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Programa Caminho da Escola

Facilitando o acesso à educação dos nossos jovens.

Logo Imagem ilustrativa de uma estudante
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O que é

Caminho da Escola é um programa que busca a renovação e ampliação da frota de veículos escolares, que prioriza os alunos matriculados na educação básica da rede pública e residentes, prioritariamente, na zona rural.


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Como funciona

O requerente deve encaminhar a lista de documentos necessários para a Superintendência Regional da Caixa da sua região. Feito isso, o solicitante precisa tomar as medidas necessárias para a obtenção da Lei Autorizativa de Contratação e Prestação de Garantias, necessárias para realizar a operação de crédito.

O Termo de Adesão ao Programa será enviado pela Caixa ao BNDES. É importante destacar que o termo será enviado apenas se for apresentada toda a documentação necessária para a autorização de endividamento pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Liberada a habilitação do BNDES, a Caixa encaminha a documentação pedida no Manual de Instruções de Pleito à STN, para a análise de capacitação de endividamento e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma vez autorizada a operação pela STN, o requerente deve encaminhar ao FNDE o ofício de adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão ou, conforme Resolução CD/FNDE vigente, condicionado à obtenção da autorização de endividamento.

Após a aprovação do FNDE e do fabricante do veículo, a Caixa – GIGOV e o solicitante finalizam a contratação da operação, condicionada à confirmação da situação de regularidade cadastral do cliente e também à aprovação da operação na Caixa.

A Caixa – GIGOV verifica o recebimento do veículo pelo solicitante. A partir da verificação do veículo, são solicitadas ao BNDES a abertura de crédito e a liberação dos recursos.

Atenção:

a apresentação da proposta, no âmbito do programa, está vinculada à existência de limite de contratação, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional


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Documentos necessários

  • Documentação necessária à análise cadastral
  • Termo de Adesão ao Programa – Modelo FNDE/ME
  • Documentação para autorização de endividamento, relacionada ao Manual de Instruções de Pleitos, no portal da Secretaria do Tesouro Nacional
  • Documentação necessária para a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal​

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Itens financiáveis

- Ônibus de transporte escolar, com capacidade para levar de 23 a 44 passageiros, configurável para até 59 passageiros, atendendo aos dispositivos da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, e às especificações definidas pelo INMETRO e FNDE

- Embarcações novas para transporte de estudantes, com capacidade para levar de 20 a 35 passageiros, conforme especificações a serem publicadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


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Condições

Taxa

​- 4% a.a. + TJLP;

- 4,5% a.a., para operações de crédito contratadas de 1º de setembro até 31 de dezembro de 2009.

Prazo

72 meses, com o prazo de carência de 6 meses inclusos.

Garantia

Composta por Fundo de Participação do Município ou Fundo de Participação do Estado.

Limite do financiamento

Tanto a quantidade de veículos e os valores solicitados precisam estar de acordo com a capacidade de endividamento do requerente.

Prestações

Os pagamentos têm vencimento mensal. Durante o período de carência, os juros são pagos trimestralmente. Já na fase de amortização, os juros devem ser pagos mensalmente, junto com as prestações.​


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