Início do Conteúdo

Acompanhamento – Restaurantes Populares Públicos

Veja a documentação necessária para a liberação de recursos e os requisitos para o processo licitatório


Topo

Acompanhamento

Após a aprovação do projeto, a Caixa solicitará a documentação referente ao Processo Licitatório e, então passará à sua análise, sendo que toda responsabilidade legal da licitação é de competência da instituição proponente.​

Topo

Processo Licitatório

O ofício licitatório deve ser encaminhado à Caixa, com todos os documentos a ele relacionados, e, ainda, declaração de advogado não participante do processo licitatório, comprovando conformidade com a Lei nº 8.666/93 e os requisitos dispostos na Lei nº 10.520/02.​

No caso de haver qualquer alteração entre o valor e/ou prazo licitados e os aprovados pela Caixa, o proponente deve encaminhar um Aditivo ao CTF e atualizar o Plano de Trabalho, o orçamento detalhado, o Quadro de Composição de Investimento (QCI), o Cronograma Físico-Financeiro Global, inclusive Social (mediante autorização da GIGOV, poderá ser utilizada a planilha DTB – Documentação Técnica Básica) e declaração de contrapartida.

Se o valor licitado for superior ao aprovado pela Caixa em percentual acima de 10% (dez por cento), deve, ainda, o proponente apresentar justificativas para a diferença e, caso necessário, documentação complementar, que serão submetidas à análise técnica. Após a análise, a Caixa se pronunciará quanto à continuidade do processo.

Além disso, o CAUC deverá ser mantido atualizado (certidões em dia, atendimento à LRF e à LDO e inexistência de restrição no SIAFI).

Topo

Liberação de recursos

São documentos necessários para a liberação de recursos para obras civis e/ou aquisição de máquinas e equipamentos:

Ofício de solicitação para autorização de saque da parcela
Boletim de medição, no caso de obras/serviços

REFF – Relatório de Execução Físico-Financeiro

- Relação de comprovantes de pagamento (OGU)

- Cópia da 1ª via da Nota Fiscal contendo o nome do programa e o número do contrato de repasse (no caso de aquisição de máquinas e/ou equipamento)

- Depósito da Contrapartida Financeira na conta-corrente vinculada ao contrato, de acordo com o informado pela Caixa, quando o regime de execução da obra e/ou dos serviços for por empreitada global.

- Obs conforme entendimento entre a GIGOV, DTB – Documentação Técnica Básica ​– automatizada poderá substituir os formulários de Boletim de Medição e REFF.

-Caso o regime de execução de obras e/ou serviços seja por Administração Direta, não há necessidade de depositar a contrapartida na conta vinculada ao contrato. Além disso, em todas as hipóteses, a Placa da Obra deve estar instalada.

Prestação de contas parcial

Deve ser efetivada após o saque da conta vinculada e antes do próximo desembolso e deve ser composta por:

- Relação de comprovantes de pagamento (OGU) , demonstrando a quitação da parcela anterior

- Documentos fiscais originais, descritos na relação acima, para conferência, devendo conter o nome do contratado, o nome do programa e o número do contrato de repasse

- Cópias das guias de recolhimentos de encargos fiscais, quando estes forem retidos por meio da conta vinculada

Caso o regime de execução seja por Administração Direta, a relação de comprovantes de pagamento (OGU) deverá ser preenchida com os dados do agente promotor/proponente


Outros produtos Caixa

Crédito CAIXA

Se você acredita que pode mais, a CAIXA acredita com você.

Veja as opções ›

Casa própria

Venha para a CAIXA e a realize o sonho da casa própria.

Compre sua casa própria ›

Cartões CAIXA

A CAIXA tem sempre um cartão perfeito para você.

Escolha agora o seu ›

Conta Digital CAIXA

Abertura e movimentação pelo App CAIXA com atendimento digital pensado para você!​

Abra sua conta ›