Novo Acordo Rio Doce - PTR Rural

 

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O que é

Programa de Transferência de Renda criado a partir de acordo judicial referente aos prejuízos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão. É destinado aos agricultores familiares e aos assentados de projetos da reforma agrária domiciliados na região abrangida pelo processo.

A CAIXA atua como agente pagador do programa, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela transferência direta dos recursos financeiros para pagamento das parcelas.

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a-quem-se-destina A quem se destina
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A quem se destina

Aos agricultores familiares, de acordo com a Lei 11.326, de 24 de junho de 2006.

Assentados de projetos da reforma agrária (inclusive ilheiros) que, em 30 de setembro de 2024, tinham atividades econômicas em propriedades rurais localizadas:

  • até 5km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG);
  • até 5km de distância do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);
  • no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias;
  • em Linhares;
  • na mancha de inundação a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce.

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valor-ptr-rural Qual o valor do PTR Rural
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Qual o valor do PTR Rural

O valor do PTR Rural será de 1,5 (um e meio) salário-mínimo mensal por indivíduo, por até 36 (trinta e seis) meses, e 1 (um) salário-mínimo mensal por mais 12 (doze) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de pagamento.

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recebimento-beneficio Condições para recebimento
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Condições para recebimento do benefício

Para recebimento do PTR Rural, os agricultores familiares e os assentados de projetos de reforma agrária devem atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Terem desenvolvido, até 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais localizadas até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo e do Rio Doce, no estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.
  2. Terem desenvolvido, no estado do Espírito Santo, até 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais, inclusive ilheiros, localizadas em até 5 km de distância do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.
  3. Terem identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 (cento e vinte) dias dias após a homologação judicial do acordo.

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Calendário de pagamento

O pagamento do PTR Rural será iniciado no dia 10 de julho de 2025 e nos meses seguintes será realizado no dia 10 ou próximo dia útil.

O pagamento será realizado pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.


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como-receber Como receber
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Como receber

O pagamento do PTR Rural será realizado por crédito em conta Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

A movimentação das contas digitais CAIXA ocorre pelo App CAIXA Tem.

O recebimento da parcela também pode ser realizado com o cartão de débito da conta digital.

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papel-da-caixa Papel da CAIXA
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Papel da CAIXA no PTR Rural

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador da parcela enviada na folha pelo MDA.

A CAIXA disponibiliza os seguintes canais para consulta ao pagamento:

O MDA disponibiliza o e-mail riodoce.rural@anater.org para esclarecimentos de dúvidas quanto ao direito de recebimento e o valor das parcelas.


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