Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda – BEm 2021 e aguardar que ele comunique o Ministério do Trabalho e Previdência quanto ao acordo.
Desde que a informação ao Ministério do Trabalho e Previdência seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da redução da jornada de trabalho e de salário.
Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda – BEm 2021 e aguardar que ele comunique o Ministério do Trabalho e Previdência quanto ao acordo.
Desde que a informação ao Ministério do Trabalho e Previdência seja realizada no prazo previsto, a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após o início da suspensão do contrato de trabalho.
É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?
Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do trabalhador na CAIXA.
O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério do Trabalho e Previdência dentro do prazo o acordo firmado?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br), pelo Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo telefone 158.
Há período de carência para ter direito ao BEm?
Não. Diferentemente do Seguro-Desemprego, o benefício é pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?
Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?
Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020?
Não. Somente terão direito à estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.