O que é?
Apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, no valor de R$ 7.300,00, a ser pago em parcela única, às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo eventos climáticos ocorridos em fevereiro de 2026 nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, que tenham sofrido danos materiais ou perda de bens.
Quem tem direito?
Famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos em fevereiro de 2026, nos municípios de Ubá e Juiz de Fora (MG).
Para mais informações sobre o Auxílio Reconstrução, acesse os canais de atendimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR):
Papel da CAIXA?
À CAIXA compete a abertura da conta Poupança Social Digital (CAIXA Tem), quando necessário, e a efetivação do crédito do auxílio.
Como receber?
Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta CAIXA, de titularidade do responsável familiar.
Caso o beneficiário não possua conta na CAIXA, será aberta automaticamente uma conta Poupança Social Digital (CAIXA Tem).