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CAIXA FIC Expert SPX Nimitz Multimercado

Fundo de Investimento que busca explorar oportunidades em diferentes ativos financeiros

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O que é

O CAIXA FIC Expert SPX Nimitz Multimercado busca a valorização de suas cotas, por meio da aplicação de seus recursos em cotas de fundos de investimento de diversas classes, os quais investem em ativos financeiros de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial.

Destinação:  Pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, a critério da ADMINISTRADORA e considerados investidores qualificados nos termos da legislação vigente.

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rentabilidade rentabilidade
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Rentabilidade

Consulte o histórico de rentabilidade do fundo. 

Acesse o Boletim Comercial no tópico Lâmina e Documentos

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caracteristicas Características
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Características

Razão social: Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento CAIXA Expert SPX NIMITZ Multimercado

Classificação ANBIMA: Multimercado Estratégia Macro

Aplicação inicial: R$ 10.000,00

Aplicações adicionais: R$ 100,00

Saldo mínimo: R$ 1.000,00

Resgate mínimo: R$ 1.000,00

Horário para movimentação: Até às 13h00 (horário de Brasília)

Cota de aplicação (déb./conv.): D+0 / D+1 (d.u.)

Cota de resgate (conv./créd.): D+44 (d.u.) / D+46 (d.u.)

Cota utilizada: Fechamento

Taxa de administração: 2,00% a.a.

Gestor do fundo: CAIXA DTVM S.A.

Administrador do fundo: Caixa Econômica Federal

Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes LTDA


Custodiante: Caixa Econômica Federal

Tributação: Busca o Longo Prazo

Risco: Agressivo

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regulamentacao Regulamentação
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Regulamentação

Resolução CVM 175/2022 e alterações posteriores

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tributacao Tributação
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Tributação

 

As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários,salvo aquelas realizadas nos termos do Decreto n° 6.306/2007 e alterações posteriores, que poderão estar sujeitas a incidência de IOF. Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao Fundo e aos cotistas.

O cotista está sujeito a seguinte tributação:

A) A ADMINISTRADORA buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 dias, porém, não há garantia de que o FUNDO receberá o tratamento tributário para fundos de longo prazo.

B) Se o prazo da carteira do FUNDO for superior a 365 dias, incidirá IR na fonte sobre os rendimentos do FUNDO, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:

I- 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias de permanência;

II- 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;

III- 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;

IV- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência;

C) Se o prazo da carteira do FUNDO for igual ou inferior a 365 dias, são aplicáveis as seguintes alíquotas de curto prazo, por ocasião do resgate, conforme prazo de permanência no FUNDO:

I- 22,5% em aplicações com prazo até 180 dias de permanência;

II- 20% em aplicações com prazo acima de 180 dias de permanência;

D) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incidirá IR na fonte sobre os rendimentos, de acordo com o prazo da carteira do FUNDO.

E) Por ocasião do resgate das cotas será aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item B e inciso I do item C.

F) Incidirá IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos do FUNDO, de acordo com a tabela decrescente em função do prazo, disponível no site www.caixa.gov.br.

G) O disposto acima não se aplica ao cotista que não está sujeito à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.

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avisos Avisos
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Avisos

Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas desse fundo. 

Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir. 

Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. 

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. 

Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo fundo garantidor de crédito.

Acesse o Portal de Educação Financeira da ANBIMA e tenha dicas de como investir.

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cotistas Atendimento a cotistas
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Atendimento a cotistas

As informações sobre o Fundo poderão ser consultadas: 

  • Diretamente nas agências da CAIXA
  • Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
  • SAC: 0800 726 0101
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Os fundos de investimento da CAIXA estão de acordo com o código de Regulação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

         Selo ANBIMA

Principais Fatores de Risco do Fundo

Risco de mercado: variação dos preços e cotações de mercado dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.

Risco de crédito: inadimplemento de principal ou juros por parte de empresa emissora de títulos de dívida em que o FUNDO invista. Os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao inadimplemento da contraparte e à possibilidade da instituição garantidora não poder honrar sua liquidação.

Risco de liquidez: dificuldade em honrar com os pagamentos de resgates solicitados, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, além da possibilidade de venda de ativos com pouca demanda a preço abaixo do contabilizado.

Informações mais detalhadas sobre o Fundo podem ser obtidas em seu Regulamento.

Transparência na Remuneração

A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte aqui o documento.

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