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Pró-Transporte

​Financiamento para os setores público e privado investirem na mobilidade urbana

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O que é

Programa de Governo criado para promover a melhoria da mobilidade urbana, da acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras, voltado tanto para o setor público quanto para o setor privado. Saiba mais sobre o programa e descubra como beneficiar a sua região.


A quem se destina

Setor Público: Estados, Municípios, Distrito Federal, os órgãos públicos gestores; as respectivas Concessionárias ou Permissionárias

Setor Privado: empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano; e as sociedades de propósitos específicos - SPEs


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modalidades Modalidades
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Modalidades

1. Sistemas de Transporte Público Coletivo

Destina-se à implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de Sistemas de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual


2. Qualificação Viária

Destina-se a investimentos em ações de implantação, ampliação, recuperação e/ou qualificação de vias urbanas, visando promover conforto, segurança, acessibilidade, e condições sanitárias adequadas aos diversos usuários das vias públicas.


3. Transporte não Motorizado

Destina-se ao investimento em ações que visem à melhoria da circulação dos pedestres e ciclistas, acessibilidade, entre outras atividades relacionadas ao transporte ativo ou não motorizado.


4. Estudo e Projetos

Destina-se à elaboração de projetos e de estudos.


5. Planos de Mobilidade

Destina-se à elaboração de Planos de Mobilidade Urbana municipais ou metropolitanos.


6. Desenvolvimento Institucional

Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que visem à melhoria da gestão dos serviços de transporte público e de mobilidade urbana, e da qualidade da prestação dos serviços, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade.


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etapas Etapas do programa
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Etapas do programa

Passo a passo para ter acesso à essa linha de crédito:

1. Cadastramento da Carta Consulta no sistema SELEMOB - Proponente

2. Enquadramento das Propostas - Ministério das Cidades

3. Validação das Propostas - CAIXA

a) Requisitos de Viabilidade Financeira

b) Requisitos de Viabilidade Jurídica

c) Requisitos de Viabilidade Técnica (Engenharia, Titularidade de Área e Social, se for o caso)

4. Seleção das Propostas - Ministério das Cidades

5. Aprovação - CAIXA

6. Assinatura dos Instrumentos Contratuais


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como-funciona Como funciona
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Como funciona

1. Validação da Carta-Consulta e documentação

O solicitante deve preencher a Carta-Consulta eletrônica, disponível no portal do Ministério das Cidades, sistema SELEMOB, e postar no mesmo endereço todos os anexos relacionados. Após optar pela CAIXA como Agente Financeiro no sistema, devem ser entregues as demais peças de engenharia e trabalho técnico social, quando houver, necessárias às análises técnicas pertinentes na CAIXA.


2. Obtenção da Autorização da STN e Aprovação do Crédito na CAIXA

Enquanto aguarda o processo de seleção, o solicitante providencia:

  • a documentação necessária à análise de risco de crédito e financeira e entrega na CAIXA
  • a documentação necessária a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)
  • a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)

  • 3. Assinatura do Contrato de Financiamento

    Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento*.


    *Contratação com o setor público sujeita:

  • ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito
  • à existência de limite de endividamento CMN/BACEN
  • à disponibilidade orçamentária do FGTS

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    condicoes Condições
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    Condições

    Contrapartida mínima

    5% do valor do investimento.


    Prazos

    Carência: até 48 meses contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. O prazo de carência corresponde ao prazo originalmente previsto para execução de todas as etapas previstas para o cumprimento do objeto contratual.

    Amortização: Até 360 meses para o Sistema de Transporte sobre trilhos e até 240 meses para as demais modalidades e contados a partir do mês subsequente ao do término da carência.


    Solicitação de Liberação de Recursos

    1º desembolso: deve ocorrer em até 12 meses contados da assinatura do contrato, e após verificação do resultado do processo licitatório, se for o caso.


    Encargos financeiros

    Juros: Definido à taxa nominal de 6% a.a. + TR, exceto para as ações financiáveis do sistema de transporte sobre trilho, que possui taxa nominal de 5,5% a.a. + TR.

    Demais encargos:

  • Taxa de administração: 2% a.a. sobre o saldo devedor
  • Taxa de risco de crédito: 1% a.a. sobre o saldo devedor
  • Incidem tarifas de análise conforme tabela de tarifas CAIXA


    Garantias - setor público

    FPE, FPM, ICMS e Aval da União.


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