Uma opção para quem deseja aplicar em um fundo de investimento de crédito privado e renda fixa, que busca rentabilizar suas cotas por meio de investimentos em ativos de infraestrutura, conforme definido pela Lei 12.431/11 e alterações. O Fundo é voltado para pessoas físicas e pessoas jurídicas, investidores qualificados na forma da legislação vigente
O fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado (não serão permitidos resgates) e o prazo de duração é de 14 anos contados da data da primeira integralização. Possui taxa de administração de 0,20% ao ano e a aplicação inicial é de R$1.000.000,00.
Decorrido o prazo de duração do Fundo, os resgates serão automaticamente efetuados e o Fundo será liquidado.
O período de distribuição de cotas do Fundo tem início em 18/12/2013 e término em 16/06/2014 ou na data em que for alcançada a quantidade máxima de cotas emitidas.
A subscrição das cotas será realizada até a data de encerramento da distribuição, e a integralização de cotas será realizada no ato da subscrição.
O patrimônio do Fundo será de, no mínimo, R$ 20.000.000,00 e, no máximo, R$ 100.000.000,00.
Após o período de distribuição, o Fundo permanecerá em funcionamento mesmo se houver distribuição parcial de cotas, desde que haja a subscrição do valor mínimo exigido.
Público Alvo
Pessoas físicas e jurídicas, investidores qualificados na forma prevista pela regulamentação vigente
Objetivo e política de investimento
O Fundo tem como objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em debêntures de infraestrutura, CRI e cotas de FIDC, de acordo com a Lei 12.431/11 e alterações. Devido às características dos ativos de infraestrutura e o tratamento tributário previsto na Lei 12.431/11, os rendimentos auferidos pelos cotistas do fundo, por ocasião do resgate estarão sujeitos a alíquotas reduzidas de imposto de renda, sendo de 0% (zero por cento), quando se tratar de investidor pessoa física.