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Minha Casa Minha Vida | Favela do Moinho

Atendimento habitacional através da Compra Assistida, para as famílias da Favela do Moinho, em São Paulo.

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o-que-e O que é
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O que é

O Compra Assistida é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida que garante moradia digna de forma rápida e totalmente subsidiada para famílias em situações de vulnerabilidade, permitindo a escolha do imóvel pelo beneficiário e com assessoramento em todas as etapas do processo.

Regulamentação e Portarias

A operação foi regulamentada pelas seguintes portarias do Ministério das Cidades:

  • Portaria MCID nº 554/2025: define os procedimentos para oferta de unidades habitacionais novas prontas ou com previsão de entrega em até 24 meses, ou usadas.
  • Portaria MCID nº 591/2025: estabelece os critérios para definição das famílias elegíveis e sua vinculação às unidades.
  • Portaria Conjunta MCID/MF nº 6/2025: estabelece a remuneração dos agentes financeiros pelas atividades do Compra Assistida.

Consulte a lista com os beneficiários elegíveis

Acessar a lista de beneficiários

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estrutura-financiamento Estrutura do financiamento
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Estrutura de Financiamento

As famílias elegíveis poderão indicar imóvel de até R$ 250 mil, sendo:

  • Até R$ 180,5 mil subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
  • R$ 70 mil aportados pelo Governo do Estado de São Paulo, via programa Casa Paulista.
  • O Governo do Estado de São Paulo irá garantir até R$ 1.200,00 mensais de auxílio-aluguel pelo período até a efetiva entrega da unidade habitacional para as famílias elegíveis enquanto procuram um imóvel.
  • As famílias elegíveis no Compra Assistida e que já financiaram um imóvel da CDHU que atendam aos critérios do Programa, terão as parcelas já pagas devolvidas pelo Governo do Estado de São Paulo.

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quem Quem pode participar
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  • Residente na Favela do Moinho até 02/11/24.

    Residente na Favela do Moinho até 02/11/24.

  • Renda bruta familiar mensal de até R$ 4.700,00.

    Renda bruta familiar mensal de até R$ 4.700,00.

  • Não possua outro imóvel.

    Não possua outro imóvel.

  • Não tenha recebido benefício similares nos últimos 10 anos.

    Não tenha recebido benefício similares nos últimos 10 anos.

  • Não possuam restrição no CADIN

    Não possuam restrição no CADIN.

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Condição dos imóveis

1. ​​Localizado no Estado de SP.

2. ​​Em condições de habitabilidade.

Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço;
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec;
  • Piso: revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha);
  • Paredes externas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;
  • Paredes internas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel. Com revestimento impermeável no box do banheiro;
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Instalações íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais. Existência de reservatório em casas;
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais.
​ ​

3. Registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

4. Que esteja livre.

5. ​Quitado ou com financiamento ativo, que será quitado com os recursos do Programa.

​​

O imóvel pode ser novo, usado ou em construção. Para imóveis em construção, é obrigatório que a entrega seja realizada até julho de 2027.


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como-funciona Como funciona
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  1.       Prefeitura de SP cadastra/atualiza as famílias no CadÚnico, conforme levantamento realizado pelo Governo do Estado.

  2.       Governo do Estado envia a lista à CAIXA via Portal Seleção Habitação.

  3.       A CAIXA realiza a pesquisa de enquadramento, apresenta o relatório para o Governo do Estado, e publica a relação de beneficiários enquadrados na internet.

  4.       Os beneficiários desenquadrados podem, em alguns casos, regularizar o apontamento como: comprovar a venda de imóvel que ainda conste em seu nome nos sistemas da CAIXA, ou quitar dívidas do CADIN.

  5.       Beneficiários com nome publicado na lista podem iniciar o processo de contratação das unidades habitacionais, com a apresentação da documentação e dos imóveis para a aquisição.

  6.       A CAIXA realiza a análise documental, vistoria o imóvel, e com o apoio da rede de Correspondentes Bancários providencia a emissão, assinatura e registro dos contratos.

  7.       Após o registro do contrato a CAIXA realiza o pagamento ao vendedor e a quitação do saldo devedor, se for o caso.

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acompnhamento Acompanhamento e Transparência
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Acompanhamento e Transparência

Famílias com resultado “Pendência de Elegibilidade” deverão procurar o posto de atendimento da CDHU/Casa Paulista para realizar a regularização cadastral no prazo de até 60 dias após a publicação da lista.

  • Essa etapa é essencial para garantir a análise da elegibilidade e possibilitar a inclusão em futuras atualizações da lista.

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