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eSocial

 
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o-que-e O que é
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O que é

É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.

O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.​


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quem-utiliza Quem utiliza
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Quem utiliza

Inicialmente disponibilizado para uso pelo Empregador Doméstico, viabilizando o cumprimento do disposto na Lei Complementar 150/2015, desde o dia 01/10/2015 o portal eSocial permite a prestação de informação pelo empregador doméstico, bem como a geração do Documento de Arrecadação eSocial - DAE.

Em 26/06/2017 teve início uma nova etapa do eSocial, com a liberação do ambiente de produção restrito. Esse ambiente permite, a todos os empregadores, a validação das adaptações do seu sistema operacional ao eSocial, uma importante preparação para a nova forma de prestação de informação ao FGTS e ao Governo Federal.

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principios Princípios
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Princípios

- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

- Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.​

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premissas Premissas
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Premissas do eSocial

​- Construção coletiva e gestão compartilhada;

- Autonomia no tratamento das informações, e utilização destas no limite das atribuições e competências;

- Prestação única das informações;

- Registro da informação uma única vez, no momento do seu nascedouro, devidamente validado;

- Flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações;

- Segurança na guarda das informações.

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informacoes Informações
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Gestão das Informações

- Caixa - FGTS;

- Ministério do Trabalho;

- Previdência Social;

- INSS;

- Receita Federal.

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cronograma Cronograma
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Cronograma de implantação

Para o Empregador Doméstico, o uso do eSocial passou a ser obrigatório desde o dia 01/10/2015, viabilizando o cumprimento do disposto na Lei Complementar 150/2015.

Para as empresas, o eSocial será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. No primeiro momento, a medida é voltada àquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Confira abaixo o cronograma completo:

- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Etapa 1

Fase 2: Março/18

- Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/18

- Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/18 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2

- Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Set/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Nov/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3

- Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: Março/19 - Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Maio/19 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Julho/19 - Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5: Julho/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

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https://portal.esocial.gov.br


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vantagens Vantagens
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Vantagens

O eSocial é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.

Além disso, o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público em eficiência, agilidade e qualidade da informação, o que facilitará os processos internos do gestores da informação: Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Previdência.

Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.


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como-funciona Como Funciona
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  1. O Empregador gera informações no ambiente corporativo (webservice) ou no eSocial on line (aplicativo web), e transmite no ambiente nacional do eSocial;

  2. O ambiente Nacional eSocial recepciona e valida os arquivos, retornando com protocolo de recibo ou mensagem de erro;

  3. Os gestores das informações (a Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Previdência), na medida de suas competências e atribuições, apropriam as informações em seus sistemas e disponibilizam as informações ou o resultado do seu tratamento ao empregador ou trabalhador.

    Exemplos: o extrato previdenciário é fornecido pelo INSS, o extrato FGTS é fornecido pela CAIXA, a guia para arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias é gerada pela Receita Federal do Brasil, a guia FGTS é gerada pela Caixa, e outros serviços prestados são prestados pelos entes que compõem o Comitê Gestor do eSocial.

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qualificacao-cadastral Qualificação cadastral
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Qualificação cadastral

Tendo em vista que uma das premissas do eSocial é a validação das informações recebidas, os dados cadastrais dos empregadores são confrontados com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os dados cadastrais dos trabalhadores são confrontados com a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No caso do trabalhador, são validados no CPF o NOME/DATA DE NASCIMENTO/CPF e no CNIS a DATA DE NASCIMENTO/CPF/NIS). Qualquer divergência existente impossibilita o recebimento das informações e, por consequência, recolhimento dos valores devidos.

Como medida preventiva à rejeição dos dados, no eSocial foi disponibilizado ao empregador uma ferramenta de que permite a verificação da qualidade da informação, a Consulta Qualificação Cadastral (CQC). Nesta consulta é possível identificar, no CNIS, possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e NIS (PIS/PASEP/NIT). Ao informar os dados citados, o sistema indica onde há divergência e orienta sobre o procedimento para acerto.

Em virtude da importância da qualificação cadastral também para o FGTS e como forma de auxiliar o empregador, exclusivamente para os casos nos quais o acerto deva ser realizado no NIS/PIS, a Caixa adequou o Cadastro NIS para apropriar os dados cadastrais por meio de envio de arquivo em lote pelo empregador, como já ocorre no cadastramento, por meio de serviço no Conectividade Social, evitando assim a necessidade do deslocamento do trabalhador à agência da Caixa.

As instruções para geração do arquivo pela empresa estão no Guia de Qualificação do Trabalhador em Lote - Cadastro NIS, disponível na área de downloads do site, na categoria CADASTRO NIS.

É importante lembrar que, para garantir a possibilidade de atualização, é essencial que sejam informados o PIS, nome correto, CPF, data de nascimento e título de eleitor, quando os dados serão confrontados com outros cadastros e então, se for o caso, apropriados. Quanto mais informações cadastrais forem fornecidas, melhor será a qualificação do registro.

Feita a atualização por meio do Cadastro NIS, estas informações são enviadas ao CNIS e, por consequência, qualifica os dados também naquele sistema que é fonte primária de validação para o eSocial. Mais informações em https://portal.esocial.gov.br/.


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ambiente Ambiente de produção restrita
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Ambiente de produção restrita

Em 26/06/2017, por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, composto pela Caixa Econômica Federal que representa o Conselho Curador do FGTS, o INSS, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Previdência, foi disponibilizado aos usuários o ambiente de produção restrita do eSocial.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

O processo ocorre em duas etapas:

  • no primeiro momento, preferencialmente para as empresas de tecnologia da informação (TI) responsáveis pelo desenvolvimento de programas de folha de pagamento;
  • a partir de 1° de agosto, para todas as empresas do país.

A implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao eSocial, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do Governo Federal, configurando em uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade do uso do eSocial.

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes e gerando repostas a serem compartilhadas com todos os usuário em um banco de conhecimento – perguntas frequentes.

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legislacao Legislação e documentos do eSocial
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Legislação e documentos do eSocial

A legislação que rege o projeto eSocial e outros documentos de orientação podem ser obtidos na área de downloads do site, na pasta FGTS – eSocial.


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