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PNAFM

O apoio técnico e financeiro para modernizar a gestão administrativa e fiscal do seu município.

o-que-e O que é
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O que é o PNAFM

O Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) apoia os municípios que precisam aprimorar sua gestão administrativa, fiscal, financeira e patrimonial. Os recursos, originários do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), podem ser utilizados para capacitação de técnicos e gestores municipais, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, entre outras atividades. Tudo para buscar a estabilidade macroeconômica por meio de um equilíbrio fiscal autossustentável, fundado em uma política pública transparente e eficiente na gestão da receita e gasto público municipal. 

Está vigente a 3º fase do programa, onde o Ministério da Economia é o responsável pela análise dos projetos e autorização da CAIXA para celebração dos contratos de subempréstimo junto aos municípios eleitos.

vantagens Vantagens
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  • Imagem de um professor dando aula em um quadro

    Capacitação

    Utilize até 20% do recurso para contratação de cursos, seminários ou outras formas de treinamento e realização de visitas técnicas, nacionais e internacionais.

  • Imagem de itens checados

    Serviços técnicos

    Utilize até 70% do recurso para Contratação de serviços técnicos como, implantação de Geoprocessamento, atividades correlatas relativas à gestão cadastral, e reparos e adaptações de unidades físicas.

  • Imagem de um diagrama

    Consultoria

    Utilize até 50% do recurso para contratação de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para elaborar, apoiar, executar ou desenvolver as atividades do Projeto, inclusive sistemas informatizados.

  • Equipamentos

    Equipamentos de Apoio Operacional

    Utilize até 15% do recurso para aquisição de bens móveis para apoio à gestão fiscal.
  • http://site.extra.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/lista_info_produto_icones_equipamentos.png

    Tecnologia da Informação

    Utilize até 40% do recurso para tecnologia de informação e Comunicação com aquisição e instalação de hardware, redes de computação, instrumentos de comunicação, software básico e sistemas aplicativos.

  • http://site.extra.caixa.gov.br/PublishingImages/Paginas/LT_T027/lista_info_produto_icones_servicos_para_o_judiciario_social.png

    Ajuste de Quadro

    Utilize até 10% do recurso para contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para elaboração de estudos ou atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, inclusive planos de ajuste de quadro, e fundos Previdenciários.​

como-contratar Como contratar
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  1. Manifestação de interesse

    Municípios aptos a pleitear o financiamento manifestam interesse  junto ao Ministério da Economia, na Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação – COOPE/UCP. A relação de municípios que já manifestaram interesse pode ser consultada no sítio do Ministério da Economia. 

  2. Apresentação do projeto

    Os municípios que manifestarem interesse junto à UCP/COOPE/ME, deverão apresentar seu projeto no sistema SEEMP, cuja a habilitação do acesso  deverá ser solicitada junto ao Ministério da Economia (COOPE/UCP). Toda a tramitação, desde sua apresentação até aprovação, é realizada neste sistema. 

  3. Documentação

    Após a não objeção do BID ao projeto encaminhado, o município deve solicitar à Caixa a abertura de processo de Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL,  de acordo com o Manual de Instruções de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), além da documentação obrigatória. Confira os documentos necessários no item ao lado.

  4. Documentação complementar

    Após aprovação do projeto pela COOPE/UPC/ME e deferimento  da STN quanto ao PVL, o município deve apresentar à CAIXA uma documentação complementar para contratação. Confira no item ao lado.

  5. Celebração do contrato

    Pronto. Depois de todas as etapas de aprovação, o município celebra o Contrato de Subempréstimo com a CAIXA. Para movimentar os recursos, o município deve abrir uma conta corrente na CAIXA, vinculada ao projeto e específica para o PNAFM.

Condições para celebração de contrato

    • Ofício da Unidade de Coordenação de Programas do Ministério da Economia (UCP/ME), autorizando a CAIXA a realizar a contratação
    • Documento da STN declarando que o município atende à Verificação de Limites e Condições para a contratação da operação, conforme definido no Manual de Instruções de Pleito (MIP)
    • Regularidade quanto aos itens sobre regularidade cadastrais

Documentação complementar para contratação

    • Certidões Negativas do INSS (CDN e CRP), FGTS, e Secretaria da Receita Federal, obtidas aqui, aqui;e aqui​.
    • Nada Consta no Cadastro Informativo dos Crédito Não Quitados (CADIN) e adimplência junto a instituições integrantes do Sistema Financeiro (CADIP);
    • Cópia da documentação do Chefe do Poder Executivo/representante legal;
    • Obs.: as consultas realizadas em sistemas (SISTN, CAUC) ou internet deverão ser impressas e anexadas ao processo, após assinatura sob carimbo do responsável pela pesquisa.

Limites de financiamento
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Limites de financiamento

Para a fase vigente do programa, os recursos de financiamento a serem comprometidos com os projetos municipais serão dimensionados por faixa populacional, de acordo com os seguintes valores de referência:

Tabela responsive sem borda e colunas com largura fixa 3 colunas - 33%, Zebrada!
FaixasPopulação (Base IBGE contagem 2012)Valores de Referência Até (R$)
​1Até 10.000900.000,00
210.001 a 30.0001.250.000,00
330.001 a 50.0001.750.000,00
450.001 a 70.0002.450.000,00
570.001 a 90.0003.400.000,00
690.001 a 150.0004.750.000,00
7150.001 a 250.0006.600.000,00
8250.001 a 400.0009.200.000,00
9400.001 a 550.00012.900.000,00
10550.001 a 700.00018.000.000,00
11700.001 a 1.500.00025.000.000,00
121.500.001 a 3.000.00035.000.000,00
13Acima de 3.000.001
49.000.000,00




Fonte: Regulamento Operacional ROP - MF/COOPE/UCP

Valores de referência: : Estes valores são indicativos e poderão ser modificados pelo Ministério da Fazenda (MF), considerando: (I) a magnitude da população ou; (II) a demanda justificada para implantação de projetos nacionais integradores (CadSinc e SPED - NF-e, EFD e ECD). O valor financiado pelo BID, observado o limite estabelecido, corresponde a no máximo 90% do Orçamento Global do Projeto, sendo o restante constituído pela contrapartida do município

 
 
Condições do Financiamento
Condições do Financiamento
Prazo de ExecuçãoAté 4 anos
Prazo de CarênciaAté 4 anos (incluído o prazo de execução). Neste período serão cobrados juros correspondentes.
Prazo de RetornoAté 19 anos, limitado a 15/12/2041.
Forma de PagamentoAmortizações semestrais e consecutivas. Sistema de Amortizações Constantes (SAC)
Taxa de JurosDeterminada pelo BID e refixada trimestralmente.
Atualização do saldo devedorVariação cambial.
Comissão de CréditoAté 0,75 % a.a. devida ao BID após 60 dias da data da contratação, e calculada sobre o saldo dos recursos não desembolsados. É determinada pelo BID, podendo ser refixada periodicamente por aquele banco.
Comissão de Inspeção e VigilânciaAté 1% a.a., calculada sobre cada liberação. Para os contratos novos a taxa atualmente é zero. É determinada pelo BID, podendo ser refixada periodicamente.
Encargos por Atraso1,0% a.m. cobrados sobre os valores em atraso.
 

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