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Imposto de Renda

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Entenda a cobrança do Imposto de Renda no mercado de ações.

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Introdução

A incidência de imposto sobre ações só se justifica quando é apurado lucro. Ou seja: quando há uma diferença positiva entre os preços de compra e de venda, após a dedução dos custos operacionais, nos quais a taxa de custódia não se inclui. Por exemplo: comprei 100 ações a R$ 5,00 (R$ 500,00), vendi as mesmas 100 ações a R$ 10,00 (R$ 1.000,00) e meu custo operacional total, (corretagem + emolumentos + taxa de liquidação) foi de R$ 50,00. Logo, temos: R$ 1.000,00 - R$ 500,00 - R$ 50,00 = R$ 450,00 de lucro.

Existe, também, um imposto que funciona como um indicativo da necessidade de declaração e recolhimento do IR: é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O recolhimento desse tributo é de responsabilidade da corretora ou similar, mas é um custo de obrigação do investidor. Já o IR deve ser pago e recolhido pelo próprio investidor, por meio de DARF, código 6015, para pessoas físicas.

Vale lembrar que é possível realizar compensação de perda por parte do investidor na declaração de ganhos auferidos no mercado de capitais. Basta apurar as perdas acumuladas no período e deduzir tal valor dos ganhos de mesmo período. Inclusive para compensação de valores pagos de IRRF, quando pertinente. Todo o procedimento deve ser feito pelo próprio investidor.​

Para saber mais detalhes da incidência de imposto sobre ações, confira as diferenças na cobrança para as modalidades de negociação de operações normais e de day trade.

Invista

operacoes-normais Operações normais
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Operações normais

Isenção: IRRF e IR isentos para volume de vendas inferior a R$ 20.000,00 no mês.

IRRF: alíquota de 0,005% sobre o volume vendido no mês da apuração.

​IR: deve ser recolhida a alíquota de 15% sobre o lucro obtido no mês da apuração.​

Invista

day-trade Day trade
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Day trade

Isenção: não há.

IRRF: alíquota de 1% sobre a ponta de fechamento do day trade nos casos de lucro. Em caso de compra, entenda como ponta de fechamento a venda, e vice versa.​

IR: deve ser recolhida a alíquota de 20% sobre o lucro obtido no mês da apuração.

Entenda o que é Day trade

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Esta instituição é aderente ao código ANBIMA de regulação e melhores práticas para atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo.

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Trata-se de uma modalidade de investimento de perfil arrojado que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito - FGC.

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