Podem fazer parte do programa Crédito Solidário famílias organizadas de forma associativa, com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00. Também é admitida a participação de famílias com renda bruta mensal entre R$ 1.125,01 até R$ 1.900,00, limitadas a:
- 35% da composição do grupo associativo, para propostas no Distrito Federal e nos municípios integrantes de regiões metropolitanas das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Baixada Santista e Belo Horizonte;
- 10% da composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.
Não podem ser beneficiárias do programa as famílias que:
- sejam titulares de financiamento habitacional ativo obtido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou nas condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
- tenham sido beneficiadas pelo PSH ou quaisquer programas de subsídio habitacional de âmbito federal;
- sejam proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial, ressalvada a modalidade conclusão, ampliação ou reforma de UH.