Para saber uma resposta sobre FGTS, clique na pergunta desejada.
O empregador ou o tomador de serviços.
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
