Programas Habitacionais MCMV Cidades

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http://www.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T026/mcmv-icone-governo-v2.png

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sobre-o-programa Sobre o Programa
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Sobre o Programa

O Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades) é uma iniciativa do Governo Federal que permite aos entes públicos (Estados, Municípios e o Distrito Federal) ampliar o acesso à moradia por meio de aportes complementares ao financiamento habitacional com recursos do FGTS. A CAIXA atua como agente financeiro e operador da iniciativa.

Modalidades disponíveis:

Contrapartidas:

  • Aporte financeiro direto do ente público.​

Emendas Parlamentares:

  • Recursos do Orçamento Geral da União destinados por parlamentares.​

Terrenos Doados:​

  • Doação de terrenos públicos como subsídio indireto.

Benefícios:

  • Redução ou eliminação do valor de entrada.
  • Diminuição das parcelas mensais.
  • Inclusão social e desenvolvimento urbano.

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quem-pode-participar Quem pode participar
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  • https://admportalcaixa.caixa/PublishingImages/Paginas/LT_T027/promover-inovacao-colaboracao.png

    Famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.600,00, que:

    • Sejam indicadas pelo ente público local.
    • Tenham aprovação de crédito habitacional na CAIXA.
    • Se enquadrem nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS.

    Faixas de renda e limites de subsídio:

    ​ ​
    FaixaRenda FamiliarAporte Máximo
    Faixa 1até R$ 2.850,00até R$ 55 Mil
    Faixa 2R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00até R$ 35 Mil
    Faixa 3R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00até R$ 20 Mil


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entes-publicos Para Entes Públicos
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Para Entes Públicos

Requisitos para adesão:

  • Legislação local autorizando o aporte ou doação.
  • Termo de Adesão assinado com a CAIXA.
  • Portal próprio para indicação de famílias e empreendimentos.
  • Publicação dos critérios de seleção no Diário Oficial local.

Documentação necessária:

  • Lei e decreto municipal/estadual.
  • Parecer jurídico.
  • Minuta de Termo de Adesão.
  • Certificado de Subvenção.

Responsabilidades:

  • Transferência de recursos à CAIXA.
  • Garantia de publicidade e critérios auditáveis.
  • Cumprimento da LGPD e da Lei Anticorrupção.

Como-aderir Como aderir ao MCMV Cidades
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Como aderir ao MCMV Cidades

Abaixo estão os três caminhos possíveis para adesão ao MCMV Cidades, conforme a modalidade de aporte escolhida pelo ente público:

Obrigatórios:

  • Lei municipal/estadual autorizando o aporte.
  • Previsão orçamentária aprovada e disponibilidade financeira.
  • Termo de Adesão assinado com a CAIXA.
  • Indicação das famílias e empreendimentos.
  • Portal próprio para indicação de famílias e empreendimentos.
  • Publicação dos critérios de seleção no Diário Oficial.
  • Portal de transparência local ativo.
  • Cumprimento da LGPD e Lei Anticorrupção.
  • Envio da lista de beneficiários ao MP, Legislativo local e Conselho de Habitação.
  • Registro das etapas em sistema auditável.
  • Passo a Passo:

    1. Aprovar legislação local.
    2. Garantir recursos e previsão orçamentária.
    3. Assinar Termo de Adesão com a CAIXA.
    4. Indicar famílias e empreendimentos.
    5. Publicar critérios e acompanhar execução.

    Obrigatórios:

    • Emenda aprovada no OGU.
    • Identificação do ente beneficiado.
    • Termo de Adesão assinado com a CAIXA.
    • Indicação das famílias e empreendimentos.
    • Portal próprio para indicação de famílias e empreendimentos.
    • Publicação dos critérios no Diário Oficial.
    • Portal de transparência local ativo.
    • Cumprimento da LGPD e Lei Anticorrupção.
    • Comunicação formal ao Ministério das Cidades e Secretaria de Relações Institucionais.
    • Envio da lista de beneficiários ao MP, Legislativo local e Conselho de Habitação.

    Passo a Passo:

    1. Verificar emenda parlamentar disponível no OGU.
    2. Emitir ofício ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Relações Institucionais.
    3. Formalizar adesão com a CAIXA.
    4. Indicar famílias e empreendimentos.
    5. Publicar critérios e acompanhar execução.

    Obrigatórios:

    • Lei de doação do terreno aprovada.
    • Matrícula individualizada e regularizada.
    • Laudo de avaliação do terreno.
    • Termo de Adesão assinado com a CAIXA.
    • Indicação das famílias e empreendimentos.
    • Portal próprio para indicação de famílias e empreendimentos.
    • Publicação dos critérios no Diário Oficial.
    • Seleção da empresa construtora conforme legislação.
    • Cumprimento da LGPD e Lei Anticorrupção.
    • Envio da lista de beneficiários ao MP, Legislativo local e Conselho de Habitação.

    Passo a Passo:

    1. Identificar terreno público disponível.
    2. Regularizar documentação fundiária e matrícula individualizada.
    3. Sancionar lei de doação.
    4. Selecionar empresa construtora.
    5. Assinar Termo de Adesão com a CAIXA.
    6. Indicar famílias e acompanhar execução da obra.

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    Portarias MCID

    • Portaria MCID nº 1.295/2023
      Estabelece a base normativa do modelo Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades). Define as modalidades Emendas, Contrapartidas e Terrenos, permitindo aporte de recursos públicos e doações para ampliar o acesso ao financiamento habitacional com recursos do FGTS.
    • Portaria MCID nº 988/2024
      Regulamenta a necessidade de autorização prévia do Ministério das Cidades para realização de eventos como assinaturas de contratos, inaugurações, sorteios e visitas a obras financiadas com recursos da pasta. A medida reforça a transparência e o controle institucional.
    • Portaria MDIC nº 1.021/2025
      Altera a Portaria MCID nº 1.295/2023, atualizando regras do MCMV Cidades. Inclui novas disposições sobre contrapartidas financeiras e procedimentos para indicação e acompanhamento das famílias beneficiárias.

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