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Se você atende todos os requisitos, você pode contratar ou simular o seu crédito agora mesmo.
Avance pelo App CAIXA ou Internet Banking com facilidade.
Se você já tem conta na CAIXA, faça sua simulação seguindo os passos:
Siga as orientações conforme aparecem em tela para realizar sua simulação.
Contrate com orientação, transparência e segurança nos canais CAIXA.
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O Crédito do Trabalhador é uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas direto no salário do trabalhador, com juros menores e prazos mais flexíveis.
O Crédito do Trabalhador é uma opção de empréstimo consignado exclusiva para os empregados com carteira assinada (CLT) e se diferencia de outras modalidades por ser uma operação mais acessível e com juros menores.
Empregados do setor privado que possuem carteira assinada e estão registrados no eSocial, inclusive empregados de Microempreendedor Individual (MEI), empregados rurais e domésticos, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Importante: a aprovação do empréstimo está sujeita a análise de crédito.
Crédito do Trabalhador oferece taxa de juros menor e as parcelas são descontadas diretamente do seu salário.
Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por um dos canais oficiais CAIXA e solicite uma proposta. A CAIXA tem parcelas que cabem no seu bolso e prazos flexíveis para você pagar.
Basta preencher os dados solicitados e solicitar seu empréstimo.
Dica: Para acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Caso não tenha conta, clique aqui e acesse o portal gov.br para mais informações.
Após tocar em Contratar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital você receberá um link para direcionar o seu atendimento para: WhatsApp da CAIXA ou App CAIXA.
No WhatsApp, você será atendido por um empregado para dar continuidade à contratação do seu empréstimo.
O valor máximo da contratação depende da sua margem consignável disponível, que é o valor do seu salário disponível para ser usado no pagamento das parcelas do empréstimo.
A margem consignável máxima para empregados regidos sob a CLT (carteira assinada) é de 35% da renda líquida, ou seja, você pode comprometer até 35% do valor que efetivamente recebe após todos os descontos obrigatórios e voluntários do seu pagamento, tais como: imposto de renda, INSS, contribuições sindicais, descontos de benefícios (vale transporte, plano de saúde etc.), outros consignados (se houver).
O prazo máximo para pagamento do empréstimo varia dependendo do empregador. Ao realizar a simulação você deverá verificar o prazo máximo liberado para você.
Margem consignável é o valor máximo do seu salário que pode ser descontado mensalmente para pagar as parcelas do seu empréstimo consignado.
Para contratar consignado é necessário ter uma conta na CAIXA, que pode ser:
O pagamento das parcelas é descontado da sua folha de pagamento, ou seja, o valor é pago diretamente do seu salário todos os meses, até a liquidação do contrato.
O Crédito do Trabalhador não está disponível para trabalhadores com carteira assinada nas seguintes situações:
O empréstimo consignado também não está disponível para:
Valores adicionais recebidos pelo trabalhador não alteram o valor da sua margem consignável.
Sim, você pode ter mais de um contrato de Crédito do Trabalhador, desde que tenha margem disponível. E ainda, se você trabalhar com carteira assinada em mais de uma empresa, poderá ter outros empréstimos para cada contrato de trabalho, respeitadas as condições de contratação do produto.
Sim. O trabalhador pode solicitar a portabilidade do seu contrato do Crédito do Trabalhar através de umas das agências da CAIXA ou solicitando via CTPS Digital. Se solicitado via CTPS Digital o trabalhador receberá propostas das instituições financeiras habilitadas. Escolha a CAIXA e aproveite: taxas mais baixas, redução de parcelas, atendimento personalizado e ainda possibilidade de troco na renovação do empréstimo.
Sujeito a análise de crédito.
A proposta da CAIXA que você recebeu no App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é válida por 7 dias. Depois disso, você precisará pedir uma nova proposta para iniciar a contratação.
Após a averbação do empréstimo pela Dataprev, o valor será creditado na sua conta CAIXA como Pix.
Quando você sai do emprego, a legislação prevê que o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para quitar ou amortizar o saldo devedor do empréstimo. No entanto, este tópico ainda precisará de regulamentação específica.
Durante o período que você não possuir vínculo empregatício é necessário realizar os pagamentos das parcelas por meio de débito em conta ou boleto eletrônico.
Caso arrume outro emprego, a dívida será automaticamente transferida para descontar do salário da nova empresa.
É possível fazer uma nova simulação pelo App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) a cada 24h.
A cada novo pedido ou após o prazo de validade, a simulação anterior fica indisponível para consulta.
Você pode antecipar parcelas, abater (amortizar) ou quitar (liquidar) o seu contrato a qualquer momento. Basta solicitar à uma agência ou por meio do WhatsApp CAIXA um boleto ou o lançamento em débito em conta do valor da(s) parcelas que deseja pagar.
O tombamento ou migração dos contratos consignados privados para o Crédito do Trabalhador consiste na transferência automática dos empréstimos consignados antigos (aqueles feitos antes de 21/03/2025) para o novo modelo chamado Crédito do Trabalhador.
Esse novo modelo foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Lei nº 15.179/25 para dar mais segurança, transparência e facilidade na concessão do crédito. A principal mudança é que agora o empregado celetista poderá contratar seu Crédito do um banco em específico. Todos os repasses do empregador passarão a ser realizados via eSocial.
O que isso significa para você:
Os contratos migrados, aparecem na opção “Empréstimos” no app da CTPS Digital.
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