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Suplementação FGTS e OGU

Processo seletivo criado para prover solução para a conclusão de etapas de empreendimentos e que garantam sua funcionalidade.

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O que é

Tem como objetivo prover solução para a conclusão de etapas de empreendimentos financiados com recursos do FGTS ou de transferências obrigatórias a que se refere a Lei nº 11.578/2007, que garanta sua funcionalidade, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte. Além disso, promover os benefícios sociais previstos aos empreendimentos ainda não concluídos.

É um processo seletivo que visa atender as propostas de suplementação de recursos aos contratos originais, com recurso FGTS nos programas disponíveis.


A quem se destina

Setor Público: Estados, Municípios e Distrito Federal.

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como-contratar Como contratar
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Etapas do programa

​Passo a passo para ter acesso à essa linha de crédito

  1. Apresentação da Proposta na CAIXA – Proponente
  2. Enquadramento das Propostas – CAIXA
  3. Manifestação quanto à continuidade da tramitação da proposta – Ministério das Cidades
  4. Aprovação – CAIXA
  5. Obtenção de Autorização da STN e Aprovação do Crédito na CAIXA
  6. Assinatura dos Instrumentos Contratuais

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como-funciona Como funciona
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Como funciona

1. Enquadramento das Propostas – CAIXA

São pré-requisitos ao enquadramento:

  • empreendimentos originais contratados até 30 de junho de 2017;
  • empreendimentos previstos originalmente em proposta selecionada pelo Gestor da Aplicação;
  • A operação de crédito suplementar não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do total do empreendimento (Valor do Investimento) do contrato original;
  • empreendimentos cujas obras constantes do contrato original já estejam licitadas e aptas à execução imediata, com licenças ambientais emitidas e válidas, além dos demais requisitos necessários à conclusão da obra;
  • empreendimentos cujos proponentes possuam capacidade de pagamento e satisfaçam à análise de risco de crédito;
  • no caso de operações originais do OGU, verifica se o empreendimento para qual se pretende a suplementação possui compatibilidade com um Programa/modalidade do FGTS, inclusive com seus limites, condições e itens de investimento;
  • Requisitos de Viabilidade Financeira;
  • Requisitos de Viabilidade Técnica;
  • Requisitos de Viabilidade Jurídica.

2. Obtenção de Autorização da STN e Aprovação do Crédito na CAIXA

    O solicitante providencia:

  • a documentação necessária à análise de risco de crédito e financeira e entrega na CAIXA
  • a documentação necessária a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)
  • a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)

3. Assinatura dos Instrumentos Contratuais

Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento*.

*Contratação com o setor público sujeita:

  • ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito;
  • à existência de limite de endividamento CMN/BACEN;
  • à disponibilidade orçamentária do FGTS.


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condicoes Condições
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Condições

Contrapartida mínima

5% do valor do investimento.


Prazos

Carência: até 4 meses após a data prevista para a finalização da obra, limitada a 24 (vinte e quatro) meses contados da contratação, sendo permitida a prorrogação de carência, desde que não ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da contratação.

Amortização: até 180 meses e contados a partir do mês subsequente ao do término da carência.


Solicitação de Liberação de Recursos

1º desembolso: deve ocorrer em até 06 meses contados da assinatura do contrato, sendo admitida uma única prorrogação por mais 03 meses.


Encargos financeiros

Juros: 6% a.a. + TR

Demais encargos:

  • Taxa de administração: 2% a.a. sobre o saldo devedor.
  • Taxa de risco de crédito: 1% a.a. sobre o saldo devedor.

Incidem tarifas de análise conforme tabela de tarifas CAIXA.


Garantias - setor público

FPE, FPM, ICMS e Aval da União.


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