Perguntas Frequentes Sobre Acesso à Informação

Perguntas Frequentes Sobre Acesso à Informação

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sobre-lai-bloco1 Sobre a LAI
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Sobre a Lei de Acesso à Informação

 

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Estão sujeitos aos procedimentos da Lei de Acesso à Informação todos os órgãos e entidades, públicas ou privadas, que recebam recursos públicos. São eles:

  • Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público vinculados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público.

Qualquer interessado – pessoa natural ou jurídica – poderá apresentar pedido de acesso a informações à CAIXA, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

Podem ser solicitadas as informações públicas produzidas pela CAIXA, desde que não estejam protegidas por sigilo, nem se configurem como informação pessoal. Entende-se por informação pessoal aquela que se relaciona à pessoa natural identificada ou identificável. Trata-se de informação salvaguardada pelos direitos de personalidade, com previsão constitucional, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas naturais.

Serão objeto de restrição de acesso as informação os pedidos que incidirem nas hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça.

Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação, são os seguintes:

Informações Públicas:

  • Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
  • Secreta: 15 (quinze) anos.
  • Reservada: 5 (cinco) anos.

Informações Pessoais: 100 (cem) anos.

As informações pessoais – relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Informações relativas as contas de FGTS, PIS, contas correntes e poupança, empréstimos habitacionais e demais dados e produtos de natureza negocial, que sejam protegidos por sigilo bancário, não são atendidos pelo e-SIC e podem ser solicitados pelos canais disponibilizados pela CAIXA para esse atendimento, quais sejam: Agências da CAIXA, SAC 0800 726 0101 ou Ouvidoria 0800 725 7474.

É a informação produzida pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, submetida ao regime jurídico público. A natureza pública da informação é condicionada, de um lado, pela titularidade do dado e, de outro, pela garantia da legitimidade das ações do Estado.

Aquele que obtiver acesso às informações por meio da Lei nº 12.527/2011 poderá ser responsabilizado judicialmente por seu uso indevido, conforme disciplinado no Art. 61 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Em observância aos Princípios da Eficiência e Economicidade, orienta-se a abertura do Pedido de Acesso à Informação por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC.

Além disso, esclarecemos que a CAIXA mantém outros canais para orientações a respeito de Pedido de Acesso à Informação, são eles:

Em regra, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, a CAIXA, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente, via e-mail, Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Estará isento de ressarcir os custos relativos ao fornecimento da informação todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A regra é de que seja concedido o acesso imediato à informação que esteja disponível.

No caso de indisponibilidade imediata da informação, a CAIXA terá o prazo de até 20 (vinte) dias para responder o pedido.

O prazo de até 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente por meio do e-SIC.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, por meio do e-SIC.

O recurso, em primeira instância, será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O recurso, em segunda instância, será dirigido à autoridade máxima à que emitiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O requerente poderá recorrer em 4 momentos distintos, observada a seguinte ordem:

  • Para autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
  • Para autoridade máxima superior à que expediu à decisão em 1ª instância.
  • Para a Controladoria Geral da União - CGU.
  • Em última instância, para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

As informações não classificadas com grau de sigilo, e, portanto, sem restrição de acesso de leitura, poderão ser disponibilizadas ao público interno e externo, já que são consideradas de domínio público.

As informações relativas ao direcionamento estratégico da empresa, sua forma de atuação, seu mapeamento de processos e procedimentos estão sujeitas ao sigilo empresarial e demais hipóteses de sigilo, conforme estabelecido no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é o sistema responsável pelo atendimento das solicitações referentes a Lei de Acesso à Informação na CAIXA, que esclarece dúvidas através do e-mail sic@caixa.gov.br.

auditoria-bloco2 Auditoria
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Auditoria

 

As informações atualizadas concernentes aos Relatórios de Auditoria da CAIXA estão disponibilizadas na página oficial da empresa, no endereço Auditorias da CAIXA.

concurso-publico-bloco3 Concurso Público
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Concurso Público

 

Para ser um empregado CAIXA, é necessário prestar um concurso público, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da CAIXA.

Os editais são publicados no Diário Oficial e na página oficial da CAIXA, no endereço Trabalhe na CAIXA, e tem como objetivo preencher vagas disponíveis ou formar cadastro reserva.

Após a admissão, o empregado passa a ocupar um cargo efetivo, permanente, para o qual prestou concurso.

A CAIXA possui um Plano de Cargos e Salários, que contempla as duas áreas de cargos efetivos: carreira administrativa, para o cargo de Técnico Bancário Novo, e carreira profissional, para os cargos de Engenheiro, Médico do Trabalho, Advogado e Arquiteto.

Os candidatos aprovados em concurso público da CAIXA, dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva, serão convocados para posse observando-se a vigência do concurso, conforme o interesse e necessidade da CAIXA e orçamento disponível. Conforme previsão legal, a classificação final no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso público, a CAIXA se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço da empresa. O acompanhamento das convocações pode ser feito em Concurso Público - Admissional.

Após a aprovação no concurso público, se for o caso, o(a) candidato(a) poderá solicitar a alteração de seus dados cadastrais, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço cepes@caixa.gov.br, informando o endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, UF e CEP), telefones e e-mail, juntamente com o número da identidade (RG) e(ou) CPF.

Os concursos públicos realizados pela CAIXA obedecem rigorosamente a todos os princípios constitucionais e são autorizados pelo Conselho Diretor da Empresa, que decidirá mediante análise das justificativas encaminhadas pelas áreas da CAIXA interessadas na realização do certame.

O prazo de validade do concurso público é definido no edital do respectivo certame e pode ser de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período – de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

A CAIXA observa as questões administrativas e o melhor aproveitamento dos concursados para definição do prazo de validade do concurso.

A CAIXA não realiza concursos para áreas relacionadas à execução de atividades acessórias e secundárias em relação à sua atividade fim, ou seja: a prestação de serviços de manutenção da empresa como, por exemplo, para limpeza, segurança e telefonistas.

A CAIXA não contrata empregado por meio de análise curricular. A forma de ingresso no quadro da empresa se dá, exclusivamente, por meio de aprovação em concurso público, conforme estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Estágio: O Programa Estágio CAIXA é ofertado a estudantes de nível médio, técnico e superior, este último para as áreas de Direito, Engenharia e Arquitetura. Os interessados devem ficar atentos/as aos processos seletivos que acontecem regularmente no site CIEE Estudantes.

Programa Adolescente Aprendiz: A contratação de Aprendizes para atuação na CAIXA ocorre por meio de parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos, selecionadas por meio de Chamada Pública e conveniadas para essa finalidade. Os requisitos são: Idade para ingresso no programa – entre 15 anos completos e 17 anos completos; Renda familiar per capita de até 50% do salário mínimo nacional; Escolaridade – mínimo 9º ano do ensino fundamental ou o equivalente na Educação para Jovens e Adultos.

A divulgação dos certames se dá por meio da página oficial da CAIXA, da Imprensa Oficial e da rede mundial de computadores – internet.

As informações referentes aos Concursos da CAIXA, inclusive posição do certame, poderão ser acessadas por meio da página oficial, Concurso Público - Admissional.

beneficios-sociais-bloco5 Benefícios Sociais
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Benefícios Sociais

 

Por se tratar de informação pessoal, os pedidos referentes ao Atendimento do Trabalhador (PIS, FGTS, Cartão Cidadão, Bolsa Família, Seguro Desemprego e Benefícios Sociais) devem ser obtidos pelo titular por meio do telefone 0800 726 0207 – ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, na página oficial da CAIXA, por meio dos APP´s CAIXA para smartphone, baixados nas lojas virtuais, ou no atendimento presencial nas Agências da CAIXA.

produtos-servicos-bloco6 Produtos e Serviços
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Produtos e Serviços

 

As informações dos contratos de financiamento firmados pela CAIXA com Entes Públicos podem ser extraídas no endereço: acompanhamento público de financiamentos da CAIXA.

Os recursos serão liberados aos Tomadores mediante solicitação e ocorre proporcionalmente de acordo com a evolução das obras, mediante ateste de execução pela CAIXA.

As liberações são realizadas pela CAIXA sob demanda do Tomador e após as medições da execução das obras e respectivo ateste pela CAIXA, sendo aquele o responsável pela execução e pelo cronograma das obras e serviços financiados, de forma que tais informações devem ser obtidas diretamente junto ao Tomador do recurso.

A CAIXA disponibiliza em sua página oficial as informações públicas dos contratos de financiamento, que poderão ser acessados:

Página oficial da CAIXA > aba “poder público” > opção “programas da união” > opção “acompanhamento de recursos para obras" > selecionar a “origem de recursos”.

Por se tratar de informação protegida por sigilo bancário, os pedidos referentes a um contrato habitacional com a CAIXA não podem ser disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação.

Nesse sentido, o cliente poderá obter as informações desejadas por meio dos canais e procedimentos específicos:

  • Agência de relacionamento, responsável pela negociação.
  • Internet Banking CAIXA.
  • App Habitação CAIXA.
  • Atendimento a Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 1105.
  • Atendimento às demais regiões do país: 0800 726 0505.
  • SAC 0800 726 0101 (para informações, reclamações, cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07 dias por semana).
  • Ouvidoria 0800 725 7474 (com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas).

Os custos definidos pela CAIXA e referentes a financiamento de imóvel dependem de vários fatores como modalidade de financiamento escolhido, prazo de pagamento, origem de recursos do valor financiado ao cliente, e valores envolvidos na transação. Assim, indicamos que seja realizado uma simulação no site externo CAIXA, por meio do portal Habitação CAIXA, contendo as necessidades especificas para que seja o mais próximo possível da real necessidade.

Destacamos que no portal externo CAIXA também é possível acessar a Tabela de Tarifas - Pessoa Física, incluindo os custos relativos ao financiamento habitacional.

Acesse o seguinte endereço:

FEP.

Nesse ambiente são disponibilizadas informações institucionais e documentos públicos relacionados ao fundo e às operações vinculadas.

O saldo do Fundo de Investimento do FDPVAT é uma informação pública e pode ser consultado diretamente no sítio eletrônico da ANBIMA, no seguinte endereço:

Indicadores do fundo FDPVAT na ANBIMA.

As informações complementares relacionadas ao Seguro DPVAT, tais como: documentação necessária para solicitação; coberturas previstas; prazos prescricionais; valores de indenização; e canais de atendimento, encontram‑se disponíveis na página oficial da CAIXA, no endereço: Seguro DPVAT CAIXA.

Informações oficiais sobre o Seguro DPVAT, incluindo orientações ao cidadão, documentação exigida e demais esclarecimentos, estão disponíveis no portal institucional da CAIXA:

Seguro DPVAT CAIXA.

Já os dados financeiros relativos ao fundo podem ser consultados nos canais públicos da ANBIMA:

Indicadores do fundo FDPVAT na ANBIMA.

empregados-bloco4 Empregados
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Empregados

 

As informações referentes à lotação de empregados CAIXA são protegidas por sigilo pessoal, tendo seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados, conforme disposto no Art. 55 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Em atenção ao sigilo comercial, a CAIXA, por ser empresa pública que atua em regime de concorrência, não divulga as informações relacionadas à movimentação e à alocação de empregados por cidade/agência, já que tal publicação comprometeria a estratégia adotada pela empresa em cada região e microrregião onde atua, atingindo sua competitividade.

Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.

As informações atualizadas relativas ao quantitativo de empregados CAIXA são disponibilizadas nos relatórios periódicos publicados pela empresa em sua página oficial, no endereço Empregados da CAIXA.

A CAIXA, por se tratar de empresa pública considerada estratégica pelo Governo, possui a opção de não publicar os dados referentes à remuneração, cargos e funções de seus empregados, uma vez que atua em regime de concorrência.

Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.

A Portaria Interministerial 233, publicada pelo Ministério do Planejamento em 25/05/2012, garantiu que as empresas públicas que atuam em regime de concorrência não são obrigadas a disponibilizar as informações.

Após aprovação do novo Estatuto da CAIXA pela Assembleia Geral, em 19/01/2018, adequado à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/ 2016), à Lei 6.404/1976 e ao Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, restou estabelecido, que:

  • É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
  • Os Dirigentes da CAIXA são definidos em observância à capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, atendendo o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
  • O Presidente é nomeado e demissível “ad nutum”, locução adjetiva que significa: pela vontade de uma só das partes, pelo Presidente da República.
  • Os Vice-Presidentes são eleitos pelo Conselho de Administração da CAIXA, a partir de proposta encaminhada pelo Comitê de Indicação e Remuneração, e destituídos pelo Conselho de Administração da CAIXA.
  • Os Diretores Executivos são escolhidos pelo Presidente da Instituição dentre os empregados da CAIXA e eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.

O número de empregados desligados da CAIXA é divulgado anualmente no Relatório Anual de Gestão.

Acesse o Relatório Integrado da CAIXA.

O relatório de efetividade do Programa de Desligamento Voluntário 2024, incluindo o quantitativo de desligamentos e sua distribuição por UF, pode ser acessado no endereço: Relatório de Efetividade do PDV CAIXA 2024.

aspectos-lai-bloco7 Aspectos da LAI
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Aspectos da LAI

 

Por se tratar de relação cliente e instituição financeira, as informações referentes a uma dívida com a CAIXA são protegidas por sigilo bancário e devem ser sanadas por meio dos canais e procedimentos específicos. Para a renegociação, o cliente dispõe dos seguintes canais:

  • Agência de preferência do cliente, para obtenção das informações específicas de seu contrato e negociação.
  • Negociar Dívidas , por meio da Internet, para operações comerciais com atraso acima de 60 dias.
  • Habitação na Mão do Cliente, central telefônica receptiva e acessada por meio do telefone 3004-1105, opção 7.
  • Central de renegociação, acessada por meio da opção 8 do telefone 0800 726 8068.
  • Página oficial da CAIXA , acessado no ambiente https://www.caixa.gov.br > Para você > Negocie sua dívida.

As relações entre cliente e instituição financeira – produtos e serviços – são protegidas pelo sigilo bancário e por isso não podem ser disponibilizadas por meio da Lei de Acesso à Informação, de acordo com a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Os dados pessoais de um cliente da CAIXA estão protegidos por sigilo bancário e por isso não podem ser disponibilizados por meio da Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001 e art. 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

A informação sobre a quantidade de imóveis retomados pela CAIXA possui caráter estratégico e por isso não pode ser disponibilizada de forma irrestrita.

A impossibilidade do fornecimento dos dados solicitados baseia-se na prerrogativa de negativa do fornecimento das informações, devidamente justificada, conforme Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2011, em razão da CAIXA ser uma empresa pública que atua em regime de concorrência. Neste sentido, por ser instituição financeira, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, conforme art. 173 e seus parágrafos da Constituição Federal/88, bem como às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Sim. A CAIXA garante o acesso ao conteúdo público, observadas as hipóteses legais de restrição (ex. dados pessoais, sigilo bancário, sigilo empresarial).

minha-casa-minha-vida-bloco8 Minha Casa Minha Vida
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Minha Casa Minha Vida

 

Os dados e informações consolidados sobre o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa I, encontram se sob a gestão do Ministério das Cidades, órgão responsável pela política habitacional federal e gestor do Programa.

Programa Minha Casa Minha Vida

A CAIXA ressalta que é um dos agentes financeiros do PMCMV, sendo que o Programa permite contratação com outras instituições.

Os dados e informações consolidados sobre o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa I, encontram se sob a gestão do Ministério das Cidades, órgão responsável pela política habitacional federal e gestor do Programa. Acesse o seguinte endereço:

Programa Minha Casa Minha Vida

licitacoes-contratos-bloco9 Licitações e Contratos
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Licitações e Contratos

 

A CAIXA disponibiliza informações sobre suas contratações, por meio do Portal de Transparência das Contratações da CAIXA, no qual é possível consultar contratos, licitações, editais, termos aditivos e outros documentos públicos.

Acesse o Portal Licitações CAIXA.

Para pesquisar os Contratos formalizados acesse:

  • Acesse o Portal Licitações CAIXA.
  • Selecione o link no menu superior "Transparência CAIXA".
  • Clique na aba "Contratos".
  • Informe um dos parâmetros de pesquisa: Nº Contrato e Ano Contrato, CNPJ/CPF, Fornecedor ou Objeto; ou acesse a Pesquisa Avançada.
  • Acione o botão “Pesquisar”.
  • Após a exibição do resultado, selecione o link correspondente ao número/ano do contrato.
  • O sistema redirecionará para a página contendo o detalhamento dos dados, bem como os documentos referentes ao contrato (Contrato) e ao processo administrativo (Acesso ao Processo Digital).

Para pesquisar Licitações em andamento acesse:

  • Acesse o Portal Licitações CAIXA.
  • No menu Pesquisa, informe um dos parâmetros de pesquisa: Número e Ano do certame, Nome do Item, Área de Interesse, Valor Estimado, Objeto, Modalidade e/ou Situação.
  • Acione o botão “Pesquisar”.
  • Após a exibição do resultado, selecione o link correspondente na coluna número.
  • O sistema redirecionará para a página “Detalhe do Certame”, contendo o detalhamento dos dados, bem como os documentos referentes ao andamento do processo.

Sim. Estes documentos, quando existentes e passíveis de divulgação, são disponibilizados no Portal de Transparência das Contratações da CAIXA.

Em regra, os documentos do certame são publicados no Portal de Transparência das Contratações da CAIXA. Eventualmente, informações classificadas com grau de sigilo ou protegidas por legislação específica podem sofrer restrição parcial de conteúdo, conforme a categorização aplicável, assegurada a divulgação da parte pública, nos termos da legislação vigente.

Os contratos e processos de TI seguem o mesmo fluxo de consulta. Acesse o Portal Licitações CAIXA.

Por meio do Portal de Transparência das Contratações da CAIXA, é possível realizar pesquisas conforme os critérios desejados e, quando disponível, baixar planilhas com os dados correspondentes aos filtros aplicados.

Informações sobre contratos de publicidade, patrocínio, valores, vigência e objeto podem ser consultadas por meio dos endereços eletrônicos:

Informações financeiras sobre execução contratual, a partir de 2020, estão disponíveis no Portal de Transparência das Contratações da CAIXA, aba Transparência, menu Execução Contratual.

Contratos, termos aditivos e documentos correlatos podem ser acessados por meio do Portal de Transparência das Contratações da CAIXA.

Sim. A CAIXA atende pedidos de informação para fins acadêmicos ou institucionais, observando os limites legais e fornecendo os dados existentes e publicáveis.

fgts-bloco10 FGTS
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FGTS

 

Pois envolvem dados pessoais e financeiros dos trabalhadores e de suas contas vinculadas de FGTS. A divulgação irrestrita violaria sigilos legalmente protegidos, além de expor o titular.

Sim. Os dados consolidados de saques do FGTS estão disponíveis para consulta pública no portal oficial:

https://www.fgts.gov.br/Paginas/subpaginas/saques-consolidados.aspx

As solicitações de saque do FGTS devem ser realizadas, exclusivamente, pelos canais oficiais da CAIXA:

  • App FGTS : permite enviar documentos, solicitar o saque e acompanhar o andamento.
  • Agências da CAIXA: atendimento presencial com apresentação da documentação necessária.

Para resguardar o sigilo dos dados do FGTS e proteger o trabalhador, evitando divulgação indevida e garantindo que apenas o titular, ou quem de direito, acesse as informações de sua conta.

A movimentação das contas do FGTS é disciplinada pela lei 8.036/1990, por decretos, resoluções do Conselho Curador do FGTS, disponíveis para consulta pública nos sites institucionais em Download de Arquivos | CAIXA , na pasta FGTS.

As situações que permitem Saque do FGTS constam no artigo 20 da Lei 8.036/90.

De acordo com esta mesma lei, cabe à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, expedir atos normativos referentes aos procedimentos-administrativo operacionais dos integrantes do sistema do FGTS, incluindo os trabalhadores.

As solicitações de saque são realizadas pelo App FGTS ou Agência CAIXA e analisadas pela CAIXA, que verifica a formalidade e o mérito ao saque, em atendimento ao disposto na Lei 8.036/90.

No caso de acometimento por doenças graves, conforme determinado na Lei 13.846/2019, o ateste da condição de saúde para fins de saque do FGTS é de atribuição essencial e exclusiva do cargo de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência, e, supletivamente, do Supervisor Médico-Pericial da carreira, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998.

Somente a opção pela sistemática de Saque Aniversário não é situação impeditiva para levantamento por determinação judicial.

Entretanto, quando há operação de empréstimo na modalidade Antecipação de Saque Aniversário, o saldo FGTS fica alienado, ou seja retido/bloqueado, em garantia dos empréstimos realizados, impedindo o levantamento do saldo.

O interessado deve observar nos autos do processo judicial se todas as operações contratadas foram tratadas no mérito da ação, sendo obrigatório que qualquer desfazimento/cancelamento de contrato de empréstimo tenha também determinação judicial.

De outra forma, não há impedimento ao levantamento do saldo FGTS, por determinação judicial, do saldo não utilizado em garantia de alienação fiduciária, como depósitos FGTS posteriores à contratação de empréstimo e ainda não utilizados em outra operação de empréstimo.

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