0 (du)

Cota utilizada: Fechamento

Taxa de administração: 0,20% a.a.

Liquidez: Diária

Administrador: Caixa Econômica Federal

Gestor: CAIXA DTVM S.A.

Custodiante: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA

Tributação: Longo Prazo

Risco: Moderado

Data Início: 21/09/2022

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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regulamentacao Regulamentação
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tributacao Tributação
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Tributação

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários, salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF.

Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

O cotista está sujeito a seguinte tributação:

a) Incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:

I - 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência

II - 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência

III - 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência

IV - 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência

b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos no FUNDO à alíquota de 15%.

c) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item a.

d) Incidirá IOF - Títulos e Valores Mobiliários à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos auferidos, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br.

e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.


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avisos Avisos
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Avisos


Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Fundo com prazo de carência para aplicação e resgate, conforme Regulamento. Durante a carência, não é permitida a realização de aplicações ou resgates.

Acesse o Portal de Educação Financeira da CAIXA e tenha dicas de como investir.

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cotistas Atendimento a Cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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