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Pré-Contratual – Restaurantes Populares Públicos

Veja a documentação necessária para a liberação de recursos e os requisitos para o processo licitatório

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Pré-Contratual

Quando dos programas de repasse do OGU – Orçamento Geral da União –, as verbas são consignadas por emenda parlamentar ou selecionadas pelos Ministérios. Assim, o proponente, após a seleção pelo órgão gestor, receberá ofício de comunicação da seleção pela Caixa e deverá apresentar os documentos necessários, conforme orientado.

​Cabe, ainda, dizer que os recursos da contrapartida financeira obrigatoriamente deverão passar pela conta vinculada ao contrato e que, tão logo se tenha conhecimento da emenda/seleção, o proponente já poderá providenciar os documentos necessários, visando agilidade e cumprimento dos prazos.


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Engenharia

Obras civis

- Orçamento detalhado atualizado, QCI – Quadro de Composição do Investimento – e Cronograma Global (contrapartida física ou contrapartida financeira), inclusive Social (mediante autorização da GIGOV, poderá ser utilizada a planilha DTB – Documentação Técnica Básica)

- Declaração de regime de execução de obras e/ou serviços

- Termo de manutenção/operação

- Fotos do local onde serão executadas as obras

- Projetos técnicos/peças gráficas aprovados pelos órgãos competentes: arquitetônico, elétrico, cortes, fachadas, hidrossanitário, estrutural, contra incêndio

- Memorial descritivo dos projetos e especificações técnicas

- Mapa da cidade restrito à região do empreendimento, com localização do terreno e dos equipamentos comunitários no entorno

- Mapa de localização dos lotes beneficiários, no caso de área rural

- Projeto de implantação do empreendimento

- Manifestação do órgão competente do meio ambiente (se for o caso): licença prévia, na apresentação da proposta; licença de instalação, antes do início das obras e/ou serviços e licença de operação, antes da última parcela

- ART (com comprovantes de quitação): dos autores do projeto, na apresentação da proposta; de execução, antes do início das obras e/ou dos serviços (no caso de administração direta); fiscalização na apresentação da documentação de licitação (no caso de empreitada global)

- Declaração das concessionárias (se for o caso) sobre a viabilidade de fornecimento, a capacidade, a manutenção e a operação da infraestrutura básica necessárias ao empreendimento: energia elétrica e iluminação pública; abastecimento de água e esgotamento sanitário (solução individual ou coletiva); arruamento e acesso ao empreendimento

Caso haja necessidade de implantação dos serviços acima e/ou outros que não componham o valor do investimento, eventualmente, poderá ser solicitada, a critério da engenharia da Caixa, a apresentação dos projetos aprovados, do cronograma físico-financeiro e da declaração de execução com recursos próprios:

- Projeto de levantamento planialtimétrico/topográfico (se houver movimentação de terra)

- Projeto de terraplanagem e patamarização topográfico (se houver movimentação de terra)

- Projeto de infraestrutura (água, esgoto, drenagem, pavimentação), se for o caso

- Projeto de detalhes (contenções, escada, acessos, alvenaria, estrutural), se for o caso

- Teste de sondagem (absorção do solo – procedimentos mínimos previstos na NBR 8036), quando a solução de esgotamento sanitário for fossa e sumidouro)

- Alvará de construção ou documento equivalente ​


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Social

É preciso apresentar caracterização socioeconômica do público-alvo e dos estabelecimentos comerciais existentes nas proximidades do restaurante popular.​​


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Titularidade da Área

Pode ser aceito para comprovação de titularidade da área de intervenção qualquer um dos documentos relativos à documentação da área conforme o caso. Os terrenos devem estar em nome do Proponente ou em situações especiais, observados o disposto para cada Programa/Modalidade, sem prejuízo da aceitabilidade de outros documentos equivalentes, desde que analisados pelo Jurídico da Caixa.


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