O requerente deve encaminhar a lista de documentos necessários para a Superintendência Regional da Caixa da sua região. Feito isso, o solicitante precisa tomar as medidas necessárias para a obtenção da Lei Autorizativa de Contratação e Prestação de Garantias, necessárias para realizar a operação de crédito.
O Termo de Adesão ao Programa será enviado pela Caixa ao BNDES. É importante destacar que o termo será enviado apenas se for apresentada toda a documentação necessária para a autorização de endividamento pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Liberada a habilitação do BNDES, a Caixa encaminha a documentação pedida no Manual de Instruções de Pleito à STN, para a análise de capacitação de endividamento e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma vez autorizada a operação pela STN, o requerente deve encaminhar ao FNDE o ofício de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão ou, conforme Resolução CD/FNDE vigente, condicionado à obtenção da autorização de endividamento.
Após a aprovação do FNDE e do fabricante do veículo, a Caixa – GIGOV e o solicitante finalizam a contratação da operação, condicionada à confirmação da situação de regularidade cadastral do cliente e também à aprovação da operação na Caixa.
A Caixa – GIGOV verifica o recebimento do veículo pelo solicitante. A partir da verificação do veículo, são solicitadas ao BNDES a abertura de crédito e a liberação dos recursos.
Atenção:
a apresentação da proposta, no âmbito do programa, está vinculada à existência de limite de contratação, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional