São documentos necessários para a liberação de recursos para obras civis e/ou aquisição de máquinas e equipamentos:
Ofício de solicitação para autorização de saque da parcela
Boletim de medição, no caso de obras/serviços
REFF – Relatório de Execução Físico-Financeiro
- Relação de comprovantes de pagamento (OGU)
- Cópia da 1ª via da Nota Fiscal contendo o nome do programa e o número do contrato de repasse (no caso de aquisição de máquinas e/ou equipamento)
- Depósito da Contrapartida Financeira na conta-corrente vinculada ao contrato, de acordo com o informado pela Caixa, quando o regime de execução da obra e/ou dos serviços for por empreitada global.
- Obs conforme entendimento entre a GIGOV, DTB – Documentação Técnica Básica – automatizada poderá substituir os formulários de Boletim de Medição e REFF.
-Caso o regime de execução de obras e/ou serviços seja por Administração Direta, não há necessidade de depositar a contrapartida na conta vinculada ao contrato. Além disso, em todas as hipóteses, a Placa da Obra deve estar instalada.
Prestação de contas parcial
Deve ser efetivada após o saque da conta vinculada e antes do próximo desembolso e deve ser composta por:
- Relação de comprovantes de pagamento (OGU) , demonstrando a quitação da parcela anterior
- Documentos fiscais originais, descritos na relação acima, para conferência, devendo conter o nome do contratado, o nome do programa e o número do contrato de repasse
- Cópias das guias de recolhimentos de encargos fiscais, quando estes forem retidos por meio da conta vinculada
Caso o regime de execução seja por Administração Direta, a relação de comprovantes de pagamento (OGU) deverá ser preenchida com os dados do agente promotor/proponente