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Perguntas Frequentes sobre Cadastro Único

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Quais os requisitos para o uso?

Por se tratar de uma aplicação web, não é necessária a utilização de qualquer tipo de instalador. A CAIXA disponibiliza aos usuários o endereço URL para acesso ao sistema, bastando à prefeitura ter acesso à internet.

O acesso ao Sistema de Cadastro Único deve ser feito navegador e um dispositivo conectado à internet.

A velocidade de internet mínima recomendada é de 2 Mbps em cada máquina que tiver acesso ao sistema. Para locais que utilizam rede compartilhada, deve-se observar que a velocidade de internet deve ser suficiente para manter o mínimo de 2 Mbps em cada computador ligado à rede.

Qual o endereço de acesso e o horário de funcionamento do sistema Cadastro Único?

O Cadastro Único é acessado através do endereço eletrônico: www.cadastrounico.caixa.gov.br (inserir o login e senha). O horário de funcionamento do sistema é das 07 às 21 horas, pelo horário de Brasília, estando também disponível aos sábados, domingos e feriados, exceto nas paralisações programadas.

Quem pode ser um usuário Master do Cadastro Único?

Cabe ao município a indicação e solicitação de cadastramento para, no máximo, dois operadores com o perfil de Master. O usuário Master assumirá grande responsabilidade na gestão do sistema, sua escolha é uma decisão importante e deve ser tomada com base em critérios rigorosos, como o cargo de exercício, grau de responsabilidade e atribuições, pois, caberá ao usuário Master, a responsabilidade de cadastrar os demais operadores do município e dar as permissões de acesso para a realização de todas as atividades de manutenção no Cadastro Único, bem como gerenciar a desativação do usuário, quando for necessário, entre outras atribuições (Fonte: Instrução Operacional nº 35 SENARC/MDS, de 15 de abril de 2010).

Quais os procedimentos para cadastramento de usuário Master do Cadastro Único?

Para acessar o Sistema de Cadastro Único é necessário realizar o cadastramento do usuário pelo endereço www.cadastrounico.caixa.gov.br, clicando no botão “Cadastre-se”.

Preencher os campos solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e senha), e clicar em “Cadastre-se.

A senha a ser criada tem os seguintes pré-requisitos:

  • Deve ser numérica;
  • Deve ter pelo menos 6 dígitos;
  • Não pode ser igual ao CPF; 18 de 251;
  • Não pode repetições em sequência com mais de 2 dígitos;
  • Não pode ter sequências com mais de 2 dígitos;Não pode usar a data de nascimento.

Para ativar sua conta no Sistema do Cadastro Único, é necessário instalar um aplicativo autenticador de telefone. Baixe o Código CAIXA, FreeOTP ou Google Authenticator em seu smartphone e utilize-o para escanear o código de barras apresentado na tela do computador. Insira o código gerado pelo aplicativo autenticador no campo 3 e clique em “Entrar”.

Feito isso, será enviado um e-mail informando a atualização OTP.

O Sistema enviará uma mensagem com um link de verificação para o endereço de e-mail informado no cadastro, com prazo de expiração de 15 minutos. Caso não o receba, é necessário clicar em “Reenviar e-mail” para que ele seja reenviado.

Após ter criado a sua conta para acessar, solicita seu permissionamento de usuário mediante entrega de Ficha de Cadastramento de Usuário Externo(FICUS/E) à agência da CAIXA.

A FICUS/E está disponível na página www.caixa.gov.br, opção DOWNLOADS, ou pode ser obtida na agência. O formulário deve ser preenchido e assinadopelo gestor do órgão, inclusive com o e-mail do representante do órgão.

Onde solicitar a Ficha de Cadastramento de Usuário Externo – FICUS/E, para cadastramento do usuário Master da prefeitura?

A prefeitura pode solicitar a FICUS/E diretamente à agência CAIXA a qual possua relacionamento ou baixar o arquivo, que está disponível para download na página da CAIXA na internet. Para fazer o download, deve-se executar o seguinte procedimento, na ordem abaixo:

  • Acessar o endereço www.caixa.gov.br;
  • Clicar no link "Downloads";
  • Clicar em "FICUS/E – Ficha de Cadastramento de Usuário Externo";
  • Clicar novamente em "FICUSE_Ficha_de_Cadastramento_de_Usuário_Externo.zip" (Versão Editável, publicado em 12 de dezembro de 2023);
  • Baixar/salvar o arquivo "MO15060011".

Qual procedimento a ser adotado em caso de troca de Usuário Master da Prefeitura?

Apresentar na agência CAIXA de relacionamento duas FICUS/E devidamente preenchidas. Uma com a marcação do campo Exclusão do usuário Master anterior, evitando assim acessos indevidos, e outra FICUS/E com marcação do campo Inclusão para que o novo usuário Master seja cadastrado, sendo que neste último caso deverá levar junto um dos documentos de identificação da pessoa a ser cadastrada.

Como o usuário Master deve proceder para conceder ou retirar permissão de um operador do Cadastro Único?

A inclusão de autorização de Usuário Final só pode ser feita por um dos Usuários Master do órgão, conforme as orientações a seguir.

A autorização é feita diretamente no Sistema de Cadastro Único, na aba “Administrar Usuários”, e é composto obrigatoriamente por duas etapas:

1 - Auto cadastramento de Usuário Final: realizado pelo próprio usuário.

2 - Autorização de Usuário Final: o Usuário Master define as funcionalidades que poderão ser acessadas pelo Usuário Final.

O Usuário Master deve efetuar login no Sistema de Cadastro Único, deve selecionar na pequena seta à direita até encontrar a opção de “administrar usuários” e clicar no local indicado para ser direcionado para o sistema de inclusão de permissões.

O usuário Master deverá preencher o CPF do operador que deseja incluir permissões.

Após ser feita a busca pelo CPF, serão listados os perfis em que o usuário está cadastrado como Master (podendo conceder o perfil para outros operadores).

A marcação do perfil escolhido pode ser feita clicando na caixa ao lado de “Usuário”, marcando todos os perfis, ou nas caixas específicas para cada perfil.

Ao marcar um perfil, os valores dos campos Data Inicial, Data Final, Hora Inicial e Hora Final serão preenchidos com valores padrão, podendo ser alterados.

O período máximo para cada permissão é de 1 ano e o sistema impedirá a inclusão de prazos maiores que isso.

Os campos de Hora Início e Hora Final deverão ser cadastrados conforme o período de serviço do empregado.

O horário cadastrado é referente ao horário de Brasília (UTC-3), podendo ser ajustado conforme a necessidade.

A inclusão ou remoção individual de permissões pode ser feita pela coluna Ações, na direita de cada perfil. Botão de inclusão: Incluí a permissão no perfil selecionado na linha e botão de exclusão: Excluí a permissão do perfil selecionado na linha.

Botão de identificação: Apresenta na tela o usuário que incluiu a permissão naquele perfil.

Essa operação pode ser feita em quantos perfis o Usuário Master julgue necessários para o trabalho do Usuário Final.

Como o usuário Master deve proceder para retirar as permissões um operador do CadÚnico7?

O usuário master deve efetuar login no Sistema de Cadastro Único, deve selecionar na pequena seta à direita até encontrar a opção de “administrar usuários” e clicar no local indicado para ser direcionado para o sistema de permissões.

O usuário master deverá preencher o CPF do operador que deseja incluir permissões.

Após ser feita a busca pelo CPF, serão listados os perfis em que o usuário está cadastrado como Master (podendo conceder o perfil para outros operadores).

A retirada de permissões é realizada por meio da desmarcação do perfil escolhido, pode ser feita clicando na caixa ao lado de “Usuário”, marcando todos os perfis, ou nas caixas específicas para cada perfil.

Como solicitar a base TXT do Cadastro Único?

Mensalmente, a CAIXA disponibiliza aos municípios uma base de dados TXT que contém os dados de famílias e pessoas cadastradas no Cadastro Único. Com essa base é possível gerar diversos relatórios (sintéticos ou analíticos), utilizando-se qualquer uma das variáreis existentes no formulário Cadastro Único, desde que a prefeitura desenvolva uma ferramenta que possibilite a leitura e manipulação desses dados. Atualmente, o representante da prefeitura da prefeitura solicita a base de dados TXT do seu município por meio de oficio à CAIXA, direcionado para a filial/representação (GIGOV/REGOV) que atende o município, informando o e-mail da prefeitura, para que seja providenciado o envio do referido arquivo da base de dados TXT com o respectivo leiaute.

A habilitação da Unidade Territorial Local (UTL) pode ser desfeita? Quem é responsável pela manutenção das UTL's?

O uso da Unidade Territorial Local não é obrigatório; contudo, uma vez que o Município habilitar o campo UTL para utilização, ele não poderá mais ser desabilitado, seu uso, a partir de então, se tornará obrigatório para todos os cadastros do município.

Uma vez habilitado o uso de UTL's, o município é o responsável pela manutenção (incluir, desativar, excluir ou alterar) das UTL's, uma vez que elas

não estão contidas em tabelas do sistema.

As informações conceituais de UTL estão descritas no Manual Operacional do Cadastro Único, disponível no site da CAIXA.

Como cadastrar uma Unidade Territorial Local (UTL) no Cadastro Único?

O usuário Master deverá efetuar o seguinte procedimento para cadastrar uma UTL:

  • Acessar o Cadastro Único por meio da URL:;
  • Acessar a opção 'ADMINISTRAR SISTEMAS' no menu principal do Cadastro Único;
  • Clicar na aba 'UNIDADE TERRITORIAL LOCAL';
  • No campo 'CODIGO', digitar o código do território de acordo com os critérios estabelecidos pela prefeitura;
  • No campo 'DESCRIÇÃO', digitar a descrição de acordo com os critérios estabelecidos pela prefeitura;
  • Clicar no botão [CONSULTAR]. O sistema apresentará a mensagem: "Nenhum registro encontrado com os dados informados. Deseja incluir a unidade territorial?", clique no botão [SIM];
  • Clicar em seguida no botão [SALVAR]. O sistema exibirá a seguinte mensagem: "Deseja realmente efetuar a inclusão?", clicar no botão [SIM]. Sistema apresenta mensagem de confirmação "Dados da Unidade Territorial incluídos com sucesso".

O que fazer quando o CPF do entrevistador não é identificado no Bloco 1, e aparece a mensagem: "CPF não encontrado. Corrija o CPF ou providencie o cadastramento"?

É necessário primeiramente cadastrar o entrevistador, mediante afuncionalidade "ADMINISTRAR SISTEMAS".

Como cadastrar entrevistador? É preciso aguardar mensagem com link para cadastramento de senha?

O usuário Master deverá efetuar o seguinte procedimento para cadastrar um Entrevistador:

  • Acessar o Cadastro Único por meio da URL: ;
  • Acessar a opção 'ADMINISTRAR SISTEMAS' no menu principal do Cadastro Único;
  • Clicar na aba 'CADASTRAR ENTREVISTADOR';
  • No campo 'NOME DO ENTREVISTADOR', digitar o nome do entrevistador; e/ou,
  • No campo 'CPF', digitar o CPF do entrevistador;
  • Clicar no botão [CONSULTAR] para identificar se o entrevistador já está cadastrado, de forma a evitar a multiplicidade de dados;
  • Não encontrando entrevistador cadastrado com os dados pesquisados, preencher os demais campos solicitados e clicar botão [CADASTRAR];
  • Sistema apresenta mensagem: "Deseja realmente efetuar a inclusão?", clique no botão [SIM];
  • Sistema incluirá o entrevistador e apresenta mensagem: "Dados do Entrevistador incluídos com sucesso".

Ao final do processo de inclusão do Entrevistador, ele não recebe mensagem de confirmação por e-mail, e também não é necessário cadastramento de senha, como ocorre quando é cadastrado um usuário do sistema Cadastro Único.

Como proceder para desativar/ativar um entrevistador?

Os Entrevistadores podem ser desativados do sistema Cadastro Único, quando estes não fazem mais parte do quadro de entrevistadores, seja por afastamento temporário ou permanente. Nestes casos a prefeitura poderá inativar o entrevistador, a fim de não possa ser vinculado a nenhum cadastro durante este período. Quando um entrevistador retornar ao quadro de entrevistadores do município, o usuário Master poderá ativar o cadastro destes entrevistadores para que possam ser vinculados aos cadastros novamente, sem a necessidade de cadastrá-los ou vez.

Desativar

  • Para inativar entrevistadores, o operador Master deve acessar o sistema Cadastro Único e clicar na opção 'ADMINISTRAR SISTEMAS' no menu principal;
  • Acessar a aba 'CADASTRAR ENTREVISTADORES';
  • Informe o CPF e/ou nome para pesquisa e clique no botão [CONSULTAR]
  • Localizado o entrevistador, clique no botão [DESATIVAR]
  • Sistema apresenta mensagem de confirmação: "Deseja realmente efetuar a Inativação?", clique no botão [SIM]
  • Sistema apresenta mensagem: "Entrevistador inativado com sucesso".

Ativar

  • Para inativar entrevistadores, o operador Master deve acessar o sistema Cadastro Único e clicar na opção 'ADMINISTRAR SISTEMAS' no menu principal;
  • Acessar a aba 'CADASTRAR ENTREVISTADORES';
  • Informe o CPF e/ou nome para pesquisa e clique no botão [CONSULTAR]
  • Localizado o entrevistador, clique no botão [ATIVAR]
  • Sistema apresenta mensagem de confirmação: "O entrevistador está inativo. Deseja reativá-lo?", clique no botão [SIM]
  • Sistema apresenta mensagem: "Entrevistador reativado com sucesso".

Quais os relatórios disponíveis para as Prefeituras atualmente no Cadastro Único?

Os relatórios no Cadastro Único estão divididos entre Sintéticos e Analíticos e são gerados através da funcionalidade "Relatórios". Estão disponíveis os seguintes relatórios:

Relatórios Sintéticos:

  • Famílias Indígenas;
  • Famílias Quilombolas;
  • Estado Cadastral da Família;
  • Situação Cadastral de Famílias Cadastradas;
  • Condição do Cadastro da Família Cadastrada;
  • Trabalho Infantil nas Famílias Cadastradas;
  • Famílias Com Pessoas Sem Registro Civil;
  • Pessoas em Situação de Rua em Famílias Cadastradas;
  • Transferências.

Relatórios Analíticos:

  • Famílias com Pessoas Sem Registro Civil;
  • Pessoas em situação de rua nas famílias cadastradas;
  • Transferências;
  • Família e Membros Pendentes de Atualização do INEP;
  • Relatório de Alterações Realizadas por Usuários;
  • Membro com Indicativo de Óbito;
  • Membro com Indicativo de Óbito Rejeitado;
  • Pendências Governo Federal;

De que forma é possível gerar e visualizar relatórios sintéticos no Cadastro Único?

  • Acessar a funcionalidade RELATÓRIOS" e clicar na aba "RELATÓRIOS SINTÉTICOS";
  • Selecionar o tipo de relatório sintético desejado;
  • Selecionar os critérios para pesquisa e clicar no botão "SOLICITAR RELATÓRIO";
  • O relatório será exibido na tela, para salvar e/ou imprimir, clicar novamente no botão "SOLICITAR RELATÓRIO"; Clicar no botão "SALVAR", selecionar o local onde o arquivo será salvo e depois clicar em "SALVAR" novamente. O relatório será gerado em PDF no local desejado.

De que forma é possível gerar e visualizar relatórios analíticos no Cadastro Único?

Para gerar relatórios analíticos no Cadastro Único, é necessário:

  • Acessar a funcionalidade "RELATÓRIOS" e clicar na aba "RELATÓRIOS ANALÍTICOS";
  • Selecionar o tipo de relatório analítico desejado;
  • Selecionar os critérios para pesquisa e clicar no botão "SOLICITAR RELATÓRIO";
  • Os relatórios analíticos estarão disponíveis após processamento (até 48 horas) na funcionalidade "BAIXAR ARQUIVOS".
Para visualizar os relatórios analíticos no Cadastro Único, é necessário:
  • Acessar a funcionalidade "BAIXAR ARQUIVOS";
  • Na aba "RELATÓRIOS SOLICITADOS", aparecerão todos os relatórios solicitados;
  • Clicar no botão "SALVAR ARQUIVOS", ao lado do relatório desejado, e depois em "SALVAR";
  • Selecionar o local onde o arquivo será salvo e clicar em "SALVAR";
  • Para visualizar o relatório, ir ao local onde o arquivo foi salvo e descompactar o arquivo, e o relatório será visualizado em formato TXT.

O que significa, no Cadastro Único, os relatórios de "Ocorrência" e "Pendência"?

Esses relatórios do Cadastro Único são de informações de apoio à gestão. Pendências são críticas efetuadas pelo sistema, de informações que não estão em acordo com as regras do Cadastro Único (tais como: campos obrigatórios em branco, incompletos ou inconsistentes). Essas pendências indicam que a prefeitura deve efetuar o acerto do cadastro para torná-lo completo e correto. As marcações de pendência ocorrem após processamento (não é uma marcação on-line) e são decorrentes de: auditorias do sistema, transferência, atualização de tabelas ou migração de dados da base 6 para a base 7. Algumas pendências tornam o cadastro inválido. Ocorrências são marcações de caráter informativo para ações executadas no cadastro pessoas ou de famílias.

Onde localizar o Manual Operacional Cadastro Único?

O arquivo do Manual Operacional Cadastro Único está disponível no sítio da CAIXA em: "www.caixa.gov.br"; "Downloads"; "Cidades – Manuais do o cadastramento único". Em seguida clique no arquivo " Manual do Sistema de Cadastro Único” para fazer o download do manual para consultas.

Na busca analítica de famílias com Pendência, Ocorrência, Sem Registro Civil e Em Cadastramento, o Cadastro Único exibe, no máximo, 100 (cem) registros, existe a possibilidade de visualizar os demais?

O Cadastro Único apresenta, para a busca analítica de famílias: com Pendência, Ocorrência, Sem Registro Civil e em Cadastramento, os 100 (cem)registros mais recentes, sendo que, à medida que os cadastros forem completados e/ou corrigidos, novas famílias serão visualizadas. Através da funcionalidade "PAINEL GERENCIAL" é possível verificar o quantitativo de registros de famílias: com Pendência, Ocorrência, Pessoas Sem Registro Civil, Transferências, Situação dos Cadastros das Famílias e Estado Cadastral da Família/Pessoas, que existem no cadastro do município.

O que significa a mensagem "Tentativa de descaracterização de pessoa. Alteração não autorizada"?

Esta mensagem significa que o operador está tentando alterar mais de três dados de caracterização de uma pessoa, pois, durante uma atualização, o Cadastro Único permite a alteração de somente três campos de caracterização da pessoa (blocos 4 e 5). Os dados de caracterização são: nome completo da pessoa, sexo, data de nascimento, UF ou município de nascimento, nome completo da mãe, nome completo do pai, tipo e dados de certidão, número de inscrição do CPF, documento de identidade, dados da carteira de trabalho e previdência social e dados do título de eleitor.

O Cadastro Único faz algum batimento dos dados do CPF?

Com o objetivo de evitar a entrada de dados incorretos na base do Cadastro Único, ao ser preenchido o campo CPF o sistema verifica se: o número do CPF é um número válido; o número do CPF informado já é utilizado por outra pessoa cadastrada na base do Cadastro Único; os dados de titularidade conferem com as informações cadastradas no Cadastro Único com os dados da base da Receita Federal do Brasil.

Caso já exista outra pessoa na base do Cadastro Único utilizando o mesmo número de CPF informado, e essa outra pessoa for do mesmo município, o sistema não permite salvar a alteração.

Caso já exista outra pessoa na base do Cadastro Único utilizando o mesmo número de CPF informado, e essa outra pessoa pertencer a outro município, o sistema permite salvar o cadastro, porém, marcará uma pendência no cadastro para ambos os municípios.

O Cadastro Único faz algum batimento dos dados do Título de Eleitor?

Ao ser preenchido os dados do Título de Eleitor, o sistema verifica se o número do Título de Eleitor é um número válido e se esse Título de Eleitor já é utilizado por outra pessoa cadastrada na base do Cadastro Único. Caso já exista outra pessoa na base do Cadastro Único utilizando o mesmo número de Título de Eleitor informado, e essa outra pessoa for do mesmo município, o sistema não permite salvar a alteração. Caso já exista outra pessoa na base do Cadastro Único utilizando o mesmo número de Título de Eleitor informado, e essa outra pessoa pertencer a outro município, o sistema permite salvar o cadastro, porém, marcará uma pendência no cadastro para ambos os municípios.

Como é feito o cálculo da renda per capita no Cadastro Único?

A renda per capita no Sistema Cadastro Único é calculada automaticamente, considerando o valor do campo 8.08 divido por 12. O valor obtido deste cálculo é comparado com o valor informado no campo 8.05, que será considerado zero se estiver em branco ou marcado como "não recebeu". Dessa comparação, o sistema seleciona o menor valor e soma este aos valores apurados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do campo 8.09, para cada membro da família, com exceção das pessoas nas situações sem registro civil, em cadastramento ou excluído. Após o cálculo para cada pessoa da família, o sistema soma os valores calculados individualmente e divide pelo número de membros da família, obtendo-se, assim, a renda per capita.

Quais são as condições para que um cadastro possa ser considerado válido no Cadastro Único?

De acordo com o que estabelece o artigo 2, inciso IX (9), da Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, considera-se válido o cadastro familiar que atenda integralmente os seguintes requisitos:

  • Preenchimento de todos os campos obrigatórios do Formulário Principal de Cadastramento, do Formulário Suplementar 1 e, quando pertinente, o Formulário Suplementar 2;
  • Responsável pela Unidade Familiar (RF) com idade igual ou superior a 16 anos;
  • Registro de número do CPF ou do Título de Eleitor para o RF, à exceção dos casos de cadastramento diferenciado definidos na Seção V do Capítulo II da Portaria/MDS n.º 177;
  • Registro de pelo menos um dos documentos de identificação, previstos no Formulário Principal de Cadastramento, para todos os integrantes da família;
  • CPF deve possuir dígito verificador válido e titularidade correta;
  • Ausência de multiplicidade de cadastros na base nacional do Cadastro Único.

Obs.: Caso a multiplicidade envolver pessoas de municípios distintos, os cadastros das famílias sofrerão marcação de pendência e não implica na sua invalidação.

Qual o procedimento para adicionar pessoa em família no Cadastro Único?

  • O operador deverá acessar o sistema Cadastro Único e clicar no botão [BUSCAR FAMÍLIA], no menu principal do sistema, para localizar a família na qual a pessoa será inclusa;
  • Uma vez localizada a família, deverá selecionar a funcionalidade 'Alterar família' no painel "Ações para esta família";
  • Alterar a data da entrevista no campo 1.10 do bloco 1;
  • Preencher o cpf do entrevistador e clicar em associar;
  • Selecionar o botão [SELECIONE PESSOA DA FAMÍLIA];
  • Clicar na funcionalidade 'Adicionar pessoa';
  • Preencher os campos dos blocos 4 a 8 referentes à nova pessoa até que o sistema exiba a mensagem de que a inclusão foi efetuada com sucesso.

Qual o procedimento para atualizar o cadastro de uma pessoa no Cadastro Único?

  • O operador deverá acessar o sistema Cadastro Único e clicar no botão [BUSCAR FAMÍLIA], no menu principal do sistema, para localizar a família na qual a pessoa encontra-se cadastrada;
  • Uma vez localizada a família, deverá selecionar a funcionalidade 'Alterar Família' no painel "Ações para esta família";
  • Alterar a data da entrevista no campo 1.10 do bloco 1;
  • Preencher o cpf do entrevistador e clicar em associar;
  • Clicar no botão [SELECIONE PESSOA DA FAMÍLIA];
  • Selecionar a pessoa que deseja proceder com a atualização, clicando na funcionalidade 'Alterar pessoa';
  • Realizar todas as alterações referentes à pessoa, clicando no botão [SALVAR E CONTINUAR] quando for necessária a alteração de dados de outros campos e blocos dessa mesma pessoa;
  • Após concluir todas as alterações, clicar no botão [FINALIZAR ATUALIZAÇÕES]. Se não houver nenhuma inconsistência cadastral, o sistema apresentará mensagem de confirmação "A Alteração foi realizada com sucesso".

Qual o procedimento para excluir o cadastro de uma pessoa no Cadastro Único?

  • O operador deverá acessar o sistema Cadastro Único e clicar no botão [BUSCAR FAMÍLIA], no menu principal do sistema, para localizar a família na qual a pessoa encontra-se cadastrada;
  • Uma vez localizada a família, deverá selecionar a funcionalidade 'Alterar Família' no painel "Ações para esta família";
  • Alterar a data da entrevista no campo 1.10 do bloco 1;
  • Preencher o cpf do entrevistador e clicar em associar;
  • Clicar no botão [SELECIONE PESSOA DA FAMÍLIA];
  • Selecionar a pessoa que deseja excluir o cadastro clicando na funcionalidade 'Excluir pessoa';
  • Selecionar o motivo para a exclusão da pessoa, complementando com os dados solicitados pela aplicação;
  • Clicar no botão [CONFIRMAR]. Sistema emitirá mensagem de confirmação da exclusão, que deverá ser confirmada pelo operador para concluir a exclusão da pessoa. Sistema apresentará mensagem de confirmação "A Exclusão foi realizada com sucesso".

O que significa o Estado Cadastral da Família - 'Em Cadastramento'?

O estado cadastral da família "Em Cadastramento" significa que, quando da inclusão de uma família no sistema do Cadastro Único, o cadastro da família NÃO teve todos os campos obrigatórios informados.

Para que o cadastro de uma família possa ser gravado na base nacional do Cadastro Único (atribuição do Código Familiar e do estado cadastral 'Em Cadastramento'), é obrigatório que sejam preenchidos, no mínimo, os blocos 1, 2, 3 e 4 da primeira pessoa da família, quais sejam, "Identificação e Controle", "Características do Domicílio e da Família" e "Identificação da Pessoa"; depois de preencher esses blocos, se existirem campos obrigatórios não informados, o estado cadastral da família será "Em Cadastramento".

Para famílias nesse estado cadastral (cadastro não finalizado), a gestão municipal terá o prazo determinado pelo Ministério da Cidadania, a contar da data da inclusão, para finalizar o cadastramento da família, caso contrário, o cadastro dessa família será automaticamente excluído do sistema do Cadastro Único.

O que significa o Estado Cadastral da Família - 'Cadastrado'?

O estado cadastral da família "Cadastrado" significa que, o cadastro da família possui todos os campos obrigatórios, obrigatórios condicionados foram preenchidos e as regras do sistema atendidas (como, por exemplo, o cadastro da família possuir ao menos uma pessoa da família no estado cadastral 'cadastrado' ou atribuindo NIS).

O que significa o Estado Cadastral da Família - 'Sem Registro Civil'?

No Cadastro Único, o estado cadastral da família "Sem Registro Civil" caracteriza que todas as pessoas que fazem parte da família não possuem registro civil (certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão Administrativa). Se pelo menos uma pessoa da família possuir informação de registro, o estado cadastral da família será "Cadastrada"

Por que uma pessoa aparece no Estado Cadastral 'EXCLUÍDO' sem que a prefeitura tenha excluído essa pessoa?

Quando o sistema do Cadastro Único identifica uma situação de multiplicidade de cadastramento, ou seja, uma pessoa encontra-se cadastrada em mais de uma família, uma rotina interna do próprio sistema mantém o cadastro que foi atualizado mais recentemente e exclui o(s) outro(s) cadastro(s), não permitindo multiplicidade cadastrais na base de dados. Caso o cadastro mantido esteja vinculado a um município diferente do município no qual a pessoa está residindo, essa prefeitura deve proceder a "Transferência" da pessoa.

Por que alguns cadastros de pessoa, mesmo passadas 48 horas, permanecem com o estado cadastral "ATRIBUINDO NIS"?

Se, após o prazo de 48 horas e o cadastro da pessoa continua na situação cadastral "Atribuindo NIS", é porque o cadastro apresentou inconsistências quando do processamento das informações inseridas dos blocos 4 e 5. Para esses casos, o operador deve selecionar a opção "Ações para esta família", clicar em "Consultar ocorrências". Na lista "Pendências para pessoas da família" verificar se a pessoa apresenta "SIM" na coluna PENDÊNCIA e, se tiver, clicar sobre a pessoa para detalhar a pendência. O sistema apresenta os "Dados da Pessoa" e logo abaixo apresenta "Pendências da Pessoa", onde é exibido o tipo de pendência. Em seguida clicar sobre o tipo de pendência (pode ser que exista mais de um tipo para a mesma pessoa) e o sistema informa os detalhes da pendência. O operador deve regularizar a pendência e salvar as informações alteradas e aguardar novamente o processamento.

Caso não seja possível regularizar depois de realizar o procedimento descrito acima, favor entrar em contato pelo telefone 0800 104 0104 e informar o ocorrido.

Qual a condição para que o cadastro da família seja considerado Atualizado?

No Cadastro Único, um cadastro considerado atualizado (Cadastro atualizado: SIM) é aquele que atende às seguintes situações:

  • Foi atualizado em pelo menos um dos seguintes dados sensíveis da família, em um prazo não superior a 24 meses: endereço, renda familiar, composição familiar, inclusão de CPF ou título de eleitor para o RF, substituição de RF, inclusão ou alteração do INEP da escola e inclusão ou alteração da série escolar;
  • O operador municipal também pode atualizar o cadastro por confirmação, caso não exista alteração a ser realizada na família.

Obteve a confirmação das informações relativas aos dados sensíveis (relacionados acima) em um prazo não superior a 24 meses.

Como obter formulários do Cadastro Único?

A solicitação de formulários do sistema do Cadastro Único é efetuada pelo município diretamente ao MDS, através do SASF - Sistema de Atendimento e Solicitação de Formulários. O SASF está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SIGPB, no sítio do MDS. Dentro do sistema do Cadastro Único, existe a opção do operador imprimir formulários Cadastro Único em branco, para isso, deve acessar a funcionalidade 'Baixar Arquivos' e selecionar a opção 'Formulários em Branco', onde estarão disponíveis para impressão os seguintes tipos de formulários:

Formulário Principal de Cadastramento, formulário Suplementar 1, Suplementar 2, Avulso 1, Avulso 2 e conjunto completo composto pelo Formulário Principal + Suplementar 1 + Suplementar 2.

O que significa a mensagem "ALTERAÇÃO NÃO REALIZADA O CADASTRO SELECIONADO FOI ALTERADO POR OUTRO USUÁRIO"?

O sistema do Cadastro Único impede a alteração simultânea de dados de uma família ou pessoa por mais de um usuário. O Cadastro Único salva a informação do primeiro usuário que acionou a opção "Finalizar Atualizações" e, para o outro operador, será exibida a mensagem "ALTERAÇÃO NÃO REALIZADA O CADASTRO SELECIONADO FOI ALTERADO POR OUTRO USUÁRIO".

Como imprimir o Comprovante de Cadastramento no sistema do Cadastro Único?

  • O operador deverá acessar o sistema Cadastro Único e clicar no botão [BUSCAR FAMÍLIA], no menu principal do sistema, para localizar a família da qual deseja emitir o comprovante;
  • No painel 'Ações para esta Família', clicar na opção 'Imprimir Comprovante de Cadastramento' e em seguida clicar no botão [IMPRIMIR].

Como realizar uma troca de Responsável Familiar no sistema do Cadastro Único 7?

  • O operador deverá acessar o sistema Cadastro Único e clicar no botão [BUSCAR FAMÍLIA], no menu principal do sistema, para localizar a família na qual deseja efetuar a troca de responsável familiar;
  • Uma vez localizada a família, deverá selecionar a funcionalidade 'Trocar Responsável Familiar' no painel "Ações para esta família";
  • Sistema exibirá as pessoas da família que estão habilitadas para serem selecionadas como novo RF da família, uma vez que atendem os critérios: a) ter idade igual ou maior de 16 anos; b) possuir CPF ou Título de Eleitor informado no cadastro (exceto para os casos de famílias Indígenas e Quilombolas que necessita ter ao menos um documento do bloco 5 preenchido);
  • Selecionar o novo RF clicando no marcador localizado na coluna 'RF', disponível ao lado do nome do componente da família;
  • Sistema exibirá a relação de todas as pessoas cadastradas na família;
  • Informar o grau de parentesco em relação ao novo RF para todas as pessoas do cadastro e clicar no botão [ALTERAR]
  • Sistema emite mensagem de confirmação "Deseja realmente efetuar a alteração?", clicar no botão [SIM];
  • Sistema apresenta mensagem "A Alteração foi realizada com sucesso".
  • Clicar no botão [VOLTAR] e em seguida clicar na opção 'Alterar Família' no painel 'Ações para esta família';
  • Alterar a data da entrevista no campo 1.10 do bloco 1;
  • Preencher o cpf do entrevistador e clicar em associar;
  • Após concluir todas as alterações, clicar no botão [FINALIZAR ATUALIZAÇÕES]. Se não houver nenhuma inconsistência cadastral, o sistema apresentará mensagem de confirmação "A Alteração foi realizada com sucesso".

Importante, caso a pessoa que deverá ser indicada como novo RF não esteja cadastrada na família, é obrigatório, primeiramente, realizar seu cadastramento e aguardar a atribuição de NIS, para que então seja possível indicá-la como novo RF.

Desejo alterar minha senha de acesso ao sistema Cadastro Único. O que fazer?

  • Acessar a página do sistema do CadÚnico7 (https://www.cadastrounico.caixa.gov.br).
  • Caso o usuário deseje alterar a senha cadastrada ou tenha esquecido a senha, deve informar o CPF, clicar no botão “Próximo”, e clicar em “Recuperar Senha” para gerar uma nova.
  • Digite o CPF, clique no botão “Continuar”, na tela seguinte deverá informar o Código autenticador e clicar em “Entrar”, para receber uma mensagem com instruções sobre como criar a senha.
  • O Sistema informa que foi enviada mensagem com link para alteração da senha, com prazo de expiração de 720 minutos. Ao selecionar o link, é solicitado o código autenticador.
  • Será então exibida uma tela para atualização de senha. A nova senha não pode ser igual a qualquer uma das últimas 3 utilizadas pelo usuário.
    Ele deverá inserir a nova senha, confirmá-la e clicar em “Continuar”.
  • O usuário receberá uma mensagem informando que sua senha de acesso ao Sistema foi atualizada.

Sou operador Cadastro Único, também posso ser entrevistador?

Não existe impeditivo para que um entrevistador também seja operador Cadastro Único, sendo que os cadastros para operador e entrevistador são realizados separadamente, portanto, caso já esteja cadastrado como operador, também é necessário que um usuário do município que possua perfil Master o cadastre também como entrevistador do Cadastro Único através da funcionalidade "Administrar Sistema".


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