A movimentação das contas do FGTS é disciplinada pela lei 8.036/1990, por decretos, resoluções do Conselho Curador do FGTS, disponíveis para consulta pública nos sites institucionais em
Download de Arquivos | CAIXA
, na pasta FGTS.
As situações que permitem Saque do FGTS constam no artigo 20 da Lei 8.036/90.
De acordo com esta mesma lei, cabe à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, expedir atos normativos referentes aos procedimentos-administrativo operacionais dos integrantes do sistema do FGTS, incluindo os trabalhadores.
As solicitações de saque são realizadas pelo
App FGTS
ou Agência CAIXA e analisadas pela CAIXA, que verifica a formalidade e o mérito ao saque, em atendimento ao disposto na Lei 8.036/90.
No caso de acometimento por doenças graves, conforme determinado na Lei 13.846/2019, o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS é de atribuição essencial e exclusiva do cargo de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência, e, supletivamente, do Supervisor Médico-Pericial da carreira, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.