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Perguntas frequentes sobre Imóveis à venda

 

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parcelas Imóveis CAIXA - Perguntas frequentes
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Podem participar do processo de venda online de imóveis CAIXA:

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos, exceto impedimentos listados nos Editais de Leilão/Licitação Aberta ou Fechada e nas Regras da Venda Online;
  • Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipados, exceto impedimentos listados nos Editais de Leilão/Licitação Aberta ou Fechada e nas Regras da Venda Online;
  • Pessoas Jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, por meio de seus representantes legais. É vedada a participação Microempreendedor Individual (MEI), em razão da proibição legal da aquisição de bens por tais empresas.

São imóveis usados (casas, apartamentos, salas comerciais, glebas e terrenos) de propriedade da CAIXA, disponíveis para compra em www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, com preços atrativos e condições especiais.

Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, podendo ser à vista, mediante financiamento na CAIXA, utilização do FGTS ou ainda através de parcelamento. Essa informação constará na página do imóvel ou no edital de licitação/leilão.

Após adquirir um imóvel da CAIXA, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros.

A desocupação do imóvel é de responsabilidade do comprador. Caso a desocupação não ocorra de forma amigável, haverá necessidade de ingressar com uma ação judicial. Por se tratar de um processo judicial, é fundamental buscar assessoria jurídica para orientação antes e após a compra.

Fique tranquilo. O procedimento é mais fácil e rápido do que se imagina!.

Não existe previsão de disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Caso o imóvel seja localizado em condomínio, esteja desocupado e a chave de posse do síndico ou Administrador, deverá ser informado o contato do condomínio à CEVEN, que autorizará a entrada.

A descrição, fotos e áreas mencionadas na descrição do Imóvel são apenas enunciativas e podem não refletir sua situação atual, uma vez que tais dados foram obtidos a partir dos laudos de avaliação, que podem ter sido realizados na época da concessão do crédito que originou o processo de retomada. Os imóveis são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente a realização de reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e /ou regularização documental, quando for o caso, arcando com as despesas decorrentes.

• O imóvel foi vendido;
• O imóvel foi retirado do site para correção de informações ou outro ajuste;
• Demanda tecnológica;
• A venda do imóvel foi suspensa por ordem judicial.

Venda online e venda direta online

A propostas são realizadas, exclusivamente, na página do imóvel de interesse. Clique aqui e localize o imóvel Você insere o valor da oferta nos campos “Valor mínimo de venda” ou “Valor mínimo de venda à vista”.

Na cartilha “Imóveis CAIXA – Como comprar?”, você encontra o passo a passo para fazer seu cadastro e efetuar uma proposta.

Leilão e Licitação Aberta

As vendas são realizadas exclusivamente online, diretamente nas plataformas dos leiloeiros, conforme dias e sites informados nos editais, disponíveis na descrição dos imóveis.

Licitação Fechada

Quando o imóvel estiver à venda em licitação fechada, é necessário formalizar a sua proposta por escrito em um formulário na agência da CAIXA, fazer um depósito-caução de 5% do valor do imóvel que você deseja comprar e entregar tudo em um envelope lacrado no local indicado no edital.

Na Venda Online cada imóvel permanecerá disponível para o recebimento de propostas pelo período mínimo de 03 (três) dias corridos. Cada imóvel disponível poderá receber propostas de forma ilimitada, enquanto o cronômetro não atingir o 00:00 (zero).

É possível consultar o maior lance registrado para o imóvel na disputa por meio da opção “Lances Registrados nesta disputa”, na página do imóvel e/ou em “Minhas Disputas”. É permitido ao proponente cobrir seu último lance registrado, aumentando o valor da proposta, sem necessariamente cobrir o maior lance registrado por terceiros para o imóvel, visando melhorar a classificação de sua proposta.

Sempre que houver recebimento de proposta nos últimos 05 minutos do cronômetro, será acrescido prazo extra de 05 minutos a cada proposta recebida, possibilitando o recebimento de outras propostas.

A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA, em até 05 dias úteis contados da finalização do prazo constante do cronômetro e divulgado no website www.CAIXA.gov.br/imoveisCAIXA em “Resultado de licitações CAIXA” ou em “Minhas Disputas”.

Na Venda Direta Online caso o cronômetro atinja o 00:00 (zero) sem o registro do mínimo de uma proposta, o proponente que apresentar a primeira proposta de valor igual ou superior ao “Valor Mínimo de venda” ou Valor mínimo de venda à vista” será considerado vencedor.

A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor mínimo de venda, no prazo de 2 dias úteis contados da homologação da proposta. Para funcionários CAIXA, a entrada poderá ser dispensada, podendo ser financiado até 100% do valor da proposta, caso o imóvel possa ser financiado e o crédito aprovado.

Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada a informação constante na página do imóvel ou no edital de licitação/leilão.

O pagamento deverá ser realizado através do boleto obtido na área restrita do proponente vencedor, no website: www.CAIXA.gov.br/imoveisCAIXA, opção “Meus Resultados”, após a homologação da venda, ou no ato da apresentação da proposta, nos casos de Venda Direta Online.

Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão realizar análise de risco de crédito e enquadramento da operação de financiamento previamente até a data da apresentação das propostas, a fim de evitar o cancelamento da venda.

Sim. O FGTS pode ser utilizado desde que o imóvel e o comprador estejam enquadrados nas condições legais vigentes.

Você terá custos tradicionais com a compra de um imóvel, como custas com escritura/contrato, certidões, registro e ITBI. Despesas como IPTU e Condomínio, desde que não prescritas e devidamente comprovadas, serão pagas pela CAIXA, nos casos de imóveis adquiridos em venda online, venda direta online e licitação aberta. Nos casos de imóveis adquiridos em leilão, a responsabilidade por esses débitos é do comprador.

Você precisará desembolsar 5% sobre o valor de venda, nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, a título de comissão ao leiloeiro.

Não. O corretor atuará no assessoramento ou intermediação da compra do imóvel e a comissão é paga às imobiliárias/corretores credenciados exclusivamente pela caixa. Nos casos de imóveis adquiridos em leilão ou licitação aberta, o comprador paga uma taxa de 5% sobre o valor de venda a título de comissão ao leiloeiro.

O credenciamento atual foi finalizado em 18/10/2023 e, por se tratar de procedimento formal de contratação na empresa pública, deve seguir os preceitos legais, com observância das condições constantes no edital de credenciamento publicado, não sendo possível a reabertura do certame ou o recebimento de documentação após a data de encerramento. Não há previsão para nova abertura de credenciamento em curto prazo.

Venda Direta ao Ocupante


Trata-se da venda de imóvel de propriedade da CAIXA ao ex-mutuário/ocupante. Este pode ser o autor de ação judicial, nos casos de imóveis com pendência judicial, ou aqueles que comprovem residência/ocupação no imóvel em disputa nos últimos 6 meses.


Para os ex-mutuários/ocupantes enquadrados em Habitação Popular, conforme parâmetros do conselho curador do FGTS mencionados abaixo, os comprovantes de residência não têm prazo pré-definido:

• valor de avaliação de engenharia de acordo com a região de localização do imóvel até o limite definido pelo Conselho Curador do FGTS;

• renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000,00;

• proponente não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural concluído ou em construção.


1. Em razão da decisão judicial proferida no processo 0021239-83.2010.4.01.3900, para os ocupantes de imóveis retomados no âmbito do SFH integrantes de "conjuntos habitacionais” no Estado do Pará não há limite de valor de renda familiar, nem de valor de avaliação do imóvel, para a habilitação do ocupante à aquisição do imóvel ocupado.

2. Importa destacar que, o ocupante de imóvel enquadrado em Habitação Popular mencionado nos subitens acima não está dispensado de apresentar documentos e condições (comprovação de renda, aprovação nas análises internas da CAIXA, entre outros) para obtenção de eventual financiamento ou outra linha de crédito para aquisição do imóvel.

3. O ex-mutuário/ocupante interessado em adquirir o imóvel deve preencher o formulário contido no link https://forms.office.com/r/Dh0L150sX5 , informando contatos pessoais (e-mail e telefone) para comunicações posteriores e tratativas operacionais relacionadas à aquisição.

4. A proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante para aquisição do bem deve considerar o valor mínimo do bem acrescido das despesas pagas pela CAIXA (informação a ser obtida com a CEVEN, por meio do preenchimento do formulário elencado no item nº 3).

5. Caso esteja em disputa, o imóvel permanece disponível a outros interessados até que o ex-mutuário/ocupante envie proposta formal, em conformidade com os valores e forma(s) de pagamento disponível(is) para o imóvel e para o proponente.

6. Após a homologação da proposta, para pagamento da parte ofertada à vista (em recursos próprios), o ex-mutuário/ocupante recebe o boleto cujo vencimento é de 2 dias úteis a contar da data da homologação.

7. Não sendo identificado o pagamento do boleto até a data do vencimento, a proposta enviada pelo ex-mutuário/ocupante é cancelada e o imóvel retorna para a disputa, independentemente de haver ou não termo de desistência assinado, podendo, o ex-mutuário/ocupante, ser penalizado com a suspensão da participação em outros procedimentos de venda de imóveis da CAIXA.

8. Considerando que o imóvel permanece em disputa até o recebimento de proposta formal enviada pelo ex-mutuário/ocupante, caso venha a ser arrematado por terceiros, a CEVEN comunica o encerramento da negociação com o ex-mutuário/ocupante.

9. A fim de formalizar a desistência da aquisição, o ex-mutuário/ocupante preenche o termo de desistência.

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